DOE 08/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            2
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº223  | FORTALEZA, 08 DE NOVEMBRO DE 2022
EXTRATO DE ADITIVO AO FOMENTO Nº43/2022
ESPÉCIE: PRIMEIRO ADITIVO AO FOMENTO Nº 43/2022. PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 
09.469.891/0001-02, e a ROTARY CLUBE DE IGUATU, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 06.742.498/0001-44. OBJETO: O presente aditivo tem por objeto 
a prorrogação da vigência do Fomento nº43/2022 por 60 (sessenta) dias, com início em 31/10/2022 e término em 29/12/2022. RATIFICAÇÃO: Ficam 
ratificadas as demais cláusulas e condições do Fomento nº 43/2022. DATA: 27 de outubro de 2022. ASSINANTES: Francisco José Moura Cavalcante, 
Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, e Francisco Edney Carmo Rolim, Presidente do Rotary Clube de Iguatu. CASA 
CIVIL, em Fortaleza, 27 de outubro de 2022.
Sabrine Gondim Lima
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO ADITIVO.
TERMO DE 5º ADITIVO AO CONVÊNIO Nº02/2019, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA ESTADUAL DA SAÚDE – SESA, COM A INTERVENIÊNCIA DA ESCOLA DE 
SAÚDE PÚBLICO DO CEARÁ – ESP/CE, E O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS, MEDIANTE AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES QUE SEGUEM.
O ESTADO DO CEARÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito pelo CNPJ sob o nº 07.954.480/0001-79, com sede no Palácio da 
Abolição, na Av. Barão de Studart, 505, bairro Meireles, CEP: 60.120-000, Fortaleza/CE, neste ato representado por sua Governadora, MARIA IZOLDA 
CELA DE ARRUDA COELHO, com a interveniência da SECRETARIA ESTADUAL DA SAÚDE – SESA,  pessoa jurídica de direito público, com sede 
na Av. Almirante Barroso, nº 600, bairro: Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP nº 60060-440, inscrito no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, neste ato 
representada por seu titular, CARLOS HILTON ALBUQUERQUE SOARES,  e de sua autarquia vinculada, ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ 
PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES, criada pela Lei Estadual Nº. 12.140, de 22 de julho de 1993, com sede e foro jurídico nesta Capital à 
Av. Antônio Justa, 3161, Meireles – CEP 60.165-090, inscrita no CNPJ sob o Nº. 73.695.868/0001-27, neste ato representada por seu titular, MARCELO 
ALCANTARA HOLANDA, brasileiro, médico, adiante simplesmente CONCEDENTE, e o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, inscrito no CNPJ sob o nº 
07.954.605/0001-60, com sede na Rua São José, 01, bairro: Centro, CEP: 60.765-165, Fortaleza-CE, neste ato representado por seu Prefeito, JOSÉ SARTO 
NOGUEIRA MOREIRA, com a interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS, pessoa jurídica de direito interno, inscrito no CNPJ 
sob o nº 07.954.605/0001-60, com sede  nesta Capital à Rua Barão do Rio Branco, 910, 1º andar, Centro, CEP: 60.025-060, neste ato representada por sua 
Secretária, ANA ESTELA FERNANDES LEITE, adiante simplesmente denominada CONVENENTE, FIRMAM O 5º ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 
02/2019, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objeto a prorrogação da vigência do Convênio nº 02/2019 do Programa Médico da Família Ceará, pelo prazo de 12 
(doze) meses, a partir do término da sua vigência, até 31 de dezembro de 2023, para execução do Curso de Pós-graduação “Lato Sensu” em Atenção Primária 
à Saúde – APS, por meio da capacitação de 90 (noventa) médicos que atuam ou pretendam atuar junto a equipes multiprofissionais no âmbito da Atenção 
Primária à Saúde – APS,  conforme diretrizes previstas no respectivo Plano de Trabalho que compõem o processo administrativo nº 0771999/2022 e que 
passam a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. O presente 5º Termo Aditivo tem por fundamento a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei Estadual nº 16.702, de 21 de dezembro de 
2018, Decreto Estadual nº 33.018, de 18 de março de 2019 e, no que couber, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nas Portarias de Consolidação 
Ministério da Saúde nºs 1 e 2, ambas de 28 de setembro de 2017, Lei Complementar 119/2002, alterada pela Lei Complementar 178 de 02 de maio de 2018 
(DOE 11/05/2018), dentre outras disposições legais e regulamentares aplicáveis à matéria, em especial, nos termos do Plano de Trabalho anexo ao presente 
instrumento e demais documentos acostados ao processo administrativo nº 07719990/2022, que passam a fazer parte integrante independente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REPASSE FINANCEIRO PARA O CUSTEIO DA BOLSA FORMAÇÃO
3.1. O Convênio nº 02/2019 terá seu valor inicial aditado em R$ 16.573.032,00 (Dezesseis milhões, quinhentos e setenta e três mil e trinta e dois reais), 
correspondentes ao repasse de recursos provenientes do Convenente, de até 118 (cento e dezoito) bolsas de estudo a serem transferidas aos médicos, prove-
Governadora
MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA, 
EM EXERCÍCIO
Vice-Governador
Casa Civil
FRANCISCO DAS CHAGAS CIPRIANO VIEIRA
Procuradoria Geral do Estado
ANTONIA CAMILY GOMES CRUZ
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO
Secretaria de Administração Penitenciária
LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO
Secretaria das Cidades
MARCOS CÉSAR CALS DE OLIVEIRA
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
CARLOS DÉCIMO DE SOUZA
Secretaria da Cultura
FABIANO DOS SANTOS
Secretaria do Desenvolvimento Agrário
ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO
Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho
FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR
Secretaria da Educação
ELIANA NUNES ESTRELA
Secretaria do Esporte e Juventude
ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO
Secretaria da Fazenda
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO 
CARNEIRO PACOBAHYBA
Secretaria da Infraestrutura
LUCIO FERREIRA GOMES
Secretaria do Meio Ambiente
ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO
Secretaria do Planejamento e Gestão
RONALDO LIMA MOREIRA BORGES
Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania,  
Mulheres e Direitos Humanos
ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA
Secretaria dos Recursos Hídricos
FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA
Secretaria da Saúde
CARLOS HILTON ALBUQUERQUE SOARES
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
SANDRO LUCIANO CARON DE MORAES 
Secretaria do Turismo
ARIALDO DE MELLO PINHO
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos  
de Segurança Pública e Sistema Penitenciário
RODRIGO BONA CARNEIRO

                            

Fechar