2 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº223 | FORTALEZA, 08 DE NOVEMBRO DE 2022 EXTRATO DE ADITIVO AO FOMENTO Nº43/2022 ESPÉCIE: PRIMEIRO ADITIVO AO FOMENTO Nº 43/2022. PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, e a ROTARY CLUBE DE IGUATU, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 06.742.498/0001-44. OBJETO: O presente aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Fomento nº43/2022 por 60 (sessenta) dias, com início em 31/10/2022 e término em 29/12/2022. RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do Fomento nº 43/2022. DATA: 27 de outubro de 2022. ASSINANTES: Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, e Francisco Edney Carmo Rolim, Presidente do Rotary Clube de Iguatu. CASA CIVIL, em Fortaleza, 27 de outubro de 2022. Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DO TERMO ADITIVO. TERMO DE 5º ADITIVO AO CONVÊNIO Nº02/2019, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA ESTADUAL DA SAÚDE – SESA, COM A INTERVENIÊNCIA DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICO DO CEARÁ – ESP/CE, E O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS, MEDIANTE AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES QUE SEGUEM. O ESTADO DO CEARÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito pelo CNPJ sob o nº 07.954.480/0001-79, com sede no Palácio da Abolição, na Av. Barão de Studart, 505, bairro Meireles, CEP: 60.120-000, Fortaleza/CE, neste ato representado por sua Governadora, MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO, com a interveniência da SECRETARIA ESTADUAL DA SAÚDE – SESA, pessoa jurídica de direito público, com sede na Av. Almirante Barroso, nº 600, bairro: Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP nº 60060-440, inscrito no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, neste ato representada por seu titular, CARLOS HILTON ALBUQUERQUE SOARES, e de sua autarquia vinculada, ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES, criada pela Lei Estadual Nº. 12.140, de 22 de julho de 1993, com sede e foro jurídico nesta Capital à Av. Antônio Justa, 3161, Meireles – CEP 60.165-090, inscrita no CNPJ sob o Nº. 73.695.868/0001-27, neste ato representada por seu titular, MARCELO ALCANTARA HOLANDA, brasileiro, médico, adiante simplesmente CONCEDENTE, e o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, inscrito no CNPJ sob o nº 07.954.605/0001-60, com sede na Rua São José, 01, bairro: Centro, CEP: 60.765-165, Fortaleza-CE, neste ato representado por seu Prefeito, JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA, com a interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS, pessoa jurídica de direito interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.954.605/0001-60, com sede nesta Capital à Rua Barão do Rio Branco, 910, 1º andar, Centro, CEP: 60.025-060, neste ato representada por sua Secretária, ANA ESTELA FERNANDES LEITE, adiante simplesmente denominada CONVENENTE, FIRMAM O 5º ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 02/2019, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente instrumento tem por objeto a prorrogação da vigência do Convênio nº 02/2019 do Programa Médico da Família Ceará, pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir do término da sua vigência, até 31 de dezembro de 2023, para execução do Curso de Pós-graduação “Lato Sensu” em Atenção Primária à Saúde – APS, por meio da capacitação de 90 (noventa) médicos que atuam ou pretendam atuar junto a equipes multiprofissionais no âmbito da Atenção Primária à Saúde – APS, conforme diretrizes previstas no respectivo Plano de Trabalho que compõem o processo administrativo nº 0771999/2022 e que passam a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 2.1. O presente 5º Termo Aditivo tem por fundamento a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei Estadual nº 16.702, de 21 de dezembro de 2018, Decreto Estadual nº 33.018, de 18 de março de 2019 e, no que couber, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nas Portarias de Consolidação Ministério da Saúde nºs 1 e 2, ambas de 28 de setembro de 2017, Lei Complementar 119/2002, alterada pela Lei Complementar 178 de 02 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018), dentre outras disposições legais e regulamentares aplicáveis à matéria, em especial, nos termos do Plano de Trabalho anexo ao presente instrumento e demais documentos acostados ao processo administrativo nº 07719990/2022, que passam a fazer parte integrante independente de transcrição. CLÁUSULA TERCEIRA – DO REPASSE FINANCEIRO PARA O CUSTEIO DA BOLSA FORMAÇÃO 3.1. O Convênio nº 02/2019 terá seu valor inicial aditado em R$ 16.573.032,00 (Dezesseis milhões, quinhentos e setenta e três mil e trinta e dois reais), correspondentes ao repasse de recursos provenientes do Convenente, de até 118 (cento e dezoito) bolsas de estudo a serem transferidas aos médicos, prove- Governadora MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA, EM EXERCÍCIO Vice-Governador Casa Civil FRANCISCO DAS CHAGAS CIPRIANO VIEIRA Procuradoria Geral do Estado ANTONIA CAMILY GOMES CRUZ Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO Secretaria de Administração Penitenciária LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO Secretaria das Cidades MARCOS CÉSAR CALS DE OLIVEIRA Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior CARLOS DÉCIMO DE SOUZA Secretaria da Cultura FABIANO DOS SANTOS Secretaria do Desenvolvimento Agrário ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR Secretaria da Educação ELIANA NUNES ESTRELA Secretaria do Esporte e Juventude ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO Secretaria da Fazenda FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA Secretaria da Infraestrutura LUCIO FERREIRA GOMES Secretaria do Meio Ambiente ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO Secretaria do Planejamento e Gestão RONALDO LIMA MOREIRA BORGES Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA Secretaria dos Recursos Hídricos FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA Secretaria da Saúde CARLOS HILTON ALBUQUERQUE SOARES Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social SANDRO LUCIANO CARON DE MORAES Secretaria do Turismo ARIALDO DE MELLO PINHO Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário RODRIGO BONA CARNEIROFechar