10 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº223 | FORTALEZA, 08 DE NOVEMBRO DE 2022 Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, ratificando as PARTES os termos da cláusula de vigência do CONTRATO.; IX - VALOR GLOBAL: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais); X - DA VIGÊNCIA: O presente TERMO ADITIVO entra em vigor na data de sua assinatura, ficando convalidados todos os atos anteriormente praticados.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições que não foram expressamente alteradas por este termo aditivo; XII - DATA: Fortaleza, 01 de Novembro de 2022.; XIII - SIGNATÁRIOS: Carla Melo da Escóssia - Assessora Especial da Vice- -Governadoria e Mônica Jucá de Oliveira - Executiva de Clientes Governo. Amanda Alves Nobre Sales ASSESSORA JURÍDICA Registre-se e publique-se. *** *** *** EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 03/2022 VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 156.000,00; PROCESSO Nº: 10146601 / 2022 VICEGOV OBJETO: O fornecimento de energia elétrica no imóvel situado na Avenida Barão de Studart, nº 598, Meireles - Fortaleza-CE, sede da Vice-Governadoria do Estado do Ceará. JUSTI- FICATIVA: O contrato pretendido tem como objeto o fornecimento de energia elétrica no imóvel situado na Avenida Barão de Studart, nº 598, Meireles – Fortaleza-CE, sede da Vice-Governadoria do Estado do Ceará. A COELCE é concessionária Federal de Serviços Públicos de Energia Elétrica no estado do Ceará, o que enseja a contratação direta por dispensa de licitação, por tratar-se, a energia elétrica, serviço de natureza essencial para o funcionamento dos programas e atividades desenvolvidas no imóvel em questão, permitindo o regular desempenho das funções, no cumprimento de seu papel e atribuições legais. VALOR GLOBAL: R$ 156.000,00 ( cento e cinquenta e seis mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 58100001.04.122.211.20833.03.339039.10000.0-7711 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.24, inciso XXII, da Lei nº 8.666/93 CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE, inscrito no CNPJ nº 07.047.251/0001-70 DISPENSA: Considerando todo o procedimento relativo ao processo de n° 10146601/2022, e fundamentado no Art.24, inciso XXII, da Lei nº 8.666/93. DECLARO A DISPENSA DE LICITAÇÃO, para contratação direta da COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ – COELCE, cujo objeto é o fornecimento dos serviços de energia elétrica, pelo período de 12(doze) meses, com valor global de R$ 156.000,00 (cento e cinquenta e seis mil reais), sendo pago em 12(doze) parcelas, de acordo com a fatura correspondente aos serviços contratados e utilizados a cada mês, devidamente atestada pela área responsável do CONTRATANTE, através dos recursos orçamentários 58100001.04.122.211.20833.03.339039.10000.0-7711. À consideração da Excelentíssima Senhora Assessora Especial da Vice-Governadoria do Estado, para ratificação do presente Termo. RATIFICAÇÃO: Conforme justificativa acima apresentada e o parecer jurídico anexo aos autos, somos pela ratificação deste procedimento, consoante o que preceitua Art.24, inciso XXII, da Lei nº 8.666/93, para contratação da COMPANHIA ENERGÉTICO DO CEARÁ – COELCE. Amanda Alves Nobre Sales ASSESSORIA JURÍDICA Registre-se e publique-se. SECRETARIAS E VINCULADAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA O(A) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) MARCIO AUGUSTO SANTOS GOMES, matrícula 43106848, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Supervisor de Núcleo, símbolo DAS1, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, a partir de 30 de Setembro de 2022. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, Fortaleza, 03 de novembro de 2022. Luis Mauro Albuquerque Araujo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA *** *** *** PORTARIA Nº896/2022 - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o art. 93 da Constituição Estadual do Ceará, o art. 110 da lei 9.826/1974, e ainda, de acordo com o disposto no Processo Viproc nº 09384367/2022; RESOLVE Art.1º Constituir a Comissão de Recebimento de doação de viatura policial descaracterizada, referente ao Projeto Rede de Centros Integrados de Inteligência de Segurança Pública (REDE CIISP/DINT), que será composta pelos seguintes SERVIDORES: ANTÔNIO ERIJONCIONE ALEXANDRE MENDES, Matrícula: 472439-1.2; MARIA GORETH GOMES DE LIMA, matrícula nº 300738-1-9 e DECIO LIMA BENEVIDES, matrícula nº 430975-4-7. Art.2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua assinatura, revogam-se as disposições em contrário. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Fortaleza, 26 de outubro de 2022. Luis Mauro Albuquerque Araujo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº056/2018 I - ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº. 056/2018; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCI- ÁRIA - SAP, CNPJ sob o nº 07.954.530/0001-18; III - ENDEREÇO: Rua Tenente Benévolo, nº. 1055, Bairro Meireles, em Fortaleza/CE, CEP: 60.160.041; IV - CONTRATADA: NUCTECH DO BRASIL LTDA, CNPJ sob o nº 19.892.624/0001-99; V - ENDEREÇO: Rua Bandeira Paulista, nº. 530, 9º Andar, salas 91 e 92, Edifício Bandeira Tower, Bairro Itaim Bibi, São Paulo/SP, CEP: 04532-001; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 57, II, da Lei Federal nº. 8.666/1993; VII- FORO: Fortaleza-Ce; VIII - OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 056/2018; IX - VALOR GLOBAL: R$ 1.116.000,00 (um milhão cento e dezesseis mil); X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições que não foram expressamente modificadas neste Termo Aditivo.; XII - DATA: 14 de outubro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO, SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA; YONGJIAN CHEN, NUCTECH DO BRASIL LTDA; ANTONIO ERIJONCIONE ALEXANDRE MENDES, GESTOR DO CONTRATO . Luis Mauro Albuquerque Araujo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº072/2019 I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº. 072/2019; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENI- TENCIÁRIA - SAP, CNPJ/MF sob o nº 07.954.530/0001-18; III - ENDEREÇO: Rua Tenente Benévolo, nº. 1055, Bairro Meireles, em Fortaleza/CE, CEP: 60.160.041; IV - CONTRATADA: FRANCISCO R. TORRES ME, CNPJ sob o nº 13.114.791/0001-22; V - ENDEREÇO: Av. Paulino Rocha, Nº 190, Jabuti, Itaitinga/Ceará, CEP: 61.880-000; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 57, II, da Lei Federal nº.8.666/1993; VII- FORO: Fortaleza-Ce; VIII - OBJETO: PRORROGAR O PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 072/2019; IX - VALOR GLOBAL: R$34.999,27 (trinta e quatro mil nove- centos e noventa e nove reais e vinte e sete centavos).; X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições que não foram expressamente alteradas por este Termo Aditivo.; XII - DATA: 15 de setembro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO, SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA; FRANCISCO RODRIGUES TORRES, FRANCISCO R. TORRES ME e THALES MEDEIROS NEVES, GESTOR DO CONTRATO . Luis Mauro Albuquerque Araujo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA *** *** *** NOTIFICAÇÃO POR EDITAL EMPRESA MASTER COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº02090625/2021 E 04728651/2021 O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, ESTABELECIDA NA RUA TENENTE BENÉVOLO, Nº 1055, MEIRELES, FORTALEZA-CE, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 07.954.530/0001-18, NOTIFICA A EMPRESA MASTER COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, ESTABELECIDA NA RUA MONTE LÍBANO, Nº. 700, BAIRRO MONDUBIM, CEP: 60.762-376, FORTA- LEZA/CE, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 08.459.101/0001-37, DA APLICAÇÃO DA SANÇÃO ADMINISTRATIVA DE MULTA, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE 30/09/2022, NO VALOR DE R$ 183.645,00 (CENTO E OITENTA E TRÊS MIL, SEISCENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS), CALCULADA COM FULCRO NA CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA, ITEM 14.1, SUBITEM 14.1.1, ALÍNEA “B” DO CONTRATO Nº. 010/2021, EM VIRTUDE DE NÃO TER ENTREGUE ATÉ A PRESENTE DATA O ITEM 02, CONSTANTE NO ITEM 3.2. ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS DO OBJETO, DA CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO, DO CONTRATO Nº 010/2021, TUDO DEVIDAMENTE APURADO NO PROCESSO VIPROC Nº. 02090625/2021 E 04728651/2021.RESSALTE-SE QUE DE ACORDO COM A CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, O FORNECEDOR RECOLHERÁ A MULTA POR MEIO DO DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO ESTADUAL – DAE (ANEXO), PODENDO SER SUBSTITUÍDO POR OUTRO INSTRUMENTO LEGAL, EM NOME DO ÓRGÃO CONTRATANTE. SE NÃO OFechar