DOE 08/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº223  | FORTALEZA, 08 DE NOVEMBRO DE 2022
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº663/2022, 25 DE OUTUBRO DE 2022
Nº
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
TIPO
QUANT
1
Antônio Neto Rodrigues de Oliveira
Assistente Técnico
300277-3-6
Urbano
80
2
Carlos Henrique Horácio de Mesquita
Assistente Técnico
300262-1-7
Urbano
80
3
Fernanda Albuquerque Ferraz
Assistente Técnico
300265-1-9
Urbano
80
4
Fernanda Maria Oliveira Fernandes
Agente de Administração
300267-7-2
Urbano
26
5
Gleydson Ribeiro dos Santos
Coordenador
300260-1-2
Urbano
52
6
Geyla Maria Martins Lima
Agente de Administração
082836-1-3
Urbano/Metropolitano
40-40
7
José de Nazareno da Silva Lavor
Auxiliar de Administração
700143-1-9
Metropolitano
80
8
Julio Cesar Farias Freitas
Supervisor de Núcleo
300245-1-6
Metropolitano
80
9
Patrícia Maria Perdigão de Andrade
Datilógrafo
093532-1-6
Urbano
80
10
Rosivânia Maria de Sousa
Auxiliar de Administração
009707-1-9
Urbano/Metropolitano
40-40
11
Rosângela Pereira do Nascimento
Assistente Técnico
300261-1-X
Urbano
80
12
Soraia do Vale Lopes
Agente de Administração
102706-1-8
Urbano
80
13
Tânia Maria Andrade Bezerra de Menezes
Auxiliar de Administração
090989-1-7
Urbano
80
*** *** ***
PORTARIA Nº666/2022 - A SECRETÁRIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, 
RESOLVE EXCLUIR, da Portaria nº631/2022, publicada no DOE de 11 de outubro de 2022, que concedeu Auxilio Alimentação aos SERVIDORES 
relacionados no Anexo Único desta Portaria. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 31 de outubro de 2022.
Ana Teresa Barbosa de Carvalho
SECRETÁRIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº666/2022, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
VALOR DO TICKET
QTDE.
VALOR TOTAL
Antônio Tito do Ó
Motorista
126795-1-3
15,00
20
300,00
*** *** ***
PORTARIA Nº670/2022 - A SECRETÁRIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARA, no uso de suas atribuições legais e 
tendo em vista o que consta no processo nº 10348379/2022 do VIPROC, RESOLVE NOTIFICAR O FALECIMENTO de RAIMUNDO AGOSTINHO 
DA SILVA, matrícula nº 030788-1-7, Trabalhador de Campo, ocorrido em 19/10/2022, conforme Certidão de Óbito expedida pelo Cartório do Distrito de 
Uruquê-Quixeramobim-CE, em 21/10/2022, com fundamento no art. 64, inciso II da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e incisos I e II do art. 4º do Decreto 
nº 20.768, de 11 de junho de 1990. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 03 de novembro de 2022.
Ana Teresa Barbosa de Carvalho
SECRETÁRIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
04° TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO N°001/2018
ESPECIE: 04° TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO N° 001/2018 CELEBRADO ENTREO ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO 
DE SUA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ – CEASA, MEDIANTE 
AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES. SIGNATÁRIOS: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ/MF 
sob n° 07.954.563/0001-68 e CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ - CEASA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 07.029.051/0001-95. FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO reger-se-á por toda legislação aplicável, tendo como seu fundamento, em especial, o art. 35 
§1° da Lei Complementar n° 178 de 10 de maio 2018, e subsidiariamente, a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como pelas informações 
contidas no Processo Administrativo nº 09975420/2022 e no Parecer nº 848/2022. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO tem por finalidade a dilação do 
prazo ao Termo de Cooperação n°001/2018, por mais 12 (doze) meses, contados a partir do dia 26 de outubro de 2022. O objeto do Termo acima descrito é 
a realização de ações de estruturação e manutenção física e tecnológica – Estação de Tratamento de Efluentes Líquido (ETE) – da CEASA. RATIFICAÇÃO: 
As demais cláusulas e condições do TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 001/2018 ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor. FORO: As 
partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas 
a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a 
ser. DATA: Fortaleza/CE, 21 de outubro de 2021. ASSINATURAS: ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretária do Desenvolvimento Agrário 
Secretário do Desenvolvimento Agrário e JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ Presidente da Centrais de Abastecimento do Ceará – CEASA. SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 01 de novembro de 2022.
Jose Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASJUR
*** *** ***
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto Art. 2ª, da IN TCE Nº 03/2017 e no Art. 5º incisos LIV e LV da CF/88, fica NOTIFICADO 
a ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES DE IPAPORANGA - CNPJ: 11.653.874/0001-64 e a Sra. CLAUDENE PAIVA DO NASCIMENTO-CPF nº 
876.232.423-34, presidente da Associação, para no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação deste, comparecer junto à Secretaria do Desen-
volvimento Agrário - SDA, situada na Av. Bezerra de Menezes, 1820-Cep: 60325-901, São Gerardo, a fim de tomar ciência da Instauração de Tomada de 
Contas Especial, motivada pela omissão do dever de prestar contas, autorizada pela Portaria nº 211/2022, referente ao Convênio nº 0036/2016 –SACC nº 
990020, firmado entre o Estado do Ceará, por meio da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO /SDA/ PROJETO SÃO JOSÉ III ( 2º FASE) 
e a ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES DE IPAPORANGA . No caso do não comparecimento no prazo acima mencionado, o processo seguirá seu curso 
normal, independentemente da vossa manifestação. COMISSÃO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL PERMANENTE-CTCEP. SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 26 de outubro de 2022.
Jose Erenarco da Silva
PRESIDENTE DA CTCEP
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº103/2019
I - ESPÉCIE: 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS 
DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, E DO OUTRO, A EMPRESA VENEZA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EIRELI, 
PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ sob o 
nº. 07.954.563/0001-68; III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, Bairro São Gerardo, Fortaleza/CE, CEP: 60.325-901; IV - CONTRATADA: 
Empresa VENEZA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº. 11.399.787/0001-22; V - ENDEREÇO: Avenida Santos 
Dumont, nº 1267, sala 1102, Aldeota, Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: I. Nos termos das cláu-
sulas e condições do Contrato nº 103/2019; II. Nos termos que constam no Processo N° 07770260/2022, e no Parecer Jurídico nº 753/2022. III. Nas normas 
do inciso II, alínea “d”, e §8º do art. 65; art. 58, I, §1º da Lei Federal nº. 8.666/1993 e suas alterações posteriores, bem como o art. 54 da Lei nº 8.666/1993 
c/c art. 385 da Lei nº 10.406/2002; VII- FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como 
o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a 
qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade a dilação de prazo do Contrato 
nº103/2019 firmado com a Empresa Veneza Serviços Administrativos LTDA, que tem como objeto a contratação de empresa na prestação de serviços de 
mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela consolidação das leis trabalhistas (CLT), para atender as necessidades das áreas de asseio e 
conservação, compreendendo 01 (um) Assistente de Gestão II, 12 (doze) Auxiliares de Serviços Gerais e 01 (um) Copeiro(a), de acordo com as especificações 
e quantitativos previstos no Anexo I do Termo de Referência, por mais um período de 12 (doze) meses, contado a partir do dia 31 de outubro de 2022, com 
a consequente garantia orçamentária no valor global de R$ 802.047,96 (oitocentos e dois mil, quarenta e sete reais e noventa e seis centavos); IX - VALOR 

                            

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