DOE 08/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº223 | FORTALEZA, 08 DE NOVEMBRO DE 2022
PORTARIA Nº2719/2022 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO
CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito
Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, determinante para o credenciamento de órgãos ou entidades para a execução de atividades previstas na legislação de trânsito,
na forma estabelecida em norma do CONTRAN; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 969, de 20 de junho de 2022, que dispõe
sobre o sistema de Placas de Identificação de Veículos(PIV) registrados no território nacional; CONSIDERANDO as disposições das Portaria DETRAN/
CE nº 1135/2019 e nº1635/2022, as quais dispõem sobre as normas regulamentares para o exercício da atividade de emplacamento por parte das Empresas
Estampadoras de Placa de Identificação Veicular (PIV) e dá outras disposições, no âmbito do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a documentação disposta
no processo Nº09078894/2022. RESOLVE: Art. 1º. Credenciar, de forma precária, por 05 (cinco) anos, nos termos do caput do artigo 19 da Resolução
CONTRAN nº 969/2022, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, a empresa PLACNORD – INDÚSTRIA DE PLACAS
NORDESTE LTDA - CRATEÚS, inscrita no CNPJ sob o Nº07.075.138/0010-90, estabelecida à Avenida Edilberto Frota, n° 3221, Bairro Campo Velho,
no Município de Crateús, CEP.: 63.700-001, Estado do Ceará, para desempenhar os serviços de estampagem e comercialização de Placa de Identificação de
Veículos(PIV), obedecidas as disposições legais, especialmente, a Resolução CONTRAN nº 969/2022 e Portarias Detran/CE nº 1.135/2019 e 1.365/2022, e
suas alterações. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua Publicação. Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, Fortaleza-CE, 01 de novembro
de 2022. MARCELO SOUZA PINHEIRO SUPERINTENDENTE ADJUNTO DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº2751/2022 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ
- DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/
Lei 9.503/1997, determinante para o credenciamento de órgãos ou entidades para a execução de atividades previstas na legislação de trânsito, na forma esta-
belecida em norma do CONTRAN; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 969, de 20 de junho de 2022, que dispõe sobre o sistema
de Placas de Identificação de Veículos(PIV) registrados no território nacional; CONSIDERANDO as disposições das Portaria DETRAN/CE nº 1135/2019
e nº1635/2022, as quais dispõem sobre as normas regulamentares para o exercício da atividade de emplacamento por parte das Empresas Estampadoras de
Placa de Identificação Veicular (PIV) e dá outras disposições, no âmbito do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo
Nº09078916/2022. RESOLVE: Art. 1º. Credenciar, de forma precária, por 05 (cinco) anos, nos termos do caput do artigo 19 da Resolução CONTRAN nº
969/2022, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, a empresa PLACNORD - INDÚSTRIA DE PLACAS NORDESTE
LTDA – ACARAÚ, inscrita no CNPJ sob o Nº07.075.138/0012-51, estabelecida à Rua José Monteiro de Melo, n° 527-B, Bairro Centro, no Município de
Acaraú, CEP.: 62.580-000, Estado do Ceará, para desempenhar os serviços de estampagem e comercialização de Placa de Identificação de Veículos(PIV),
obedecidas as disposições legais, especialmente, a Resolução CONTRAN nº 969/2022 e Portarias Detran/CE nº 1.135/2019 e 1.365/2022, e suas alterações.
ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua Publicação. Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, Fortaleza-CE, 01 de novembro de 2022.
MARCELO SOUZA PINHEIRO SUPERINTENDENTE ADJUNTO DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº2765/2022 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ
- DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, especialmente, a
competência estabelecida no inciso X do artigo 22 e o comando do artigo 129-B; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 807/2020 que dispõe sobre
os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e
do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos(CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual(CLA); CONSIDERANDO as
disposições do Edital de Credenciamento DETRAN-CE Nº02/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de agosto de 2021, que estabelece
normas para o credenciamento de Instituições Credoras, assim definidas no Inciso VII do Artigo 2° da Resolução CONTRAN n° 807/2020, para a realização
direta do registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo no DETRAN/CE por meio eletrônico. CONSIDERANDO a documentação
disposta no processo Nº05565901/2022; RESOLVE: ART. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano,
nos termos do artigo 25 do Edital de Credenciamento Detran/CE nº 02/2021, a contar de 11 de janeiro de 2023, momento em que se encerra a vigência da
Portaria Nº1763/2021 DETRAN/CE, da instituição credora MOVA SOCIEDADE DE EMPRÉSTIMO ENTRE PESSOAS S.A, inscrita no CNPJ nº
33.959.738/0001-30 para fins da realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo
automotor e para a constituição da garantia real. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂN-
SITO, em Fortaleza, 01 de novembro de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº2766/2022 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO
CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito
Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, determinante para o credenciamento de órgãos ou entidades para a execução de atividades previstas na legislação de trânsito,
na forma estabelecida em norma do CONTRAN; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 969, de 20 de junho de 2022, que dispõe
sobre o sistema de Placas de Identificação de Veículos(PIV) registrados no território nacional; CONSIDERANDO as disposições das Portaria DETRAN/
CE nº 1135/2019 e nº1635/2022, as quais dispõem sobre as normas regulamentares para o exercício da atividade de emplacamento por parte das Empresas
Estampadoras de Placa de Identificação Veicular (PIV) e dá outras disposições, no âmbito do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a documentação disposta
no processo Nº10086404/2022. RESOLVE: Art. 1º. Credenciar, de forma precária, por 05 (cinco) anos, nos termos do caput do artigo 19 da Resolução
CONTRAN nº 969/2022, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, a empresa EMPLAKI LTDA – PENTECOSTE ,
inscrita no CNPJ sob o Nº29.943.878/0006-57, estabelecida à Rua Padre Leitão, n° 205, Bairro Centro, no Município de Pentecoste, CEP.: 62.640-000, Estado
do Ceará, para desempenhar os serviços de estampagem e comercialização de Placa de Identificação de Veículos(PIV), obedecidas as disposições legais,
especialmente, a Resolução CONTRAN nº 969/2022 e Portarias Detran/CE nº 1.135/2019 e 1.365/2022, e suas alterações. ART. 2º. Esta Portaria entra em
vigor na data da sua Publicação. Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, Fortaleza-CE, 01 de novembro de 2022. MARCELO SOUZA PINHEIRO
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº2904/2022 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE,
no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO que a Administração Pública tem como princípios a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade
e eficiência, de acordo com o disposto no art. 37 da Constituição da República de 1988; CONSIDERANDO que compete aos órgãos ou entidades executivos
de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito das
respectivas atribuições; CONSIDERANDO a necessidade de proceder com o alinhamento operacional de que trata a Portaria nº 1.365/2022 – DETRAN-CE,
publicada no D.O.E. de 06/06/2022; RESOLVE: Art. 1º – Fica dispensada a exigência do cumprimento da limitação da cerca eletrônica, prevista no
art. 13, § 1º, da Portaria nº 1.365/2022 – DETRAN-CE, publicada no DOE de 06/06/2022, até o dia 1º/12/2022. Art. 2º – O prazo de que trata o art. 13, §
2º, da Portaria nº 1.365/2022 – DETRAN-CE, para adequação e/ou cadastramento das filiais das empresas estampadoras do PIV, fica prorrogado até o dia
1º/12/2022. Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os efeitos a partir de 1º/11/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE TRÂNSITO, Fortaleza – CE, ao 1º de novembro de 2022. MARCELO SOUZA PINHEIRO SUPERINTENDENTE ADJUNTO DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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