DOE 08/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº223 | FORTALEZA, 08 DE NOVEMBRO DE 2022
PORTARIA N°416/2022 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE POLÍTICAS ESTRATÉGICAS PARA LIDERANÇAS DA SECRETARIA DO PLANE-
JAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no
Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de participarem do XXXVI CONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO
ADMINISTRATIVO - Novas Leis: promessas de um futuro melhor, concedendo-lhes diárias, ajudas de custo e passagens aéreas, de acordo com o artigo
3º; alínea “b”, § 1º e § 3º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 10 e 11, do anexo I, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr
à conta da dotação orçamentária da Secretaria do Planejamento e Gestão.SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 26 de outubro de 2022.
Sandra Gomes de Matos Azevedo
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE POLÍTICAS ESTRATÉGICAS PARA
LIDERANÇAS DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº416/2022, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
AJUDA
DE
CUSTO
TOTAL
PASSAGEM
TOTAL
QUANT.
VALOR
ACRÉSCIMO
TOTAL
ALYNE
ARRUDA DE
ALENCAR
COIMBRA
COORDENADOR
80036949
III
25 A
29/10/2022
RECIFE-PE/
SÃO
PAULO-SP/
FORTALEZA-CE
04 E ½
189,25
50%
1.277,43
189,25
1.466,68
2.258,25
3.724,93
JOAO
PARENTE DE
OLIVEIRA
MACIEL
ARTICULADOR
60027013
III
25 A
29/10/2022
FORTALEZA-CE/
SÃO
PAULO-SP/
FORTALEZA-CE
04 E ½
189,25
50%
1.277,43
189,25
1.466,68
3.219,74
4.686,42
TOTAL
8.411,35
*** *** ***
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2022/00063
PROCESSO NÚMERO: 00521825/2022
ÓRGÃO GESTOR: Secretaria do Planejamento e Gestão. OBJETO: Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de Material de Consumo
– Aguá Mineral, para atender as necessidades dos órgãos e entidades participantes do Sistema de Registro de Preços do Estado do Ceará. VIGÊNCIA:
Validade de 01 (um) ano, contados a partir da data da publicação. DATA DA ASSINATURA: 26/10/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrô-
nico n° 20220005/SEPLAG, Decreto Estadual n.º 32.824 de 11 de outubro de 2018, Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993 e as demais normas legais
aplicáveis. EMPRESA DETENTORA DE PREÇOS REGISTRADOS: RR DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI (CNPJ: 00.967.837/0001-04), com
o valor unitário de R$ 09,50 para os itens 01 e 02; RATIFICAÇÃO: Adriano Sarquis Bezerra de Menezes, Secretário Executivo de Gestão, da Secretaria do
Planejamento e Gestão; Robério Pinto Freire, Empresário da Empresa RR DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI – ME. SECRETARIA DO PLANE-
JAMENTO E GESTÃO, Fortaleza (CE), 26 de outubro de 2022.
Soraya Quixadá Bezerra
GESTORA GERAL DE REGISTRO DE PREÇOS
*** *** ***
RESOLUÇÃO DO COGERF Nº08/2022.
DISPÕE SOBRE PRAZOS E PROCEDIMENTOS RELATIVOS AO ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Comitê de Gestão por Resultados e Gestão Fiscal – COGERF instituído pelo Decreto nº 34.909, de 18 de agosto de 2022, usando da competência
que lhes foram conferidas no art. 2º do mencionado decreto, e, em especial, em seus incisos II e IV; CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei nº
4.320, de 17 de março de 1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados,
dos Municípios e do Distrito Federal; CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que versa sobre as
responsabilidades fiscais dos gestores da administração pública; CONSIDERANDO a Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 04 de maio de 2001, e
sua alteração pela Portaria Conjunta STN/SOF/ME Nº 103, de 05 de outubro de 2021, que trata das normas gerais de consolidação das Contas Públicas no
âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios; CONSIDERANDO as disposições estabelecidas pelos Demonstrativos Contábeis Aplicados ao
Setor Público – DCASP, estabelecidos pela Secretaria do Tesouro Nacional; CONSIDERANDO o cumprimento da Emenda Constitucional à Constituição do
Estado do Ceará nº 88, de 21 de dezembro de 2016, que dispõe acerca do Novo Regime Fiscal; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de adequação dos
procedimentos contábeis para ajustá-los à implementação do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público – PCASP 2022 e da Matriz dos Saldos Contábeis
– MSC da Secretaria do Tesouro Nacional – STN, no exercício de 2022; RESOLVE:
Art. 1º Os procedimentos disciplinados nesta Resolução atendem às normas de direito financeiro, possibilitam o cumprimento dos prazos legais
estabelecidos para a elaboração e divulgação dos relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) relativos ao 6º bimestre (RREO) e ao 3º quadrimestre
(RGF) de 2022 e das Demonstrações Contábeis do exercício de 2022, além de disponibilizar informações contábeis tempestivas para a tomada de decisão
do Governo do Estado do Ceará.
Art. 2º A presente Resolução vem disciplinar o encerramento da execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil do exercício de 2022,
estabelecendo os prazos-limite para a realização de procedimentos e definindo as providências que serão adotadas em cada caso.
Parágrafo Único. Todos os órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo estão obrigados ao cumprimento desta Reso-
lução, aplicando-se, no que couber, aos Poderes Legislativo, Judiciário, ao Ministério Público, Tribunal de Contas e à Defensoria Pública, em conformidade
com que dispõe o art. 162 da Lei Estadual nº 9.809/73.
Art. 3º Para fins de encerramento do exercício financeiro de 2022, ficam estabelecidas, no Anexo I desta Resolução, as datas limites para realização
das ações necessárias pelas Unidades Gestoras Integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, para todas as fontes de recursos.
Art. 4º Os créditos adicionais serão abertos somente até a data prevista no item I do Anexo I.
Art. 5º Os saldos de créditos orçamentários não comprometidos por despesa pendente de empenho no exercício corrente serão anulados para viabilizar
o atendimento de outras despesas determinadas pelo Comitê de Gestão por Resultados e de Gestão Fiscal (COGERF), até a data prevista no item II do Anexo I.
Art. 6º Os limites adicionais para custeio e MAPP do mês de dezembro de 2022 somente serão autorizados até a data prevista no item III do Anexo I.
Art. 7º O processamento da folha de pagamento do mês de dezembro de 2022 deverá ser antecipado, a fim de que os órgãos e entidades da adminis-
tração pública estadual tenham tempo suficiente para proceder ao processo de liquidação das despesas referentes a Pessoal e Encargos Sociais.
§ 1º As Unidades Gestoras deverão encaminhar à Secretaria de Planejamento e Gestão (SEPLAG) as informações necessárias para a elaboração da
folha de pagamento do mês de dezembro de 2022 até a data prevista no item IV do Anexo I.
§ 2º O prazo limite para processamento da folha de pessoal ativo, inativo e pensionistas do mês de dezembro de 2022 deverá obedecer à data prevista
no item V do Anexo I.
Art. 8º O pagamento da folha de pagamento do mês de dezembro de 2022, das despesas com contratos de terceirização e da 2ª parcela do 13º salário
de 2022 deverão ser efetuados de acordo com as datas previstas no Anexo I desta Resolução.
§ 1º O prazo limite para pagamento da folha de pessoal do mês de dezembro e suas consignações deverá obedecer à data prevista no item VI do Anexo I.
§ 2º O prazo limite para pagamento das despesas com contratos de terceirização e suas possíveis repactuações deverá obedecer a data limite prevista
no item VI do Anexo I, desde que atendida a condição disposta no §5º do art. 9º.
§ 3º O pagamento das despesas com contratos de terceirização relativas à competência dezembro de 2022 deverá obedecer ao prazo previsto em contrato.
§ 4º O prazo limite para pagamento da 2ª parcela do 13º salário de 2022 e suas respectivas consignações deverá obedecer à data prevista no item
VII do Anexo I.
§ 5º O prazo limite para pagamento patronal do INSS, relativos à folha de pagamento do mês de dezembro, deverá obedecer à data prevista no item
VIII do Anexo I.
§ 6º O prazo limite para pagamento patronal do SUPSEC, deverá obedecer a data prevista no item IX do Anexo I.
Art. 9º O empenho, a liquidação e o pagamento das despesas de todos os grupos de natureza, excetuando-se os pagamentos previstos no Art. 8º
anterior, obedecerão às datas limite estabelecidas nos itens X, XI, XII, XIII, XIV e XV do Anexo I.
§ 1º A liquidação de despesas relativas a Restos a Pagar de exercícios anteriores deverá ocorrer até a data prevista no item X do Anexo I.
§ 2º O empenho e a liquidação das despesas relativas aos grupos de natureza 33 – Outras Despesas Correntes (exceto custeio de folha de pessoal),
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