DOE 08/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº223 | FORTALEZA, 08 DE NOVEMBRO DE 2022
II – Realizar, após o encerramento do último prazo do exercício de 2022 para emissão da Ordem Bancária prevista no item XIV do Anexo I, a
apuração de todos indicadores e metas a serem alcançados pelo Estado do Ceará e apresentá-los ao COGERF, que deliberará sobre a necessidade de alteração
dos prazos previstos no Anexo I deste Decreto;
IV – Executar o cancelamento de documentos gerados a partir do Siafe-CE pelos órgãos e entidades do Governo do Estado, se determinados pelo
COGERF, para atender ao ajustamento deste Decreto, visando atender ao interesse público;
V – Bloquear novos lançamentos contábeis após a data prevista no item XXVII do Anexo I, iniciando assim os procedimentos internos para a
transposição dos saldos contábeis para o exercício seguinte de que trata esta Resolução.
Art. 20 Os precatórios e os depósitos judiciais a serem reconhecidos como dívida fundada, seus valores pagos no exercício e sua atualização monetária
e respectivos juros, deverão ser encaminhados à COPAC até a data prevista no item XXVIII do Anexo I, a fim de permitir a atualização das informações
relativas ao estoque da Dívida Pública com precatórios.
Art. 21 As Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista deverão enviar à COPAC as demonstrações contábeis do exercício que trata este
Decreto, de acordo com a Lei nº 6.404/1976, até a data prevista para o item XXIX do Anexo I.
Das Despesas De Exercícios Anteriores
Art. 22 No exercício de 2022, poderão ser pagas como Despesas de Exercícios Anteriores (DEA), em conformidade com o disposto no Art. 37 da Lei
nº 4.320/64 as despesas devidamente reconhecidas pela autoridade competente, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica, nos seguintes casos:
I – Despesas não processadas em época própria, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las;
II – Restos a Pagar com prescrição interrompida;
III – Compromissos em decorrência de lei reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente.
§ 1º Os empenhos e os pagamentos à conta de Despesas de Exercícios Anteriores somente poderão ser realizados quando houver processo forma-
lizado na Unidade Gestora, contendo os seguintes elementos:
I – Reconhecimento expresso da dívida pela autoridade competente;
II – Solicitação, pelo dirigente máximo, de manifestação do setor jurídico da Unidade Gestora, sobre a possibilidade de efetuar-se o empenho e o
pagamento da dívida à conta de Despesas de Exercícios Anteriores, além da análise quanto à ocorrência ou não de prescrição em favor da Administração
Pública Estadual.
III – Autorização expressa da autoridade competente para que se efetue o empenho e o pagamento da dívida à conta de Despesas de Exercícios
Anteriores.
§ 2º Além dos elementos descritos no parágrafo 1º, o processo de empenho de Despesa de Exercícios Anteriores deve conter:
I – No caso do inciso I do caput, comprovação da existência de saldo orçamentário suficiente no exercício de origem da obrigação para suportar a
despesa, caso ela tivesse sido processada em época própria;
II – No caso do inciso II do caput, comprovação do cancelamento da inscrição do resto a pagar e parecer jurídico de que ainda persiste a obrigação
de pagamento em favor do credor;
III – No caso do inciso III do caput, o fundamento legal que respalda a execução da despesa de exercício anterior relacionada ao compromisso
reconhecido após o encerramento do exercício de 2022.
§ 3º O processo de empenho e pagamento de Despesas de Exercícios Anteriores executado em desacordo com o disposto nos §§ 1º e 2º é considerado
ilegal e sujeitará o Ordenador de Despesa às cominações cabíveis.
§ 4º O processo de que tratam os §§1º e 2º deverá ficar arquivado no órgão ou entidade, à disposição dos Órgãos de Controle Interno e Externo.
§ 5º Na realização de empenhos para pagamentos de Despesas de Exercícios Anteriores, deverão ser observados, além das disponibilidades orça-
mentárias, os limites financeiros impostos pela programação financeira do governo gerenciada pelo COGERF.
Das Disposições Finais
Art. 23 Os Ordenadores de Despesas das Unidades Gestoras serão responsabilizados individualmente em caso de descumprimento dos prazos e
normas estabelecidos neste Decreto e a eles poderão ser aplicadas as sanções previstas em Lei.
Art. 24 As irregularidades constatadas no ato da execução da despesa serão imputadas aos responsáveis e terão a si aplicadas as sanções previstas em Lei.
Art. 25 Os sistemas informatizados de execução orçamentária, financeira e contábil estarão em funcionamento das 2 h às 23 h, de domingo a domingo,
ou até determinação de bloqueio por parte do COGERF para atender aos prazos e normas previstas nesta Resolução.
Art. 26 Poderão ser expedidas normas complementares para o cumprimento do disposto nesta Resolução.
Art. 27 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 28 Revogam-se as disposições em contrário.
Fortaleza, 21 de outubro de 2022.
Ronaldo Borges
COORDENADOR DO COGERF
Fernanda Pacobahyba
MEMBRO
Chagas Vieira
MEMBRO
Camily Cruz
MEMBRO
Aloísio Carvalho
MEMBRO
ANEXO I
Integrante da Resolução do COGERF nº08/2022 disciplinando os prazos limite definidos nesta Resolução
ITEM
DESCRIÇÃO
DOCUMENTOS/ PROCESSOS
APLICAÇÃO
DATA LIMITE
I
Abertura de créditos adicionais nos Orçamentos
Fiscal, da Seguridade Social e Investimentos
Siafe-CE
07/12/22
II
Anulação dos saldos orçamentários não utilizados
Siafe-CE
07/12/22
III
Deliberações para Alteração dos Limites
Financeiros de MAPP e Custeios.
Limites COGERF
05/12/22
IV
Envio das informações para geração da folha
de pagamento dos servidores estaduais
Envio de informações para SEPLAG
15/12/22
V
Geração da folha de pagamento dos servidores estaduais
21/12/22
VI
Pagamento da Despesa
Ordem Bancária
Para despesas dos grupos: 31 – Pessoal (folha
de pagamento do mês de dezembro/2022 e
consignações, exceto INSS) e Terceirização de
Mão-de-Obra (de acordo com previsão contratual)
29/12/22
VII
Pagamento da Despesa
Ordem Bancária
2ª parcela do 13º salário, INSS e
IRRF incidentes sobre esta
16/12/22
VIII
Pagamento da Despesa
Ordem Bancária
Pagamento patronal do INSS da folha de
pagamento do mês de dezembro/2022
16/01/23
IX
Pagamento da Despesa
Ordem Bancária
Pagamento patronal do SUPSEC
06/01/23
X
Liquidação de Restos a Pagar
Nota de Reserva e Programação
de Desembolso
Para despesas de todos os grupos
de natureza da despesa
14/12/22
XI
Transmissão de Parcelas SIAP, Empenho da
Despesa e Liquidação da Despesa
Nota de Reserva, Nota de Empenho
da Despesa, Nota de Liquidação
da Despesa e Nota Patrimonial
Para despesas dos grupos: 33 – Outras Despesas
Correntes (exceto Contratos de Terceirização de
Mão-de-Obra e Despesas Folha de Pagamento),
44 – Investimentos e 45 – Inversões financeiras
16/12/22
XII
Transmissão de Parcelas SIAP, Empenho da
Despesa e Liquidação da Despesa
Nota de Reserva, Nota de Empenho
da Despesa, Nota de Liquidação
da Despesa e Nota Patrimonial
Para despesas dos grupos: 31 – Pessoal e
Encargos Sociais (folha de pagamento do mês
de dezembro/2022) e 33 – Outras Despesas
Correntes (Contratos de Terceirização de
Mão-de-Obra e Despesas Folha de Pagamento)
26/12/22
XIII
Empenho, Liquidação e Pagamento da Despesa
Nota de Empenho da Despesa,
Nota de Liquidação da Despesa
e Ordem Bancária
Para despesas dos grupos: 32 – Juros e Encargos
da Dívida e 46 – Amortização da Dívida
28/12/22
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