DOE 08/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
45
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº223 | FORTALEZA, 08 DE NOVEMBRO DE 2022
ANEXO V
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ
NOME DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DO INVENTÁRIO DOS BENS MÓVEIS, IMÓVEIS E EM ALMOXARIFADO
Declaramos, sob responsabilidade e sanções da Resolução do COGERF nº 08/2022, de 13 de outubro de 2022, que esta Comissão, designada pela
Portaria nº......... de ......., publicada no Diário Oficial do Estado nº ......., de ........, procedeu à contagem física dos bens móveis, imóveis e em almoxarifado
existentes desta ........ (Secretaria/Autarquia/Fundação), em que se constatou que os materiais estavam devidamente guardados/armazenados/controlados,
sendo que a quantia e a especificação dos itens conferem com os Relatórios de Inventário dos Sistemas Corporativos: Sistema Integrado do Almoxarifado
(SIGA), Sistema de Gestão de Bens Móveis (SGBM), Sistema de Gestão de Bens Imóveis (SGBI).
Declaramos, ainda, que o saldo dos bens de consumo em estoque no almoxarifado é de R$ ............, dos bens móveis de caráter permanente é de
R$ .......... e dos bens imóveis é de R$............. .
Por ser esta a expressão da verdade, assinamos a presente Declaração, para que produza os efeitos legais.
Local e data.
Comissão do Inventário dos Bens:
Assinatura
Assinatura
Assinatura
Nome
Nome
Nome
Matrícula
Matrícula
Matrícula
Assinatura do titular do Órgão ou dirigente máximo da entidade:
Nome:
Matrícula:
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ
PORTARIA N°067/2022 O PRESIDENTE DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE , no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE AUTORIZAR o empregado MARCOS ANTÔNIO MARINHO RUSSO, Diretor de Tecnologia e Inovação desta Empresa, matrícula
nº 7000350-3, para viajar à cidade de Curitiba/PR, no período de 21 a 26 de Novembro de 2022, a fim de participar da 135° RFDTES e 36° RGTES, conce-
dendo-lhe 05 (cinco) diárias e meia, no valor unitário de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), sofrendo decréscimo de R$ 473,13
(quatrocentos e setenta e três reais e treze centavos), devido a concessão de hospedagem e acrescido em 40% por se tratar de uma capital, perfazendo um
total de R$ 794,85 (setecentos e noventa e quatro reais e oitenta e cinco centavos), mais uma ajuda de custo no valor unitário de R$ 189,25 (cento e oitenta e
nove reais e vinte e cinco centavos) totalizando R$984,10 (novecentos e oitenta e quatro reais e dez centavos) e esclarecemos que as passagens aéreas serão
custeadas pelo organizador do evento, de acordo com o artigo 3º; art. 4° § 1° alínea b e c; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º e 10º; Classe III, do Anexo I do Decreto no
30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará – ETICE.
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, em Fortaleza, 25 de outubro de 2022.
José Lassance de Castro Silva
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº17/2018
I - ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 17/2018; II - CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DO CEARÁ – ETICE; III - ENDEREÇO: Av. Pontes Viera, nº 220, Bairro São João do Tauape – CEP: 60.130-240, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA:
LANLINK SOLUÇÕES E COMERCIALIZAÇÃO EM INFORMÁTICA S.A.; V - ENDEREÇO: SHN Quadra 02, Bloco F, Sala 1003, Edifício Executive
Office Tower, Bairro Asa Norte – CEP: 70.702-906, Brasília/DF; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nas cláusulas e condições do contrato nº 17/2018;
Nos termos do processo nº 08354987/2022; Nos preceitos do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993.; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O
presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração do item 7.1 da cláusula sétima do contrato nº17/2018, que passa a ter a seguinte redação: CLÁUSULA
SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 7.1. O prazo de vigência do contrato será prorrogado pelo período de 12 (doze) meses contados a
partir de 17/10/2022 a 16/10/2023, podendo ser prorrogado pelo mesmo período nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993.; IX - VALOR GLOBAL: O valor
global contratual permanece inalterado em R$ 1.567.210,94 (um milhão, quinhentos e sessenta e sete mil, duzentos e dez reais e noventa e quatro centavos);
X - DA VIGÊNCIA: A partir da data de sua Assinatura; XI - DA RATIFICAÇÃO: permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato originário que
não foram expressamente modificadas por este termo aditivo.; XII - DATA: 14 de outubro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: José Lassance de Castro Silva
- Presidente da ETICE; Raimundo Osman Lima - Gestor do Contrato; Alexandre Mota Albuquerque - Representante Legal da CONTRATADA.
José Lassance de Castro Silva
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº30/2018
I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 30/2018.; II - CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DO CEARÁ - ETICE; III - ENDEREÇO: Av. Pontes Vieira, nº 220, São João do Tauape – CEP: 60130-240; IV - CONTRATADA: CIRION TECH-
NOLOGIES DO BRASIL LTDA.; V - ENDEREÇO: Av. Eid Mansur, nº 666 – Térreo, Parque São George – CEP: 06708-070, Cotia/SP; VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Nas cláusulas e condições do Contrato nº 30/2018; Nos termos do processo nº 08724881/2022; Nos preceitos do art. 57, inciso II,
da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto informar a alteração da
razão social da CONTRATADA, outrora, CENTURYLINK COMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA., que em 17 de agosto de 2022, passou a ter o nome
empresarial CIRION TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA., sediada no endereço a seguir: Av. Eid Mansur, nº 666 – Térreo, Parque São George – CEP:
06708-070, Cotia/SP, mantendo-se inalterado o número de inscrição no CNPJ, conforme constam no Instrumento Particular de 76ª Alteração do Contrato
Social da Centurylink Comunicações do Brasil Ltda. O presente Termo Aditivo visa ainda a alteração dos itens 8.1 e 8.2 da cláusula oitava do Contrato nº
30/2018, que passam a ter a seguinte redação: CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO 8.1. O prazo de vigência deste
Contrato será prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir de 05/10/2022 até 04/10/2023, podendo ser prorrogado por iguais períodos até o limite legal.
8.2. O prazo de execução deste Contrato será prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir de 05/10/2022 até 04/10/2023, podendo ser prorrogado por
iguais períodos até o limite legal.; IX - VALOR GLOBAL: R$ 528.999,89 (quinhentos e vinte e oito mil, novecentos e noventa e nove reais e oitenta e nove
centavos); X - DA VIGÊNCIA: A partir da data de sua assinatura.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato
que não foram expressamente modificadas por este termo aditivo.; XII - DATA: 04 de outubro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: José Lassance de Castro
Silva - Presidente da ETICE; Vera Lucia Carneiro de Sousa - Gestora do Contrato; Marcos Malfatti - Representante Legal da CONTRATADA e Antônio
Roberto Vitor Rana - Representante Legal da CONTRATADA.
José Lassance de Castro Silva
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 26/2022
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE CONTRATADA: SCHNEIDER ELECTRIC BRASIL
LTDA. OBJETO: Serviço de Contratação de Empresa especializada para a Prestação de Serviços de Manutenção Preditiva, de Manutenção Preventiva,
de Manutenção Corretiva, de Suporte Técnico Presencial, de Transferência de Tecnologia, de Supervisão e Monitoração Remotos dos Dispositivos
Visuais e Sensoriais e de Fornecimento de Componentes, Peças, Materiais e Insumos, para atendimento aos Equipamentos do Sistema de Infra-estrutura
de Alta Disponibilidade – SIAD da Empresa de Tecnologia da Informação (Etice), para o período de 12 (doze) meses, de acordo com o quantitativo descrito
no subitem 4.1 do Termo de Referência do da inexigibilidade de licitação 04/2022 – ETICE e na proposta do CONTRATADO. FUNDAMENTAÇÃO
Fechar