DOE 08/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº223  | FORTALEZA, 08 DE NOVEMBRO DE 2022
NOTIFICAÇÃO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADE N°002/2022 - SEAS
Prezado(a) Sr.(a) Representante Legal,  O Superintendente do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo do Estado do Ceará – SEAS, no uso de 
suas atribuições legais; Considerando a necessidade de aquisição de material de consumo (pneus) com fins a troca dos pneus dos veículos de médio e grande 
porte da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo haja visto o desgaste natural do material diante do grande fluxo de utilização, 
evitando-se assim, a paralisação da frota, fato que prejudicaria substancialmente as atividades prestadas, e ainda, a possibilidade de aplicação de multas por 
infração grave ao Código de Trânsito Brasileiro; Considerando a existência de Ata de Registro de Preços ARP nº 2021/26828-SEPLAG, que dentre os seus 
itens registrados, constam os produtos que atendem às necessidades desta Superintendência, inaugurou-se o processo administrativo nº 01109529/2022, com 
fins a formalizar a aquisição em apreço; Considerando que a SEAS figura no rol de órgãos participantes da ARP, a possibilidade jurídica para tal aquisição foi 
verificada nos termos do Parecer Jurídico nº 074/2022 – ASJUR/SEAS, e posteriormente autorizada pelo Gestor da pasta; Considerando a emissão da Ordem 
de Compra/Serviço nº 05779/2022 e da Nota de Empenho nº 2022NE00862, onde ambas constam os valores totais de R$ 9.488,00 (nove mil quatrocentos 
e oitenta e oito reis), sendo R$ 2.888,00 (dois mil oitocentos e oitenta e oito reais) referente ao item 04 – PNEUS, RADIAL, DIMENSÃO 265/70, RAIO 
16 e R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais) correspondente ao item 14 -  PNEUS, RADIAL, DIMENSÃO 225/75, RAIO 16; Considerando a emissão 
da Nota Fiscal Eletrônica – NFe nº 000433 – Série 001, com o respectivo recebimento por esta Superintendência, se referir apenas e tão somente ao item 
04 – PNEUS, RADIAL, DIMENSÃO 265/70, RAIO 16; Considerando as diversas tentativas desta SEAS no sentido que a empresa efetuasse a entrega dos 
produtos restantes, inclusive com a emissão da Notificação Administrativa nº 004/2022 por parte da Coordenadoria Administrativo-Financeira da Seas, em 
18 de agosto de 2022, devidamente recebida pela empresa em apreço; Considerando o recebimento da Notificação Administrativa nº 021/2022 emitida pela 
Assessoria Jurídica deste órgão no dia 12 de setembro do corrente ano, e tendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a entrega do produto ou apresentação 
da defesa expirado em 21 de setembro, sem que houvesse qualquer manifestação da empresa notificada, o procedimento de aplicação de penalidade teve 
prosseguimento por meio do processo NUP 47011.000111/2022-74; Considerando a essencialidade e necessidade do objeto para o desenvolvimento das 
atividades desta Superintendência, bem como o dispêndio de dinheiro público no procedimento que precedeu a aquisição em questão, e ainda, os custos 
que serão necessários para a realização de novo procedimento licitatório com fins de obter o produto que a empresa não entregou, embora tenha assumido 
a obrigação/responsabilidade quando participou do certame e assinou a ARP, de modo que, para aplicação de penalidade, se faz necessário a observância 
dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade; Considerando o teor no Parecer Jurídico nº 256/2022 – ASJUR/SEAS, cuja cópia segue em anexo a 
esta notificação, e ainda com base nos fatos apresentados pelo setor competente, aplica-se a penalidade de multa à empresa AUTOLOC COMERCIO DE 
VEÍCULOS E LOCAÇÕES EIRELI pela inexecução parcial da obrigação assumida na Ata de Registro de Preços – ARP nº 2021/26828-SEPLAG, com 
fundamento, respectivamente, no artigo 87, inciso I da Lei Federal nº 8.666/1993 e no item d, Subcláusula Primeira da Cláusula Décima Primeira da ARP, 
observando-se os princípios da proporcionalidade e razoabilidade; A Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo – SEAS vem, por 
meio desta, NOTIFICAR a empresa AUTOLOC COMERCIO DE VEÍCULOS E LOCAÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n° 09.454.908/0001-
40, na pessoa de seu representante legal, para, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento desta, apresentar defesa quanto a aplicação da penalidade 
mencionada. Fortaleza/CE, 04 de novembro de 2022.
Jean Marçal Lima Cunha
SUPERINTENDENTE ADJUNTO
Recebido em ______, de _________________ de 2022.
NOME:                                                                                               CPF:
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
PORTARIA Nº2432/2022 O COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO 
DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 105/2019, datada de 23 de janeiro de 2019, publicada no D.O.E., de 29 de janeiro de 2019, 
RESOLVE AUTORIZAR o servidor JOAQUIM FAVELA NETO, ocupante do cargo de Engenheiro Agrônomo/ Supervisor de Núcleo DAS-1, matrícula 
nº 125951-1-5, deste Órgão, a viajar para a cidade de Morada Nova, no período de 03 a 04/11/2022, a fim de realizar diagnóstico de novos sistemas de 
dessalinização para o Programa Água Doce II, concedendo-lhe 1½ (meia diária) no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), perfazendo 
um total de R$ 115,65 (cento e quinze reais e sessenta e cinco centavos)  de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe 
III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária deste Órgão. SECRETARIA DOS 
RECURSOS HÍDRICOS, em Fortaleza, 31 de outubro de 2022.
Francisca Isabel Vieira Carvalhêdo
COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº2433/2022 O COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO 
DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 105/2019, datada de 23 de janeiro de 2019, publicada no D.O.E., de 29 de janeiro de 2019, 
RESOLVE AUTORIZAR, o servidor JOSÉ AILSON RABELO DE BRITO, ocupante do cargo de Agente de Administração/ Assessor Técnico – DAS-1, 
matrícula n.º 0011271-2, deste Órgão, a viajar à cidade de Iguatu, no período de 07 a 11/11/2022, a fim de realizar fiscalização de usuários de água bruta, 
concedendo-lhe 4½ (quatro diárias e meia), no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), acrescidos de 5%, no valor total de R$ 364,30 
(trezentos e sessenta e quatro reais e trinta centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe III do anexo I 
do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária deste Órgão.SECRETARIA DOS RECURSOS 
HÍDRICOS, em Fortaleza, 03 de novembro de 2022.
Francisca Isabel Vieira Carvalhêdo
COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº2434/2022 O COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO 
DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 105/2019, datada de 23 de janeiro de 2019, publicada no D.O.E., de 29 de janeiro de 2019, 
RESOLVE AUTORIZAR, o servidor NORBERTO AGUIAR MONTEZUMA DE CARVALHO, ocupante do cargo de Engenheiro Civil/Orientador de 
Célula DNS-3, matrícula nº 300045-2-3, deste Órgão, a viajar para as cidades de Apuiarés, Pentecoste e Canindé, no período de 03 à 04/11/2022, a fim de 
fiscalizar os serviços de manutenção de sistemas de dessalinização do PAD/2022 – Contrato nº 03SRH/CE/2022, concedendo-lhe 1½ (uma diária e meia), 
no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), perfazendo um total de R$ 115,65 (cento e quinze reais e sessenta e cinco centavos), de 
acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º e 3º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º e 10, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, 
devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária deste Órgão. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Fortaleza, 31 de outubro de 2022.
Francisca Isabel Vieira Carvalhêdo
COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº04/2022
CEDENTE: SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS SRH, inscrita no CNPJ sob o nº 11.821.253/0001 42, com sede na Av. General Afonso Albu-
querque Lima, s/nº Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Térreo Edifício SRH/SEINFRA, CEP: 60.819 900, Cambeba, em Fortaleza CE;   
CESSIONÁRIO: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS SOHIDRA, entidade autárquica integrante da Administração Pública Indireta, 
doravante denominada de CESSIONÁRIA, com sede na Rua Adualdo Batista, 1550 Messejana, Fortaleza Ceará, inscrita no CNPJ sob o No 12.360.517/0001 
70;  OBJETO: O presente termo tem por objeto formalizar a CESSÃO DE USO BENS PÚBLICOS MÓVEIS, no qual a CEDENTE cede à CESSIONÁRIA 
a posse de 25 (vinte e cinco) Computadores Desktop Lenovo TC M75Q RYZEN 8GB SSD 512GB WI FI W10PRO e 25 (vinte e cinco) Monitores LENOVO 
de LCD 21,5 HDMI0 61A9MHR1BR Suporte THINKCENTR LENOVO, totalizando 50 (cinquenta) equipamentos novos, conforme nota fiscal constante no 
processo administrativo. Os bens cedidos têm a seguinte numeração de tombamento: 25 (vinte e cinco) Computadores tombos 6310, 6312, 6314, 6316, 6318, 
6320, 6322, 6324, 6326, 6328, 6330, 6332, 6334, 6336, 6338, 6340, 6342, 6344, 6346, 6348, 6350, 6352, 6354, 6356, 6358; 25 (vinte e cinco) Monitores 
tombos 6311, 6313, 6315, 6317, 6319, 6321, 6323, 6325, 6327, 6329, 6331, 6333, 6335, 6337, 6339, 6341, 6343, 6345, 6347, 6349, 6351, 6353, 6355, 6357, 
6359.  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta se este Termo de Cessão de Uso de Bens Públicos Móveis, no art. 17, I e 116, da Lei Federal nº 8.666, 

                            

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