DOE 08/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº223  | FORTALEZA, 08 DE NOVEMBRO DE 2022
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
CLASSE
PERIODO
ROTEIRO
QTDE DIAS
VALOR 
DIÁRIA
ACRESC
TOTAL
Jose Robson Leonardo, 
MF.: 300.252-1-0
Cb PM
V
15/10/2022 `a 21/10/2022
MARACANAÚ/ PEDRA BRANCA/ 
MOMBAÇA/ VÁRZEA ALEGRE/ 
CARIÚS/ JUCÁS/ MARACANAÚ
6.5 diária(s) - 15/10/2022 
à 21/10/2022
R$ 30,66
R$ 199,29
Luan Vieira De Lima, 
MF.: 306.424-1-4
Cb PM
V
15/10/2022 `a 21/10/2022
MARACANAÚ/ PEDRA BRANCA/ 
MOMBAÇA/ VÁRZEA ALEGRE/ 
CARIÚS/ JUCÁS/ MARACANAÚ
6.5 diária(s) - 15/10/2022 
à 21/10/2022
R$ 30,66
R$ 199,29
Rafael Leal De Aquino, 
MF.: 306.525-1-7
Cb PM
V
15/10/2022 `a 21/10/2022
MARACANAÚ/ PEDRA BRANCA/ 
MOMBAÇA/ VÁRZEA ALEGRE/ 
CARIÚS/ JUCÁS/ MARACANAÚ
6.5 diária(s) - 15/10/2022 
à 21/10/2022
R$ 30,66
R$ 199,29
Ricelle Lopes Gadelha 
Mota, MF.: 306.575-1-9
Sd PM
V
16/10/2022 `a 22/10/2022
MARACANAÚ/ PARAMBU/ 
IPUEIRAS/ NOVA RUSSAS/ 
IPAPORANGA/ MARACANAÚ
6.5 diária(s) - 16/10/2022 
à 22/10/2022
R$ 30,66
R$ 199,29
Cicero Roberto Rodrigues De 
Sales Lira, MF.: 307.759-1-0
Sd PM
V
14/10/2022 `a 20/10/2022
MARACANAÚ/ IRACEMA/ 
ALTO SANTO/ QUIXERÉ/ 
MARACANAÚ
6.5 diária(s) - 14/10/2022 
à 20/10/2022
R$ 30,66
R$ 199,29
Francisco Dehymisson 
Barbosa Furtado, 
MF.: 306.990-1-7
Sd PM
V
16/10/2022 `a 22/10/2022
MARACANAÚ/ PARAMBU/ 
IPUEIRAS/ NOVA RUSSAS/ 
IPAPORANGA/ MARACANAÚ
6.5 diária(s) - 16/10/2022 
à 22/10/2022
R$ 30,66
R$ 199,29
Francisco Evanilson Ximenes 
Feijao, MF.: 308.181-1-3
Sd PM
V
16/10/2022 `a 22/10/2022
MARACANAÚ/ PARAMBU/ 
IPUEIRAS/ NOVA RUSSAS/ 
IPAPORANGA/ MARACANAÚ
6.5 diária(s) - 16/10/2022 
à 22/10/2022
R$ 30,66
R$ 199,29
Wagner Da Silva Barbosa, 
MF.: 308.769-4-6
Sd PM
V
15/10/2022 `a 21/10/2022
MARACANAÚ/ PEDRA BRANCA/ 
MOMBAÇA/ VÁRZEA ALEGRE/ 
CARIÚS/ JUCÁS/ MARACANAÚ
6.5 diária(s) - 15/10/2022 
à 21/10/2022
R$ 30,66
R$ 199,29
Francisco Antunes Vieira De 
Oliveira, MF.: 308.668-4-3
Sd PM
V
14/10/2022 `a 20/10/2022
MARACANAÚ/ IRACEMA/ 
ALTO SANTO/ QUIXERÉ/ 
MARACANAÚ
6.5 diária(s) - 14/10/2022 
à 20/10/2022
R$ 30,66
R$ 199,29
Artur Italo Felix Pinheiro, 
MF.: 308.760-5-9
Sd PM
V
15/10/2022 `a 21/10/2022
MARACANAÚ/ PEDRA BRANCA/ 
MOMBAÇA/ VÁRZEA ALEGRE/ 
CARIÚS/ JUCÁS/ MARACANAÚ
6.5 diária(s) - 15/10/2022 
à 21/10/2022
R$ 30,66
R$ 199,29
VALOR TOTAL GERAL R$ 4.353,72
PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 004/2022
PROCESSO Nº: 03628558 / 2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO OBJETO: Trata o presente documento de pretensão da Perícia Forense do Estado do Ceará 
em contratar a empresa Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará (ETICE)., cadastrada no CNPJ sob o nº 03.773.788/0001-67,para a prestação de 
serviços de computação em nuvem pública, no modelo Software como Serviço (Software as a Service – SaaS), para o fornecimento de licença do software 
Google Workspace (Google G Suite), abrangendo serviços de instalação, migração, customização e integração inicial, treinamento e suporte especializado, 
conforme especificação constante no Anexo Único deste termo, que se torna parte integrante deste processo, independentemente de transcrição, isto com 
fulcro no artigo 24, inciso XVI, da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993 com suas alterações ulteriores. JUSTIFICATIVA: a) A aquisição do Software 
Produtividade e Colaboração em Nuvem Pública como SaaS, Google Workspace Enterprise Starter, conforme as especificações contidas no Anexo I, dar-se 
pela necessidade da Pefoce não dispor de solução para os serviços ofertados, dentre eles desataca-se o servidor de e-mail, Armazenamento no Drive e Editores 
de arquivos Google, o Google Meet entre outros, além de possibilitar a renovação do parque tecnológico desta Perícia Forense e dos núcleos no interior 
do Estado do Ceará. A aquisição inclui software devidamente identificados no escopo do Anexo I deste TR. b) Com a implantação destes novos software 
podemos vislumbrar a execução do Projeto de Meta de implantação até 100% GSUITE – Google Work Space ainda em 2022, conforme estabelecido no 
Plano Estratégico de TIC desta Perícia Forense do Estado do Ceará, atentando-se para o fato que em virtude da adequação de cunho financeiro, existe a 
possibilidade de diminuição deste percentual; de toda forma, ainda assim, estaríamos com um percentual elevadíssimo quando da implementação dos crité-
rios de implantações tecnológicas. c) Foram realizados os levantamentos de riscos relevantes à aquisição e à gestão do contrato, ações para mitigar os riscos 
identificados conforme versa no Art. 4° no parágrafo 2° nos incisos XII e XIII da Instrução normativa N° 001/2022, de 08 de março de 2022; Corroborando 
assim, com o objetivo maior que é o de prestarmos um serviço de forma célere e de qualidade inigualável com segurança. d) Há de se considerar ainda que 
a aquisição destes software é imprescindível para garantir uma infraestrutura miníma ideal para as comunicações e ambiente virtuais, bem como assegurar 
que os processos desenvolvidos sejam tratados de forma segura; garantindo ainda, que o fluxo de informações de toda estrutura tecnológica da sede, assim 
como nos núcleos do interior do Estado, sejam mais céleres dentro da Perícia Forense. e) No tocante aos impactos positivos, ocorreram vários benefícios 
com a aquisição destes serviços, conforme as especificações descritas, garantindo maior segurança aos servidores e colaboradores desta pasta, pois propor-
cionará recursos tecnológicos que se somaram aos requisitos de segurança do Órgão, garantindo assim um melhor desempenho nos trabalhos realizados 
no dia a dia. f) Notadamente, os impactos negativos causados pela NÃO aquisição destes equipamentos, será sentida de forma negativa na propositura da 
segurança das informações, desenvolvimento dos trabalhos a serem realizados diuturnamente, além de manter os nossos meios de comunicação Corporativa 
atrasado tecnologicamente e vulnerável, pois ultimamente nosso servidor de e-mail vem apresentando várias panes, indisponibilidade de acesso e falhas no 
funcionamento, existe ainda o risco de a qualquer momento ser descontinuado e/ou desativado, além da negativa da não aplicação desta meta prejudicará de 
sobremaneira a oferta de um serviço de qualidade ao seu maior usuário, a população Alencarina. g) A equipe técnica da CTI/Pefoce entende que as funcio-
nalidades da cessão de direito de uso dos software constatadas no Anexo A, são suficientes para atender de forma adequada as atividades de comunicação 
corporativa de PEFOCE, pois se tratarem de soluções modernas e de ótima robustez. h) Esta aquisição está alinhada aos objetivos estratégicos do órgão, 
uma vez que está prevista no Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação (PETIC) desta vinculada da Secretaria de Segurança Pública e Defesa 
Social, enquadrado na Meta de aprimorar e assegurar o uso das políticas de TIC alinhadas às diretrizes governamentais, que tem como objetivo estratégico 
implantação até 100% GSUITE – Google Work Space ainda em 2022 em conformidade com nosso Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação 
encaminhado a COGET/SEPLAG. i) A conclusão de que tais funcionalidades estão adequadas para a demanda deste Termo de Referência foram obtidas por 
meio de análises de risco das soluções disponíveis no mercado, seja na utilização de soluções Open Source ou contratação ou aquisição de Software de licença 
proprietário, por meio do qual se verificou que estes atendem plenamente aos requisitos de desempenho e capacidade demandada pela Pefoce. j) Diante do 
exposto, em virtude da extrema necessidade da contratação e do perigo da demora, em consonância com o estabelecido na Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 
1993, em seu Art. 24 º,é dispensável a licitação, vejamos: Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993 Art. 24.É dispensável a licitação: XVI - para a impressão dos 
diários oficiais, de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a 
pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico; (Incluído pela 
Lei nº 8.883, de 1994) VALOR GLOBAL: 491.371,18 ( Quatrocentos e noventa e um mil trezentos e setenta e um reais e dezoito centavos ) DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 10100007.06.126.521.20216.03.339140.10000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 24, inciso XVI, da Lei Federal n° 8.666 de 21 
de junho de 1993 CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ (ETICE) DISPENSA: Renato Jevson Nunes 
Maciel - Diretor de Planejamento e Gestão Interna RATIFICAÇÃO: Átila Einstein de Oliveira- Perito Geral Adjunto da PEFOCE.
Rômulo Costa do Nascimento
COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA Nº1347/2022 – DG/AESP|CE - O DIRETOR-GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atri-
buições legais e, fundamentado no que lhe confere o art.6º da Lei nº14.629, de 26 de fevereiro de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de 
março de 2010 e o Decreto nº32.086, de 11 de novembro de 2016, CONSIDERANDO que compete à Academia Estadual de Segurança Pública - AESP/
CE, órgão vinculado à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/CE, realizar, direta ou indiretamente, mediante convênio ou contrato, a 
unificação e execução, com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Estado; 
CONSIDERANDO a aprovação do Plano de Ação Educacional nº108/2022 – COENI/AESP|CE, bem como o disposto no art. 24 da Instrução Normativa 
nº001/2022-DG/AESP/CE, que regula a matrícula nas ações educacionais instituídas pela Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará; RESOLVE 
matricular os 29 (vinte e nove) PROFISSIONAIS de Segurança Pública, no Nivelamento de Armamento e Tiro com Pistola para Policiais Civis do 
Ceará - Tuma 18/2022. NIVELAMENTO DE ARMAMENTO E TIRO COM PISTOLA PARA POLICIAIS CIVIS DO CEARÁ – TURMA 18/2022 Local: 
Estande de Tiro disponibilizado pela AESP|CE Período: 18/08/2022 a 18/08/2022 Carga-Horária: 09 h/a

                            

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