DOE 08/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº223 | FORTALEZA, 08 DE NOVEMBRO DE 2022
Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos da AESP/CE. 3. Do Regime Escolar – RE: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao
Regimento Escolar – RE da AESP. 4. Do Processo de Avaliação do Curso: Em conformidade com o constante no Regime Escolar desta academia, as atividades
avaliativas/avaliações (instrumentos de verificação de aprendizagem) ocorrerão no ambiente Moodle, cabendo à Cedis, sob a supervisão da Coordenadoria
de Ensino e Instrução (Coeni) a análise e a aplicabilidade do tipo de avaliação a ser empregada (Parágrafo Único - Art.36), podendo ser realizada no formato
presencial, caso se faça necessário. A avaliação dos componentes curriculares realizados na modalidade EaD serão constituídas por atividades específicas
da referida modalidade, tais como: fóruns de discussão, quiz, tarefas, chats, etc., cabendo a elaboração destas, aos docentes (conteudistas e/ou tutores) dos
componentes curriculares, podendo ainda ocorrer a aplicação de avaliações no formato presencial para os componentes curriculares realizados na modalidade
EaD, caso se faça necessário. Serão disponibilizados aos discentes 01 (um) fórum juntamente com 1 (um) quiz de 05 questões, podendo o quiz ser respondido
em até 02 tentativas. A postagem no fórum valerá como participação da primeira atividade e o quiz valerá nota de 0 a 10.O aluno somente seguirá para o
próximo módulo se obtiver nota igual ou superior a 7,0 no quiz e participar com postagem no fórum seguindo as orientações do enunciado da atividade de
cada unidade. A avaliação na modalidade EaD consistirá na participação do discente em todas as atividades avaliativas do curso. Para a atividade avaliativa
quiz, que consiste em uma prova online, o discente terá 60 minutos ininterruptos para concluir a prova a partir do seu início. Caso o discente não conclua o
quiz no tempo estabelecido, o sistema encerrará automaticamente ficando registrado apenas as questões respondidas dentro do prazo. O discente terá opor-
tunidade de responder novamente o quiz, que contém questões aleatórias no banco, portanto, a segunda tentativa poderá disponibilizar perguntas que não
foram apresentadas na primeira tentativa. Para o cálculo da média de cada componente curricular, serão consideradas a participação no fórum seguindo as
instruções contidas no enunciado, com a maior nota obtida no quiz caso o discente tenha realizado as duas tentativas. Para que o discente obtenha aprovação
na disciplina é necessário que a média alcançada seja igual ou superior a 7,00 em cada componente curricular, ou seja, nas quatro disciplinas ofertadas. O
Discente não pode alegar o desconhecimento do Regime Escolar e do Plano de Ação Educacional em tela, em decorrência do parágrafo acima, levando-se em
consideração o contido no Decreto-Lei 4.657/42 Art. 3º - a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando
que não a conhece”; pois ele encontra-se disponível a todos por meio digital no site da Aesp. Os discentes que não enviarem as avaliações estabelecidas dentro
do prazo estarão automaticamente reprovados e não haverá prorrogação do prazo das atividades avaliativas (Fóruns e Quiz). Os discentes deverão em suas
respostas das atividades avaliativas (fóruns) citar as fontes de pesquisa caso o mesmo faça citações de outros autores; Em caso de perda de prazo de fórum
ou quiz o aluno não poderá realizar postagens extemporâneas ficando com nota zero nos respectivos instrumentos de avaliação. Será atribuída nota zero ao
discente que não fizer avaliação (Art. 54 – Regime Escolar). O discente terá garantido todos os seus direitos em face ao curso ao qual estiver devidamente
matriculado (a) obedecendo ao Regime Escolar. Deverá ser observado ainda, o disposto no Art. 31 §3º (Da Frequência) e Art. 38 §2º (Do Desligamento). 5.
Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno,
conforme situações estabelecidas no PAE e no RE. 6. Estimativa de Custos: O material didático será disponibilizado pela AESP|CE em mídia eletrônica por
meio do Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) Moodle. O discente deverá primar pela redução de custos adicionais, evitando desperdício ao erário
público, tendo em vista a boa estrutura patrimonial desta Academia Estadual de Segurança Pública – AESP|CE e dos demais entes envolvidos. Todas as
despesas individuais e/ou custos adicionais como: “diária, hospedagem, alimentação e etc.”, decorrentes da participação no curso serão custeadas pelos
discentes e/ou vinculada 7. Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino a Distância – CEDIS e pela Coordenaria Acadêmica Pedagógica, tudo
em sintonia com a Coordenaria de Ensino e Instrução e com a Diretoria Geral da AESP/CE. Fortaleza, 31 de outubro de 2022.
Antonio Clairton Alves de Abreu – CEL PM
DIRETOR GERAL
SECRETARIA DO TURISMO
O(A) SECRETÁRIO DO TURISMO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos
do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63,
inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, a Pedido o(a) servidor(a) ALANA FONTENELLE DANTAS DE ALENCAR,
matrícula 30017013, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura
organizacional do(a) SECRETARIA DO TURISMO, a partir de 03 de Novembro de 2022. SECRETARIA DO TURISMO, Fortaleza, 04 de novembro de 2022.
Arialdo de Mello Pinho
SECRETÁRIO DO TURISMO
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PORTARIA CC 0028/2022-SETUR - O(A) SECRETÁRIO DO TURISMO no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 30.086,
de 02/02/2010, e posteriores alterações, e em conformidade com o art. 8º, o inciso III e parágrafo único, do art. 17, art. 39 e § 3º do art. 40 da Lei nº 9.826,
de 14 de maio de 1974, RESOLVE NOMEAR CAROLLINE ARAUJO TEIXEIRA SIEBRA, para exercer o cargo de Direção e Assessoramento, de
provimento em comissão d e Superintendente, símbolo DNS-1, lotado(a) no(a) Superintendência da Gestão dos Equipamentos Turísticos , integrante da
estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DO TURISMO, em SUBSTITUIÇÃO ao titular MARCUS ANTONIO SUCUPIRA RODRIGUES, em
virtude de Férias, no período de 01 de Novembro de 2022 a 30 de Novembro de 2022. SECRETARIA DO TURISMO, Fortaleza, 04 de novembro de 2022.
Arialdo de Mello Pinho
SECRETÁRIO DO TURISMO
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 29/2022
CONTRATANTE: SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ com sede nesta Capital, na Avenida Washington Soares, nº 999, Pavilhão
Leste, 2º Mezanino, Bairro: Edson Queiroz, CEP: 60811-341, CNPJ. nº 00.671.077/0001-93 CONTRATADA: CONSTRUTORA E & J LTDA., estabelecida
na rua Elpídio Ribeiro da Silva, nº 141 – sala 01, Bairro: Campos dos Velhos, Sobral/CE – CEP: 62030-070, inscrita no CNPJ sob o nº 41.634.619/0001-
35. OBJETO: Constitui objeto deste Termo a execução da OBRA DE DUPLICAÇÃO DA RODOVIA CE-085, NO TRECHO: ENTR. CE-163
(GUALDRAPAS) - ENTR. CE-168 (BARRENTO), COM EXTENSÃO DE 26,2 KM, em Regime de Empreitada por Preço Unitário. Os serviços serão
executados de acordo com as condições estabelecidas no respectivo Edital e seus ANEXOS, e em obediência aos projetos, caderno de encargos da SOP e às
Normas da ABNT. . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato tem como fundamento a Lei Nº 8.666/93 e suas alterações, a Concorrência Pública
Internacional n°20220001/SETUR/CCC e seus ANEXOS, devidamente homologada, a proposta da CONTRATADA, tudo parte integrante deste termo,
independente de transcrição FORO: Fortaleza- CE. VIGÊNCIA: Os serviços, objeto deste CONTRATO, deverão ser executados e concluídos dentro do
prazo de 15 (quinze) meses, contados a partir da data de recebimento da 1ª ordem de serviço, após publicação do extrato de contrato no D.O.E, podendo ser
prorrogado nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, devendo as demais ordens serem concedidas de forma específica para cada fornecimento distinto,
obedecendo sempre a necessidade do órgão para este fim. O prazo de vigência do contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da assinatura
deste instrumento contratual, devendo ser publicado na forma do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993, e alterações como condição de sua eficácia.
O prazo de vigência poderá ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/1993 e alterações. Os pedidos de prorrogação deverão se fazer acompanhar
de um relatório circunstanciado. Esses pedidos serão analisados e julgados pela fiscalização da SOP. Os pedidos de prorrogação de prazos serão dirigidos
ao CONTRATANTE, até 10 (dez) dias antes da data do término do prazo contratual. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito,
desde que notificados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e aceitos pelo CONTRATANTE, não serão considerados como inadimplemento contratual. .
VALOR GLOBAL: R$ 75.214.725,72 (setenta e cinco milhões, duzentos e quatorze mil, setecentos e vinte e cinco reais e setenta e dois centavos) pagos
em conformidade com este instrumento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 36100006.23.695.342.15451.15.449051.24865.1.4 e 36100006.23.695.342.1545
1.15.449051.10000.6.4 . DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 18 de outubro de 2022 SIGNATÁRIOS: Arialdo de Mello Pinho (Secretário do Turismo),
Francisco Quintino Vieira Neto (Superintendente - SOP) e Francisco Elivar Araújo (Construtora E & J Ltda.).
Fábio Araújo de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
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