DOMCE 09/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3078
www.diariomunicipal.com.br/aprece 9
GABINETE DO PREFEITO
NOMEIA OCUPANTE DE CARGO COMISSIONADO.
Portaria de Nº 181/2022
NOMEIA
OCUPANTE
DE
CARGO
COMISSIONADO NA FORMA PREVISTA EM
LEI.
O Prefeito Municipal de Banabuiú, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições previstas no artigo 72, II e VII, da Lei Orgânica do
Município de Banabuiú, Estado do Ceará, etc.
RESOLVE:
Art.
1º.
Nomear
a
senhora.
ANTONIA
ERILANDIA
GONCALVES DA SILVA, portadora do CPF: 029.239.083-17 para
exercer o Cargo em Comissão de CONTROLADORA GERAL DO
MUNICIPIO na forma prevista em lei.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Banabuiú, Estado do Ceará, em 07 de
novembro de 2022.
FRANCISCO HERMES NOBRE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Antônia Cláudia de Lima Alves
Código Identificador:19FA52BA
GABINETE DO PREFEITO
NOMEIA OCUPANTE DE CARGO COMISSIONADO.
Portaria de Nº 182/2022.
Nomeia Ocupante de Cargo Comissionado, na forma,
prevista em lei, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Banabuiú, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições previstas no artigo 72, II e VII, da Lei Orgânica do
Município de Banabuiú, Estado do Ceará, etc.
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear o Sr. CARLOS NORMANDO LOPES, portador do
CPF: 067.810.313-50 para exercer o Cargo em Comissão de
COORDENADOR DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
na forma prevista em lei.
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação dessa Portaria correrão
por conta da dotação orçamentária das receitas próprias do Município
de Banabuiú, no vigente orçamento.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Banabuiú, Estado do Ceará, em 07 de
novembro de 2022.
FRANCISCO HERMES NOBRE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Antônia Cláudia de Lima Alves
Código Identificador:7528F3FC
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO
TERMO DE APOSTILAMENTO N° 02/2022 AO CONTRATO
N° 2022.05.23.08
Certificamos que o Termo de Apostilamento ao Contrato n°
2022.05.23.08, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE
ORGANIZAÇÃO,
PLANEJAMENTO,
PROMOÇÃO
E
EXECUÇÃO
DE
EVENTOS
INSTITUCIONAIS
DE
INTERESSE DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ/CE, foi afixado no dia 03 de
Novembro de 2022, no flanelógrafo desta Prefeitura Municipal,
conforme estabelece a legislação em vigor.
BANABUIÚ/CE, 03 de Novembro de 2022.
CLEIDEMAR LOPES DA SILVA NOBRE
Secretária Municipal de Assistência Social
Publicado por:
Francisca Iranir Alves de Sousa
Código Identificador:91B2B0EA
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO
DECRETO Nº 63, DE 07 DE NOVEMBRO 2022
ESTABELECE
REGRAS
PARA
O
PROCEDIMENTO DE READAPTAÇÃO DOS
SERVIDORES
PÚBLICOS
MUNICIPAIS
DE
BARBALHA/CE,
BEM
COMO,
SOBRE
A
PERÍCIA MÉDICA NESTE CONTEXTO DA
FORMA
QUE
INDICA
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
BARBALHA/CE,
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, no uso de suas atribuições
legais, em consonância com a Lei Orgânica do Município de
Barbalha/CE, bem como, albergado pela Lei Complementar
Municipal nº 002/2022, de 09 de março de 2022;
CONSIDERANDO as disposições do art. 19 da Lei Complementar
Municipal nº 002/2022, de 09 de março de 2022 que vem definir o
conceito de readaptação;
CONSIDERANDO o disposto no §2º, do art. 200, da Lei
Complementar Municipal nº 002/2022, o qual aduz que servidores
aposentados que se encontrarem readaptados serão desligados dos
quadros do Município, a menos que retornem ao efetivo exercício da
atividade para a qual ingressaram no serviço público, após submissão
a perícia por junta médica;
CONSIDERANDO que a alínea “a” do §2º, do art. 200, da Lei
Complementar Municipal nº 002/2022 prevê que a perícia será
realizada
por
junta
médica
multidisciplinar,
com
atividade
regulamentada por Decreto e instituída por Portaria;
CONSIDERANDO a necessidade de regularização das situações
fáticas no âmbito do Município de Barbalha/CE;
CONSIDERANDO a necessidade de orientar e uniformizar os
procedimentos de aplicação do instituto da Readaptação;
CONSIDERANDO a necessidade de gozo de aptidão física e mental
para que o servidor possa exercer as suas funções;
CONSIDERANDO que Readaptação é a investidura do servidor em
cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação
que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em
inspeção médica a ser realizada por junta médica municipal, desde
que possua habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo
em destino, bem como exista a necessidade administrativa para
ocupação do novo cargo, mantida a remuneração do cargo de origem;
DECRETA:
Fechar