DOMCE 09/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Novembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3078 
 
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Art. 14 - Caso o servidor seja capaz de executar mais de 70% (setenta 
por cento) das atribuições de seu cargo, por decisão da Comissão 
deverá retornar ao trabalho na sua própria função, ainda que seja 
necessário restringir essas atribuições. 
 
Parágrafo único. A Comissão determinará as atribuições que não 
deverão ser executadas devido à incapacidade parcial relativa do 
servidor, como restrição em caráter temporário ou permanente. 
  
Art. 15 - Reconsideração é o direito assegurado ao servidor para 
recorrer quando não concorda com a “concessão da Readaptação 
Funcional” ou com a "negatória do pedido de Readaptação 
Funcional". O prazo para interposição de pedido de reconsideração é 
de até 30 (trinta) dias, após a emissão do parecer conclusivo pela 
Junta Médica Oficial, não gerando efeito suspensivo. 
  
Parágrafo único — o pedido de reconsideração deverá ser protocolado 
no Setor de Recursos Humanos da Secretaria de Origem do servidor, 
instruído com novos elementos que comprovem o pedido, a simples 
discordância do parecer sem novos elementos ensejadores do alegado, 
não será objeto de apreciação 
  
Art. 16 - Da decisão que negar o pedido de reconsideração do servidor 
caberá recurso no prazo de 30 (trinta) dias, após a reposta do pedido 
de reconsideração, para a Comissão Permanente de Readaptados, 
desde que o motivo da negatória tenha sido por motivos de 
procedimentos administrativos. 
  
Art. 17 - Em caso de duplo vínculo, deverá ser realizada uma perícia 
para avaliação das condições de desenvolvimento das funções de cada 
cargo, podendo haver readaptação em ambos ou apenas em um dos 
vínculos. 
  
Art. 18 - Nos casos em que o processo conclua que o servidor 
readquiriu sua capacidade laborativa plena para o desempenho das 
atividades inerentes ao seu cargo de origem, dar-se-á o retorno do 
mesmo ao cargo então anteriormente ocupado. 
  
Art. 19 - O servidor deverá cumprir integralmente o tratamento, o 
comparecimento às perícias periódicas agendadas e apresentar as 
documentações exigidas pela perícia média, sob pena de instauração 
de processo administrativo disciplinar e cancelamento do processo de 
readaptação. 
 
Parágrafo único - Sempre que a Comissão Permanente de 
Readaptação evidenciar que o servidor está simulando ou faltando 
com a verdade para obter readaptação ilegal, esta deverá encaminhar o 
caso para apuração via Processo Administrativo Disciplinar, podendo 
o servidor ser responsabilizado administrativo, civil e criminalmente. 
  
Art. 20 - As sanções previstas neste Decreto serão aplicadas pelo 
Consignante, cabendo recurso administrativo sem efeito suspensivo, 
ao Chefe do Poder Executivo. Caso não haja um cargo para o qual o 
servidor possa ser readaptado, compatível com suas limitações, a 
Comissão Permanente de Readaptação deverá encaminhá-lo ao 
Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. 
  
Art. 21 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 07 de novembro de 
2022. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha/CE 
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:5C7846FD 
 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
EDITAL 
 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 08.11.001/2022 
  
O MUNICÍPIO DE BARBALHA – ESTADO DO CEARÁ, 
convoca os candidatos abaixo relacionados, devidamente aprovados e 
classificados no Processo Seletivo do Município de Barbalha/CE, 
regido pelo Edital nº 01/2021, homologado pelo Decreto n° 87/2021, 
de 06 de dezembro de 2021, destinado a contratação temporária de 
servidores, a comparecerem ao Setor de Recursos Humanos da 
respectiva Secretaria para a qual foram convocados, situando-se a 
Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres 
e Direitos Humanos à Avenida Pio Sampaio, nº 499, Cirolândia; a 
Secretaria de Saúde na Av. Cel. João Coelho, nº 207, 4º andar, Centro; 
Secretaria Municipal de Educação na Rua Madre Ildaura, nº 170, Alto 
da Alegria; e demais Secretarias Municipais no Centro Administrativo 
José de Sá Barreto, na Av. Domingos Sampaio de Miranda, nº 715, 
Loteamento Jardim dos Ipês, Alto da Alegria, todos nesta cidade, no 
horário de 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas, das segunda 
feiras às sextas feiras, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias 
úteis, a contar da publicação deste ato convocatório, a fim de 
apresentarem a documentação necessária ao procedimento de 
contratação, conforme previsto no item 12.1, alíneas A,B,C,D, E, F, 
G, H, I, J, K, M, L, N e O do Processo Seletivo. Será considerado 
desistente, o candidato que deixar de entregar a documentação na 
forma e prazo estabelecidos. 
  
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES 
E DIREITOS HUMANOS 
CARGO 
NOME 
COZINHEIRO(A) 
RENATA RODRIGUES DA SILVA 
PSICÓLOGO(A) 
DARLY SAND LIMA BELEM DE ALENCAR 
  
Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, 08 de novembro de 2022 
  
ÉZERA CRUZ SILVA ALENCAR PINHEIRO 
Procuradora Geral Do Município 
Portaria de Nomeação nº 03.01.026/2022 
OAB/CE 29.883 
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:F868BAD1 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 
 
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 
  
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de 
Barbalha/CE, em cumprimento do Termo de Ratificação procedido 
pela Senhora Jussara de Luna Batista, Ordenadora de Despesas da 
Secretaria Municipal de Educação, faz publicar o extrato resumido do 
processo de Dispensa de Licitação n.º 2022.10.04.1. Objeto: 
Contratação de serviços a serem prestados na execução dos serviços 
de Transporte Escolar dos Alunos da Rede Pública de Ensino do 
Município de Barbalha/CE. Contratado(s): JACIO COSTA VIEIRA, 
inscrito no CPF sob o nº 608.271.433-46, vencedor no item 01 rota 
02, sendo que a respectiva contratação terá o valor global de R$ 
12.058,20 (doze mil cinquenta e oito reais e vinte centavos); 
MESSIAS SEVERINO VIEIRA, inscrito no CPF sob nº 443.248.803-
44, vencedor no item 02 rota 09, sendo que a respectiva contratação 
terá o valor global de R$ 7.444,80 (sete mil quatrocentos e quarenta e 
quatro reais e oitenta centavos); JOSÉ FILHO ALVES MOURA, 
inscrito no CPF sob o nº 010.768.533-74, vencedor no item 03 rota 
11, sendo que a respectiva contratação terá o valor global de R$ 
12.045,00 (doze mil quarenta e cinco reais); JOÃO PAULO DE 
SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 878.188.683-72, vencedor no item 
04 rota 13, sendo que a respectiva contratação terá o valor global de 
R$ 14.766,84 (quatorze mil setecentos e sessenta e seis reais e oitenta 
e quatro centavos); JOSÉ RIVALDO LEITE DE FIGUEIREDO, 
inscrito no CPF sob o nº 835.503.303-59, vencedor do item 05 rota 
28, sendo que a respectiva contratação terá o valor global estimado de 
R$ 11.624,97 (onze mil seiscentos e vinte e quatro reais e noventa e 
sete centavos). Valor Global Estimado: R$ 57.939,81 (cinquenta e 
sete mil novecentos e trinta e nove reais e oitenta e um centavos). 
Fundamento Legal: Artigo 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, e suas 
alterações posteriores. Declaração de Dispensa de Licitação emitida 
pela Comissão Permanente de Licitação e Ratificada pela Ordenadora 
de Despesas da Secretaria Municipal de Educação.   

                            

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