DOMCE 09/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3078
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Art. 14 - Caso o servidor seja capaz de executar mais de 70% (setenta
por cento) das atribuições de seu cargo, por decisão da Comissão
deverá retornar ao trabalho na sua própria função, ainda que seja
necessário restringir essas atribuições.
Parágrafo único. A Comissão determinará as atribuições que não
deverão ser executadas devido à incapacidade parcial relativa do
servidor, como restrição em caráter temporário ou permanente.
Art. 15 - Reconsideração é o direito assegurado ao servidor para
recorrer quando não concorda com a “concessão da Readaptação
Funcional” ou com a "negatória do pedido de Readaptação
Funcional". O prazo para interposição de pedido de reconsideração é
de até 30 (trinta) dias, após a emissão do parecer conclusivo pela
Junta Médica Oficial, não gerando efeito suspensivo.
Parágrafo único — o pedido de reconsideração deverá ser protocolado
no Setor de Recursos Humanos da Secretaria de Origem do servidor,
instruído com novos elementos que comprovem o pedido, a simples
discordância do parecer sem novos elementos ensejadores do alegado,
não será objeto de apreciação
Art. 16 - Da decisão que negar o pedido de reconsideração do servidor
caberá recurso no prazo de 30 (trinta) dias, após a reposta do pedido
de reconsideração, para a Comissão Permanente de Readaptados,
desde que o motivo da negatória tenha sido por motivos de
procedimentos administrativos.
Art. 17 - Em caso de duplo vínculo, deverá ser realizada uma perícia
para avaliação das condições de desenvolvimento das funções de cada
cargo, podendo haver readaptação em ambos ou apenas em um dos
vínculos.
Art. 18 - Nos casos em que o processo conclua que o servidor
readquiriu sua capacidade laborativa plena para o desempenho das
atividades inerentes ao seu cargo de origem, dar-se-á o retorno do
mesmo ao cargo então anteriormente ocupado.
Art. 19 - O servidor deverá cumprir integralmente o tratamento, o
comparecimento às perícias periódicas agendadas e apresentar as
documentações exigidas pela perícia média, sob pena de instauração
de processo administrativo disciplinar e cancelamento do processo de
readaptação.
Parágrafo único - Sempre que a Comissão Permanente de
Readaptação evidenciar que o servidor está simulando ou faltando
com a verdade para obter readaptação ilegal, esta deverá encaminhar o
caso para apuração via Processo Administrativo Disciplinar, podendo
o servidor ser responsabilizado administrativo, civil e criminalmente.
Art. 20 - As sanções previstas neste Decreto serão aplicadas pelo
Consignante, cabendo recurso administrativo sem efeito suspensivo,
ao Chefe do Poder Executivo. Caso não haja um cargo para o qual o
servidor possa ser readaptado, compatível com suas limitações, a
Comissão Permanente de Readaptação deverá encaminhá-lo ao
Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
Art. 21 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 07 de novembro de
2022.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:5C7846FD
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
EDITAL
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 08.11.001/2022
O MUNICÍPIO DE BARBALHA – ESTADO DO CEARÁ,
convoca os candidatos abaixo relacionados, devidamente aprovados e
classificados no Processo Seletivo do Município de Barbalha/CE,
regido pelo Edital nº 01/2021, homologado pelo Decreto n° 87/2021,
de 06 de dezembro de 2021, destinado a contratação temporária de
servidores, a comparecerem ao Setor de Recursos Humanos da
respectiva Secretaria para a qual foram convocados, situando-se a
Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres
e Direitos Humanos à Avenida Pio Sampaio, nº 499, Cirolândia; a
Secretaria de Saúde na Av. Cel. João Coelho, nº 207, 4º andar, Centro;
Secretaria Municipal de Educação na Rua Madre Ildaura, nº 170, Alto
da Alegria; e demais Secretarias Municipais no Centro Administrativo
José de Sá Barreto, na Av. Domingos Sampaio de Miranda, nº 715,
Loteamento Jardim dos Ipês, Alto da Alegria, todos nesta cidade, no
horário de 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas, das segunda
feiras às sextas feiras, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias
úteis, a contar da publicação deste ato convocatório, a fim de
apresentarem a documentação necessária ao procedimento de
contratação, conforme previsto no item 12.1, alíneas A,B,C,D, E, F,
G, H, I, J, K, M, L, N e O do Processo Seletivo. Será considerado
desistente, o candidato que deixar de entregar a documentação na
forma e prazo estabelecidos.
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES
E DIREITOS HUMANOS
CARGO
NOME
COZINHEIRO(A)
RENATA RODRIGUES DA SILVA
PSICÓLOGO(A)
DARLY SAND LIMA BELEM DE ALENCAR
Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, 08 de novembro de 2022
ÉZERA CRUZ SILVA ALENCAR PINHEIRO
Procuradora Geral Do Município
Portaria de Nomeação nº 03.01.026/2022
OAB/CE 29.883
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:F868BAD1
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de
Barbalha/CE, em cumprimento do Termo de Ratificação procedido
pela Senhora Jussara de Luna Batista, Ordenadora de Despesas da
Secretaria Municipal de Educação, faz publicar o extrato resumido do
processo de Dispensa de Licitação n.º 2022.10.04.1. Objeto:
Contratação de serviços a serem prestados na execução dos serviços
de Transporte Escolar dos Alunos da Rede Pública de Ensino do
Município de Barbalha/CE. Contratado(s): JACIO COSTA VIEIRA,
inscrito no CPF sob o nº 608.271.433-46, vencedor no item 01 rota
02, sendo que a respectiva contratação terá o valor global de R$
12.058,20 (doze mil cinquenta e oito reais e vinte centavos);
MESSIAS SEVERINO VIEIRA, inscrito no CPF sob nº 443.248.803-
44, vencedor no item 02 rota 09, sendo que a respectiva contratação
terá o valor global de R$ 7.444,80 (sete mil quatrocentos e quarenta e
quatro reais e oitenta centavos); JOSÉ FILHO ALVES MOURA,
inscrito no CPF sob o nº 010.768.533-74, vencedor no item 03 rota
11, sendo que a respectiva contratação terá o valor global de R$
12.045,00 (doze mil quarenta e cinco reais); JOÃO PAULO DE
SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 878.188.683-72, vencedor no item
04 rota 13, sendo que a respectiva contratação terá o valor global de
R$ 14.766,84 (quatorze mil setecentos e sessenta e seis reais e oitenta
e quatro centavos); JOSÉ RIVALDO LEITE DE FIGUEIREDO,
inscrito no CPF sob o nº 835.503.303-59, vencedor do item 05 rota
28, sendo que a respectiva contratação terá o valor global estimado de
R$ 11.624,97 (onze mil seiscentos e vinte e quatro reais e noventa e
sete centavos). Valor Global Estimado: R$ 57.939,81 (cinquenta e
sete mil novecentos e trinta e nove reais e oitenta e um centavos).
Fundamento Legal: Artigo 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, e suas
alterações posteriores. Declaração de Dispensa de Licitação emitida
pela Comissão Permanente de Licitação e Ratificada pela Ordenadora
de Despesas da Secretaria Municipal de Educação.
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