DOMCE 09/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Novembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3078 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               9 
 
GABINETE DO PREFEITO 
NOMEIA OCUPANTE DE CARGO COMISSIONADO. 
 
Portaria de Nº 181/2022 
  
NOMEIA 
OCUPANTE 
DE 
CARGO 
COMISSIONADO NA FORMA PREVISTA EM 
LEI. 
  
O Prefeito Municipal de Banabuiú, Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições previstas no artigo 72, II e VII, da Lei Orgânica do 
Município de Banabuiú, Estado do Ceará, etc. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 
1º. 
Nomear 
a 
senhora. 
ANTONIA 
ERILANDIA 
GONCALVES DA SILVA, portadora do CPF: 029.239.083-17 para 
exercer o Cargo em Comissão de CONTROLADORA GERAL DO 
MUNICIPIO na forma prevista em lei. 
  
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Banabuiú, Estado do Ceará, em 07 de 
novembro de 2022. 
  
FRANCISCO HERMES NOBRE 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Antônia Cláudia de Lima Alves 
Código Identificador:19FA52BA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
NOMEIA OCUPANTE DE CARGO COMISSIONADO. 
 
Portaria de Nº 182/2022. 
  
Nomeia Ocupante de Cargo Comissionado, na forma, 
prevista em lei, e dá outras providências. 
  
O Prefeito Municipal de Banabuiú, Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições previstas no artigo 72, II e VII, da Lei Orgânica do 
Município de Banabuiú, Estado do Ceará, etc. 
RESOLVE: 
Art. 1º. Nomear o Sr. CARLOS NORMANDO LOPES, portador do 
CPF: 067.810.313-50 para exercer o Cargo em Comissão de 
COORDENADOR DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO 
na forma prevista em lei. 
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação dessa Portaria correrão 
por conta da dotação orçamentária das receitas próprias do Município 
de Banabuiú, no vigente orçamento. 
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE. 
PUBLIQUE-SE. 
CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Banabuiú, Estado do Ceará, em 07 de 
novembro de 2022. 
  
FRANCISCO HERMES NOBRE 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Antônia Cláudia de Lima Alves 
Código Identificador:7528F3FC 
 
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO 
TERMO DE APOSTILAMENTO N° 02/2022 AO CONTRATO 
N° 2022.05.23.08 
 
Certificamos que o Termo de Apostilamento ao Contrato n° 
2022.05.23.08, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
ORGANIZAÇÃO, 
PLANEJAMENTO, 
PROMOÇÃO 
E 
EXECUÇÃO 
DE 
EVENTOS 
INSTITUCIONAIS 
DE 
INTERESSE DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ/CE, foi afixado no dia 03 de 
Novembro de 2022, no flanelógrafo desta Prefeitura Municipal, 
conforme estabelece a legislação em vigor. 
  
BANABUIÚ/CE, 03 de Novembro de 2022. 
  
CLEIDEMAR LOPES DA SILVA NOBRE  
Secretária Municipal de Assistência Social 
Publicado por: 
Francisca Iranir Alves de Sousa 
Código Identificador:91B2B0EA 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO 
 
DECRETO Nº 63, DE 07 DE NOVEMBRO 2022 
  
ESTABELECE 
REGRAS 
PARA 
O 
PROCEDIMENTO DE READAPTAÇÃO DOS 
SERVIDORES 
PÚBLICOS 
MUNICIPAIS 
DE 
BARBALHA/CE, 
BEM 
COMO, 
SOBRE 
A 
PERÍCIA MÉDICA NESTE CONTEXTO DA 
FORMA 
QUE 
INDICA 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
BARBALHA/CE, 
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, no uso de suas atribuições 
legais, em consonância com a Lei Orgânica do Município de 
Barbalha/CE, bem como, albergado pela Lei Complementar 
Municipal nº 002/2022, de 09 de março de 2022; 
  
CONSIDERANDO as disposições do art. 19 da Lei Complementar 
Municipal nº 002/2022, de 09 de março de 2022 que vem definir o 
conceito de readaptação; 
  
CONSIDERANDO o disposto no §2º, do art. 200, da Lei 
Complementar Municipal nº 002/2022, o qual aduz que servidores 
aposentados que se encontrarem readaptados serão desligados dos 
quadros do Município, a menos que retornem ao efetivo exercício da 
atividade para a qual ingressaram no serviço público, após submissão 
a perícia por junta médica; 
  
CONSIDERANDO que a alínea “a” do §2º, do art. 200, da Lei 
Complementar Municipal nº 002/2022 prevê que a perícia será 
realizada 
por 
junta 
médica 
multidisciplinar, 
com 
atividade 
regulamentada por Decreto e instituída por Portaria; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de regularização das situações 
fáticas no âmbito do Município de Barbalha/CE; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de orientar e uniformizar os 
procedimentos de aplicação do instituto da Readaptação; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de gozo de aptidão física e mental 
para que o servidor possa exercer as suas funções; 
CONSIDERANDO que Readaptação é a investidura do servidor em 
cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação 
que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em 
inspeção médica a ser realizada por junta médica municipal, desde 
que possua habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo 
em destino, bem como exista a necessidade administrativa para 
ocupação do novo cargo, mantida a remuneração do cargo de origem; 
  
DECRETA: 
  

                            

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