DOMCE 09/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Novembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3078 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               25 
 
Registre-se, publique-se, notifique-se e cumpra-se. 
  
PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE GROAÍRAS/CE, em 07 de 
Novembro de 2022. 
  
MONALISA DA SILVA FERNANDES 
Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social  
Publicado por: 
Márcio Maciel de Oliveira 
Código Identificador:26ADD8BA 
 
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL 
PORTARIA Nº 82/2022SADS 
 
Autoriza pagamento de diária aos servidores do 
Município e adota outras providências. 
  
A 
SECRETÁRIA 
MUNICIPAL 
DE 
ASSISTÊNCIA 
E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE GROAÍRAS – ESTADO 
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
disposto no Art. 2-A, da Lei Municipal nº 744/2018, de 11 de maio de 
2018, que foi alterado pela Lei Municipal N° 833/2021, de 24 de 
agosto de 2021, que define os valores das diárias, disciplina a 
competência para a concessão, revoga leis anteriores sobre a matéria e 
dá outras providências; 
  
Considerando a previsão expressa do Art. 1°, § 5°, que trata do 
pagamento integral da diária aos agentes políticos municipais nos 
deslocamentos fora da Região Metropolitana de Sobral; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - AUTORIZAR a Tesouraria da Prefeitura, a pagar ao Sr. 
LUIS CARLOS GUEDES DA SILVA, com CPF: 134.055.627-83, e 
RG: 223727678, função Chefe do Posto de Identificação da Secretária 
de Assistência e Desenvolvimento Social do Município, meia diária 
no valor de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais), para fazer jus às 
despesas de estadia na cidade de Fortaleza - CE, no dia 10 de 
Novembro de 2022 junto ao posto estadual da PEFOCE que fica 
situado na unidade VAPT – VUPT ANTONIO BEZERRA em 
Fortaleza – CE. A viagem tem como objetivo conduzir as demandas 
relativas ao posto físico municipal de emissão de RG’s. 
Administrativo estratégico em 
Assistência Social; Elemento: 
3.3.90.14.00 – Diárias Civil e Fonte: 1500 – Recurso Ordinário. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições contrárias. 
  
Registre-se, publique-se, notifique-se e cumpra-se. 
  
PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE GROAÍRAS/CE, em 08 de 
Novembro de 2022. 
  
MONALISA DA SILVA FERNANDES 
Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social  
Publicado por: 
Márcio Maciel de Oliveira 
Código Identificador:61819F6B 
 
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL 
PORTARIA Nº 83/2022SADS 
 
Autoriza pagamento de diária aos servidores do 
Município e adota outras providências. 
  
A 
SECRETÁRIA 
MUNICIPAL 
DE 
ASSISTÊNCIA 
E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE GROAÍRAS – ESTADO 
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
disposto no Art. 2-A, da Lei Municipal nº 744/2018, de 11 de maio de 
2018, que foi alterado pela Lei Municipal N° 833/2021, de 24 de 
agosto de 2021, que define os valores das diárias, disciplina a 
competência para a concessão, revoga leis anteriores sobre a matéria e 
dá outras providências; 
  
Considerando a previsão expressa do Art. 1°, § 5°, que trata do 
pagamento integral da diária aos agentes políticos municipais nos 
deslocamentos fora da Região Metropolitana de Sobral; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - AUTORIZAR a Tesouraria da Prefeitura, a pagar ao Sr. 
JAIRO MACIEL LIMA, com CPF: 055.651.863 - 23, e RG: 
20071163730, função motorista, meia diária no valor de R$ 75,00 
(setenta e cinco reais), para fazer jus às despesas de estadia na cidade 
de Fortaleza - CE, no dia 10 de Novembro de 2022 junto ao posto 
estadual da PEFOCE que fica situado na unidade VAPT – VUPT 
ANTONIO BEZERRA em Fortaleza – CE. A viagem tem como 
objetivo conduzir as demandas relativas ao posto físico municipal de 
emissão de RG’s. Administrativo estratégico em Assistência Social; 
Elemento: 3.3.90.14.00 – Diárias Civil e Fonte: 1500 – Recurso 
Ordinário. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições contrárias. 
  
Registre-se, publique-se, notifique-se e cumpra-se. 
  
PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE GROAÍRAS/CE, em 08 de 
Novembro de 2022. 
  
MONALISA DA SILVA FERNANDES 
Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social 
Publicado por: 
Márcio Maciel de Oliveira 
Código Identificador:D5C4A965 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
PORTARIA Nº 286/SMS/2022 
 
Autoriza pagamento de diária aos servidores do 
Município e adota outras providências. 
  
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GROAÍRAS – 
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em 
vista o disposto no Art. 2-A, da Lei Municipal nº 744/2018, de 11 de 
maio de 2018, que foi alterado pela Lei Municipal N° 833/2021, de 24 
de agosto de 2021, que define os valores das diárias, disciplina a 
competência para a concessão, revoga leis anteriores sobre a matéria e 
dá outras providências; 
  
Considerando a previsão expressa do Art. 1°, § 5°, que trata do 
pagamento integral da diária aos agentes políticos municipais nos 
deslocamentos fora da Região Metropolitana de Sobral; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - AUTORIZAR a Tesouraria da Prefeitura, a pagar ao Sr. 
FRANCISCO 
MARLEI 
MELO, 
RG 
141144287, 
CPF: 
532.683.893-34, motorista do Hospital Maternidade Joaquim 
Guimarães 1/2 (meia) diária no valor de R$ 75,00 (setenta cinco 
reais), para fazer face às despesas de estadia na cidade de Maracanaú 
e Fortaleza -CE, no dia 09 de novembro de 2022, para transportar os 
pacientes, Raimundira Gomes Teixeira e Francisco das Chagas 
Pereira Ximenes para ABEMP- Hospital Pajuçara Dioniso lapa em 
Maracanaú –CE, Viviane Maciel de Oliveira para Hospital Walter 
Cantido, Claudia Eledina Fernandes dos Santos para HGF- Hospital 
Geral de Fortaleza, Antônia Celia Araújo Oliveira para Hospital 
Haroldo Juaçaba no Município de Fortaleza –CE. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições contrárias. 
  
Registre-se, publique-se, notifique-se e cumpra-se.  

                            

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