DOMCE 09/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Novembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3078 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               29 
 
II. Inadimplemento por 3 (três) meses consecutivos relativamente a 
qualquer dos tributos e contribuições abrangidos pelo PPT 2022, 
inclusive os com vencimento após a assinatura do Termo de adesão do 
PPT 2022; 
III. Constatação, caracterizada por lançamento de ofício, de débito 
correspondente a tributo abrangido pelo PPT 2022 e não incluído na 
confissão, salvo se integralmente pago no prazo de trinta dias, contado 
da ciência do lançamento ou da decisão definitiva na esfera 
administrativa ou judicial; 
IV. Compensação ou utilização indevida de créditos; 
V. Decretação de falência, extinção, pela liquidação, ou cisão da 
pessoa jurídica; 
VI. Prática de qualquer procedimento tendente a subtrair receita da 
optante, mediante simulação de ato; 
VII. Decisão definitiva, na esfera judicial, total ou parcialmente 
desfavorável à pessoa física ou jurídica; 
§ 1º A exclusão da pessoa física ou jurídica do PPT 2022 implicará 
exigibilidade imediata da totalidade do crédito confessado e ainda não 
pago e automática execução da garantia prestada, restabelecendo-se, 
em relação ao montante não pago, os acréscimos legais. 
§ 2º A falta de pagamento de quaisquer das parcelas do PPT 2022 nos 
seus respectivos vencimentos, com exceção do disposto no parágrafo 
único do artigo 11 desta Lei, sujeitará o contribuinte a: 
a) atualização monetária; 
b) multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) do valor do 
débito por dia, limitando-se ao valor de 20% (vinte por cento); 
c) cobrança de juros moratórios à razão de 1% (um por cento) ao mês 
incidente sobre o valor do débito. 
Art. 15. Não poderão ser beneficiados pelo PPT 2022 as pessoas 
jurídicas das seguintes atividades: 
I. Bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de 
desenvolvimento, 
caixas 
econômicas, 
sociedades 
de 
crédito, 
financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, 
sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, 
distribuidoras de títulos de valores mobiliários; 
II. Empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, 
empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de 
previdência privada aberta e as que exporem as atividades de 
prestação cumulativa e continua de serviços de assessoria creditícia; 
III. Mercadológica gestão de crédito, seleção de risco, administração 
de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios 
resultantes de venda mercantis a prazo ou de prestação de serviço; 
Art. 16. Não poderão ser beneficiados pelo PPT 2022 os contribuintes 
que 
estejam 
inadimplentes 
em 
parcelamentos 
realizados 
anteriormente, decorrentes de outros programas municipais nos quais 
foram concedidos redução ou remissão de juros ou multas. 
Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
todas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte-Ce, aos 08 
de novembro de 2022 
  
ANTÔNIO ADAIL MACHADO CASTRO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:33CDED13 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 132/2022 
 
O Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte, ANTONIO ADAIL 
MACHADO CASTRO, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas por lei etc. 
  
CONDISERANDO que o(a) servidor(a) VERONICA MARIA 
AMARAL FERRO, requereu licença para o trato de interesses 
particulares. 
  
CONSIDERANDO que o pedido do(a) servidor(a) encontra respaldo 
no art. 105, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município – Lei 
Nº 850/2006. (PROC. Nº 043/2022). 
  
CONSIDERANDO que o Procurador Geral do Município manifestou 
parecer favorável ao pedido. 
  
RESOLVO: 
  
CONCEDER o(a) servidor(a) VERONICA MARIA AMARAL 
FERRO, nos termos do art. 105, da Lei 850/2006, licença para o trato 
de interesses particulares, sem remuneração, pelo período de 02 (dois) 
anos, a começar com data do dia 08 DE NOVEMBRO DE 2022 a 08 
DE NOVEMBRO DE 2024.  
  
Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
  
Guaraciaba do Norte, 08 de novembro de 2022. 
  
ANTÔNIO ADAIL MACHADO CASTRO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:2EEB27A5 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA 
PORTARIA DE NOMEAÇÃO DE COMISSÃO 
 
PORTARIA 
Nº 059/2022 – GP 
  
08 de Novembro de 2022 
  
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO 
PARA CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES 
SOCIOASSISTENCIAIS 
LOCAIS 
E 
AGRICULTORES(AS) 
FAMILIARES 
PARA 
PARTICIPAÇÃO 
NA 
EXECUÇÃO 
DO 
PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS – 
COMPRA COM DOAÇÃO SIMULTÂNEA - 
PORTARIA 96 MC/SDA E O MUNICÍPIO DE 
IBARETAMA/CE. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IBARETAMA-CE, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais 
legislações pertinentes, 
RESOLVE:  
Art. 1º - NOMEAR, a Comissão para Credenciamento de Entidades 
Socioassistenciais locais e Agricultores (as) Familiares para 
participação na Execução do Programa de Aquisição de Alimentos – 
Compra com Doação Simultânea – Portaria 96 MC/SDA e o 
Município de Ibaretama-CE. 
MARCOS CLEITON OLIVEIRA FREITAS - Presidente 
LOLA LUIZA PINHEIRO MENDES - Membro 
FRANCISCO XARLES RABELO DE LIMA - Membro 
  
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA-CE, 
EM 08 DE NOVEMBRO DE 2022. 
  
ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ 
Prefeita Municipal de Ibaretama-CE 
Publicado por: 
Claudia Maria Soares dos Santos 
Código Identificador:2850FA0F 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU 
 
SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL 
PORTARIA Nº 2475, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022. 
 

                            

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