DOMCE 09/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3078
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II. Inadimplemento por 3 (três) meses consecutivos relativamente a
qualquer dos tributos e contribuições abrangidos pelo PPT 2022,
inclusive os com vencimento após a assinatura do Termo de adesão do
PPT 2022;
III. Constatação, caracterizada por lançamento de ofício, de débito
correspondente a tributo abrangido pelo PPT 2022 e não incluído na
confissão, salvo se integralmente pago no prazo de trinta dias, contado
da ciência do lançamento ou da decisão definitiva na esfera
administrativa ou judicial;
IV. Compensação ou utilização indevida de créditos;
V. Decretação de falência, extinção, pela liquidação, ou cisão da
pessoa jurídica;
VI. Prática de qualquer procedimento tendente a subtrair receita da
optante, mediante simulação de ato;
VII. Decisão definitiva, na esfera judicial, total ou parcialmente
desfavorável à pessoa física ou jurídica;
§ 1º A exclusão da pessoa física ou jurídica do PPT 2022 implicará
exigibilidade imediata da totalidade do crédito confessado e ainda não
pago e automática execução da garantia prestada, restabelecendo-se,
em relação ao montante não pago, os acréscimos legais.
§ 2º A falta de pagamento de quaisquer das parcelas do PPT 2022 nos
seus respectivos vencimentos, com exceção do disposto no parágrafo
único do artigo 11 desta Lei, sujeitará o contribuinte a:
a) atualização monetária;
b) multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) do valor do
débito por dia, limitando-se ao valor de 20% (vinte por cento);
c) cobrança de juros moratórios à razão de 1% (um por cento) ao mês
incidente sobre o valor do débito.
Art. 15. Não poderão ser beneficiados pelo PPT 2022 as pessoas
jurídicas das seguintes atividades:
I. Bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de
desenvolvimento,
caixas
econômicas,
sociedades
de
crédito,
financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário,
sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio,
distribuidoras de títulos de valores mobiliários;
II. Empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito,
empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de
previdência privada aberta e as que exporem as atividades de
prestação cumulativa e continua de serviços de assessoria creditícia;
III. Mercadológica gestão de crédito, seleção de risco, administração
de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios
resultantes de venda mercantis a prazo ou de prestação de serviço;
Art. 16. Não poderão ser beneficiados pelo PPT 2022 os contribuintes
que
estejam
inadimplentes
em
parcelamentos
realizados
anteriormente, decorrentes de outros programas municipais nos quais
foram concedidos redução ou remissão de juros ou multas.
Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
todas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte-Ce, aos 08
de novembro de 2022
ANTÔNIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:33CDED13
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 132/2022
O Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte, ANTONIO ADAIL
MACHADO CASTRO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei etc.
CONDISERANDO que o(a) servidor(a) VERONICA MARIA
AMARAL FERRO, requereu licença para o trato de interesses
particulares.
CONSIDERANDO que o pedido do(a) servidor(a) encontra respaldo
no art. 105, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município – Lei
Nº 850/2006. (PROC. Nº 043/2022).
CONSIDERANDO que o Procurador Geral do Município manifestou
parecer favorável ao pedido.
RESOLVO:
CONCEDER o(a) servidor(a) VERONICA MARIA AMARAL
FERRO, nos termos do art. 105, da Lei 850/2006, licença para o trato
de interesses particulares, sem remuneração, pelo período de 02 (dois)
anos, a começar com data do dia 08 DE NOVEMBRO DE 2022 a 08
DE NOVEMBRO DE 2024.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Guaraciaba do Norte, 08 de novembro de 2022.
ANTÔNIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:2EEB27A5
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA
PORTARIA DE NOMEAÇÃO DE COMISSÃO
PORTARIA
Nº 059/2022 – GP
08 de Novembro de 2022
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO
PARA CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES
SOCIOASSISTENCIAIS
LOCAIS
E
AGRICULTORES(AS)
FAMILIARES
PARA
PARTICIPAÇÃO
NA
EXECUÇÃO
DO
PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS –
COMPRA COM DOAÇÃO SIMULTÂNEA -
PORTARIA 96 MC/SDA E O MUNICÍPIO DE
IBARETAMA/CE.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IBARETAMA-CE, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais
legislações pertinentes,
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, a Comissão para Credenciamento de Entidades
Socioassistenciais locais e Agricultores (as) Familiares para
participação na Execução do Programa de Aquisição de Alimentos –
Compra com Doação Simultânea – Portaria 96 MC/SDA e o
Município de Ibaretama-CE.
MARCOS CLEITON OLIVEIRA FREITAS - Presidente
LOLA LUIZA PINHEIRO MENDES - Membro
FRANCISCO XARLES RABELO DE LIMA - Membro
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA-CE,
EM 08 DE NOVEMBRO DE 2022.
ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ
Prefeita Municipal de Ibaretama-CE
Publicado por:
Claudia Maria Soares dos Santos
Código Identificador:2850FA0F
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU
SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL
PORTARIA Nº 2475, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022.
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