DOMCE 09/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Novembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3078 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               35 
 
Sede do Município de Massapê, que indica e dá 
outras Providências.” 
  
A PREFEITA MUNICIPAL faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Ordinária Municipal: 
  
Art. 1º - - O logradouro público tipo Rua, sem denominação oficial, 
conhecida com Rua da Palha localizada no Distrito de Mumbaba, 
passa a denominar-se de Rua Vereador Fabiano Cavalcante. 
  
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço Municipal de Massapê, 31 de Ourtubro de 2022. 
  
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
José Gilson Andrade Vasconcelos 
Código Identificador:E3CFEAB8 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 932 
 
LEI 932 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022. 
  
“EMENTA: Atribui nome ao Logradouro Público, 
tipo Rua, de Rua Santo Antonio na Sede do 
Município de Massapê, que indica e dá outras 
Providências.” 
  
A PREFEITA MUNICIPAL faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Ordinária Municipal: 
  
Art. 1º - O logradouro público tipo Rua, sem denominação oficial, 
localizada no Bairro da Rodagem, iniciando na CE 362 e finalizado 
hoje na Residencia do Sr.Antonia Francisco Rodrigues Brandão, 
confor de Anexo único desta Lei, fica denominada de Rua Santo 
Antonio. 
  
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço Municipal de Massapê, 07 de Novembro de 2022. 
  
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
José Gilson Andrade Vasconcelos 
Código Identificador:359E6E1C 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA NO 654/GP/2022 
 
PORTARIA NO 654/GP/2022 
  
EXONERA 
OCUPANTE 
DO 
CARGO 
DE 
GERENTE 
DO 
SERVIÇO 
DE 
ATENÇÃO 
DOMICILIAR/MELHOR 
EM 
CASA, 
DA 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
SAÚDE 
E 
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
  
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE 
MAURITI 
EM 
EXERCICIO, 
NO 
USO 
DE 
SUAS 
ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC 
  
CONSIDERANDO o disposto o disposto no Art. 115-VII da Lei 
Orgânica Municipal de Mauriti; 
  
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal NO 1.439/2017, que 
altera o anexo VIII da lei municipal nº 1.311/2015 criou a estrutura 
administrativa do Município de Mauriti; 
  
RESOLVE 
Art. 1º - EXONERAR a Sra. SOFIA QUINTINO FURTADO, CPF: 
009.534.883-22, do cargo de GERENTE DO SERVIÇO DE 
ATENÇÃO 
DOMICILIAR/MELHOR 
EM 
CASA, 
DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE MAURITI; 
  
Art. 2º - Os efeitos financeiros decorrentes do cumprimento desta 
Portaria 
correrão 
por 
conta 
da 
Lei 
Orçamentária 
Anual 
NO1.621/2021. 
  
Art. 3º Esta portaria retroage a 01/11/2022, entrando em vigor na data 
de sua assinatura, revogada as disposições em contrário, devendo ser 
publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará. 
  
Mauriti, 04 de novembro de 2022. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal em Exercício 
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:CD3298C9 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA NO 655/GP/2022 
 
PORTARIA NO 655/GP/2022 
  
EXONERA 
OCUPANTE 
DO 
CARGO 
DE 
GERENTE 
DO 
NASF, 
DA 
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE E ADOTA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS 
  
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE 
MAURITI 
EM 
EXERCICIO, 
NO 
USO 
DE 
SUAS 
ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC 
  
CONSIDERANDO o disposto o disposto no Art. 115-VII da Lei 
Orgânica Municipal de Mauriti; 
  
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal NO 1.439/2017, que 
altera o anexo VIII da lei municipal nº 1.311/2015 criou a estrutura 
administrativa do Município de Mauriti; 
  
RESOLVE 
Art. 1º - EXONERAR o Sr. JEFERSON MACEDO DE SÁ, CPF: 
041.048.403-27, do cargo de GERENTE DO NASF, DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE MAURITI; 
  
Art. 2º - Os efeitos financeiros decorrentes do cumprimento desta 
Portaria 
correrão 
por 
conta 
da 
Lei 
Orçamentária 
Anual 
NO1.621/2021. 
  
Art. 3º Esta portaria retroage a 01/11/2022, entrando em vigor na data 
de sua assinatura, revogada as disposições em contrário, devendo ser 
publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará. 
  
Mauriti, 04 de novembro de 2022. 
  
 JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal em Exercício 
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:2BE3A5CB 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA NO 656/GP/2022 
 
PORTARIA NO 656/GP/2022  

                            

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