DOMCE 09/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3078
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XI – Os veículos deverão ser mantidos em perfeito estado de
conservação, funcionamento e asseio, sendo submetidos a vistorias
periódicas pelo órgão gestor
Art. 11. São DIREITOS dos usuários:
I – Dispor de transporte;
II – Usufruir do transporte público de passageiros em veículo
automotor tipo motocicleta/motoneta;
III – Propor medidas que visem a melhoria do serviço prestado
Art. 12. Compete ao Município:
I – Solicitar exames periódicos ou eventuais de sanidade física e
mental dos credenciados.
II – Exigir a suspensão de qualquer credenciado culpado de infração
de natureza gravíssima, assegurando-lhe o direito à ampla defesa e ao
contraditório.
III – Aplicar sanção aos credenciados que cometerem infrações, de
acordo com a gravidade:
Advertência, por escrito, em caso de infração primária;
Apreensão do veículo, quando em condições impróprias para o
serviço;
Suspensão da execução do serviço em caso de mais de uma falta
grave, no intervalo de 12 meses;
Descredenciamento, em caso de mais de uma suspensão no período de
12 meses ou perda dos requisitos de idoneidade moral, capacidade
técnica.
§1º Considera-se falta grave:
I – Reiterada inobservância desta Lei e das normas estabelecidas pelo
órgão gestor;
II – Utilização, na exploração do serviço, de veículo sem autorização
do órgão municipal competente;
III – Má qualidade na execução dos serviços;
§2º O prazo de suspensão não poderá ultrapassar 90 dias.
Art. 13. As sanções serão sempre precedidas de inquérito
administrativo.
Art. 14. A competência para a aplicação das sanções será do órgão
gestor.
Art. 15. A tarifa paga pela execução do serviço será definida pelo
órgão municipal competente em sua forma de cobrança e valor.
Art. 16. Esta Lei entrará em vigor 45 dias após a sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Câmara Municipal de Paramoti, aos 08 de Novembro de
2022.
ANTÔNIO CARLOS TEIXEIRA SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Paramoti
Originário do Projeto de Lei do Executivo nº 013/2022
Publicado por:
Kelvia Maria Pinto Santiago
Código Identificador:3B0554A7
GABINETE DO PREFEITO
RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
PARAMOTI – TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2022/SDA-TP.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
EXECUÇÃO
DE
REFORMA
DA
SECRETARIA
DE
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E MEIO AMBIENTE DO
MUNICIPIO DE PARAMOTI/CE – A Comissão Permanente de
Licitação comunica aos interessados habilitados, no processo, a cima
citado, o resultado da fase de julgamento de propostas da licitação
supra da seguinte forma: todas as empresas habilitadas tiveram suas
propostas consideradas classificadas, ficando a CLASSIFICAÇÃO,
com base no preço global, da seguinte forma: 1º- MLX LOCAÇÃO
DE
VEICULOS
EIRELI
-
ME,
R$
56.581,79,
2º
ML
ENTRETENIMENTOS, ASSESSEORIA E SERVIÇOS EIRELI –
ME, 70.476,33, 3º APLA COMÉRCIO, SERVIÇOS, PROJETOS E
CONSTRUÇÕES EIRELI – ME, R$ 71.615,88. O Presidente
comunica ainda que Ata de Julgamento das Propostas, Classificação
na íntegra e demais informações nos dias úteis após esta publicação
no horário de 07:00 as 17:00hs, no endereço da Comissão de Licitação
da Prefeitura Municipal, situada à Rua 04, s/n, Bairro Prefeito Araci
Santos, Cidade de Paramoti, Estado do Ceará, CEP 62.736-00 e nos
sites:
https://licitacoes.tce.ce.gov.br/
e
https://www.paramoti.ce.gov.br/licitacao.php#.
Desta
forma
fica
aberto o prazo recursal previsto no Art. 109, inciso I, alínea “b” da lei
de licitações vigente.
Paramoti – Ce, 07 de Novembro de 2022.
José Hallyson Sousa Rocha – Presidente da CPL.
JOSÉ HALLYSON SOUSA ROCHA
Presidente da CPL
Publicado por:
Maria Cydalia Barbosa Gama
Código Identificador:48AAD1FB
GABINETE DO PREFEITO
RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
PARAMOTI – TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2022/SDS-TP.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
EXECUÇÃO DE REFORMA DO CENTRO DE REFERÊNCIA
DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS DO MUNICÍPIO DE
PARAMOTI/CE – A Comissão Permanente de Licitação comunica
aos interessados habilitados, no processo, a cima citado, o resultado
da fase de julgamento de propostas da licitação supra da seguinte
forma:
propostas
DESCLASSIFICADAS:
NORTH
EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME. As seguintes
empresas tiveram suas propostas consideradas CLASSIFICADAS,
ficando da seguinte forma: 1º- PAVCON PAVIMENTACAO,
CONSTRUCAO E PROJETOS LTDA – ME, R$: 47.299,72, 2º- J R
C TAVARES – ME, R$: 47.598,33, 3º- IF3 EMPREENDIMENTOS
LTDA – ME, R$50.708,45, 4º- SAMPLA COMERCIO E
SERVICOS DE INFORMATICA EIRELI – ME, R$58.374,52, 5º-
CONSTRUTORA BENEVIDES AGUIAR LTDA – ME, R$
60.344,11, 6º- ENGERCON CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA,
R$60.624,61, 7º-TOMAZ CONSTRUÇÕES EIRELI, R$60.894,18,
8º- WU CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI – EPP,
R$60.623,58. O Presidente comunica ainda que Ata de Julgamento
das Propostas, Classificação na íntegra e demais informações nos dias
úteis após esta publicação no horário de 07:00 as 17:00hs, no
endereço da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal, situada à
Rua 04, s/n, Bairro Prefeito Araci Santos, Cidade de Paramoti, Estado
do Ceará, CEP 62.736-00 e nos sites: https://licitacoes.tce.ce.gov.br/ e
https://www.paramoti.ce.gov.br/licitacao.php#.
Desta
forma
fica
aberto o prazo recursal previsto no Art. 109, inciso I, alínea “b” da lei
de licitações vigente.
Paramoti – Ce, 08 de novembro de 2022.
JOSÉ HALLYSON SOUSA ROCHA
Presidente da CPL.
JOSÉ HALLYSON SOUSA ROCHA
Presidente da CPL
Publicado por:
Maria Cydalia Barbosa Gama
Código Identificador:B0125D32
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2022-
FG
ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE – CNPJ Nº
07.414.931/0001-85,
ATRAVÉS
DA
SECRETARIA
DE
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.
FORNECEDOR:
GABRIEL
SOBRAL
DE
OLIVEIRA
39121106894 - CNPJ: 40.608.987/0001-46, VENCEDORA DO
LOTE 01, NO VALOR DE R$ 158.900,00 (Cento e cinquenta e oito
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