DOMCE 09/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Novembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3078 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               51 
 
XI – Os veículos deverão ser mantidos em perfeito estado de 
conservação, funcionamento e asseio, sendo submetidos a vistorias 
periódicas pelo órgão gestor 
Art. 11. São DIREITOS dos usuários: 
I – Dispor de transporte; 
II – Usufruir do transporte público de passageiros em veículo 
automotor tipo motocicleta/motoneta; 
III – Propor medidas que visem a melhoria do serviço prestado 
Art. 12. Compete ao Município: 
I – Solicitar exames periódicos ou eventuais de sanidade física e 
mental dos credenciados. 
II – Exigir a suspensão de qualquer credenciado culpado de infração 
de natureza gravíssima, assegurando-lhe o direito à ampla defesa e ao 
contraditório. 
III – Aplicar sanção aos credenciados que cometerem infrações, de 
acordo com a gravidade: 
Advertência, por escrito, em caso de infração primária; 
Apreensão do veículo, quando em condições impróprias para o 
serviço; 
Suspensão da execução do serviço em caso de mais de uma falta 
grave, no intervalo de 12 meses; 
Descredenciamento, em caso de mais de uma suspensão no período de 
12 meses ou perda dos requisitos de idoneidade moral, capacidade 
técnica. 
§1º Considera-se falta grave: 
I – Reiterada inobservância desta Lei e das normas estabelecidas pelo 
órgão gestor; 
II – Utilização, na exploração do serviço, de veículo sem autorização 
do órgão municipal competente; 
III – Má qualidade na execução dos serviços; 
§2º O prazo de suspensão não poderá ultrapassar 90 dias. 
Art. 13. As sanções serão sempre precedidas de inquérito 
administrativo. 
Art. 14. A competência para a aplicação das sanções será do órgão 
gestor. 
Art. 15. A tarifa paga pela execução do serviço será definida pelo 
órgão municipal competente em sua forma de cobrança e valor. 
Art. 16. Esta Lei entrará em vigor 45 dias após a sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Câmara Municipal de Paramoti, aos 08 de Novembro de 
2022. 
  
ANTÔNIO CARLOS TEIXEIRA SANTOS  
Presidente da Câmara Municipal de Paramoti 
Originário do Projeto de Lei do Executivo nº 013/2022 
 
Publicado por: 
Kelvia Maria Pinto Santiago 
Código Identificador:3B0554A7 
 
GABINETE DO PREFEITO 
RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
PARAMOTI – TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2022/SDA-TP. 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA 
EXECUÇÃO 
DE 
REFORMA 
DA 
SECRETARIA 
DE 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E MEIO AMBIENTE DO 
MUNICIPIO DE PARAMOTI/CE – A Comissão Permanente de 
Licitação comunica aos interessados habilitados, no processo, a cima 
citado, o resultado da fase de julgamento de propostas da licitação 
supra da seguinte forma: todas as empresas habilitadas tiveram suas 
propostas consideradas classificadas, ficando a CLASSIFICAÇÃO, 
com base no preço global, da seguinte forma: 1º- MLX LOCAÇÃO 
DE 
VEICULOS 
EIRELI 
- 
ME, 
R$ 
56.581,79, 
2º 
ML 
ENTRETENIMENTOS, ASSESSEORIA E SERVIÇOS EIRELI – 
ME, 70.476,33, 3º APLA COMÉRCIO, SERVIÇOS, PROJETOS E 
CONSTRUÇÕES EIRELI – ME, R$ 71.615,88. O Presidente 
comunica ainda que Ata de Julgamento das Propostas, Classificação 
na íntegra e demais informações nos dias úteis após esta publicação 
no horário de 07:00 as 17:00hs, no endereço da Comissão de Licitação 
da Prefeitura Municipal, situada à Rua 04, s/n, Bairro Prefeito Araci 
Santos, Cidade de Paramoti, Estado do Ceará, CEP 62.736-00 e nos 
sites: 
https://licitacoes.tce.ce.gov.br/ 
e 
https://www.paramoti.ce.gov.br/licitacao.php#. 
Desta 
forma 
fica 
aberto o prazo recursal previsto no Art. 109, inciso I, alínea “b” da lei 
de licitações vigente.  
  
Paramoti – Ce, 07 de Novembro de 2022.  
  
José Hallyson Sousa Rocha – Presidente da CPL. 
  
JOSÉ HALLYSON SOUSA ROCHA 
Presidente da CPL  
Publicado por: 
Maria Cydalia Barbosa Gama 
Código Identificador:48AAD1FB 
 
GABINETE DO PREFEITO 
RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
PARAMOTI – TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2022/SDS-TP. 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA 
EXECUÇÃO DE REFORMA DO CENTRO DE REFERÊNCIA 
DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS DO MUNICÍPIO DE 
PARAMOTI/CE – A Comissão Permanente de Licitação comunica 
aos interessados habilitados, no processo, a cima citado, o resultado 
da fase de julgamento de propostas da licitação supra da seguinte 
forma: 
propostas 
DESCLASSIFICADAS: 
NORTH 
EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME. As seguintes 
empresas tiveram suas propostas consideradas CLASSIFICADAS, 
ficando da seguinte forma: 1º- PAVCON PAVIMENTACAO, 
CONSTRUCAO E PROJETOS LTDA – ME, R$: 47.299,72, 2º- J R 
C TAVARES – ME, R$: 47.598,33, 3º- IF3 EMPREENDIMENTOS 
LTDA – ME, R$50.708,45, 4º- SAMPLA COMERCIO E 
SERVICOS DE INFORMATICA EIRELI – ME, R$58.374,52, 5º- 
CONSTRUTORA BENEVIDES AGUIAR LTDA – ME, R$ 
60.344,11, 6º- ENGERCON CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA, 
R$60.624,61, 7º-TOMAZ CONSTRUÇÕES EIRELI, R$60.894,18, 
8º- WU CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI – EPP, 
R$60.623,58. O Presidente comunica ainda que Ata de Julgamento 
das Propostas, Classificação na íntegra e demais informações nos dias 
úteis após esta publicação no horário de 07:00 as 17:00hs, no 
endereço da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal, situada à 
Rua 04, s/n, Bairro Prefeito Araci Santos, Cidade de Paramoti, Estado 
do Ceará, CEP 62.736-00 e nos sites: https://licitacoes.tce.ce.gov.br/ e 
https://www.paramoti.ce.gov.br/licitacao.php#. 
Desta 
forma 
fica 
aberto o prazo recursal previsto no Art. 109, inciso I, alínea “b” da lei 
de licitações vigente. 
  
Paramoti – Ce, 08 de novembro de 2022. 
  
JOSÉ HALLYSON SOUSA ROCHA   
Presidente da CPL. 
  
JOSÉ HALLYSON SOUSA ROCHA  
Presidente da CPL 
Publicado por: 
Maria Cydalia Barbosa Gama 
Código Identificador:B0125D32 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2022-
FG 
  
ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE – CNPJ Nº 
07.414.931/0001-85, 
ATRAVÉS 
DA 
SECRETARIA 
DE 
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS. 
FORNECEDOR: 
GABRIEL 
SOBRAL 
DE 
OLIVEIRA 
39121106894 - CNPJ: 40.608.987/0001-46, VENCEDORA DO 
LOTE 01, NO VALOR DE R$ 158.900,00 (Cento e cinquenta e oito 

                            

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