DOMCE 09/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Novembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3078 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               60 
 
EXPEDIENTE DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL NOS 
DIAS DE JOGOS DA SELEÇÃO BRASILEIRA DE 
FUTEBOL MASCULINO NA COPA DO MUNDO 
DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, no 
uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de 
Quixeré, artigo 64, inciso VI; 
  
CONSIDERANDO o feriado nacional do dia 15 de novembro de 
2022, Terça-Feira (Proclamação da República); 
  
CONSIDERANDO o disposto na Lei 589/2012, de 18 de junho de 
2012, que dispõe sobre a comemoração dos feriados e pontos 
facultativos no âmbito do Município de Quixeré e dá outras 
providências; e 
  
CONSIDERANDO a participação da seleção brasileira de futebol 
masculino na Copa do Mundo da FIFA de 2022 a ser realizada no 
Catar. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - Fica decretado “Ponto Facultativo” das atividades 
administrativas no âmbito do Município de Quixeré, na segunda-
feira, dia 14 de novembro de 2022, com exceção dos setores e 
serviços abaixo especificados, que funcionarão normalmente ou 
conforme indicado abaixo: 
  
SECRETARIA DA SAÚDE: 
  
Hospital Municipal Joaquim Manoel de Oliveira; 
Farmácia do Hospital; 
Raio X, e 
Laboratório do Hospital (apenas para pacientes internados). 
  
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO URBANO, MEIO 
AMBIENTE E INFRAESTRUTURA: 
  
Serviço de Limpeza Pública; 
Coleta de Lixo. 
SECRETARIA DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO 
RURAL: 
1. Mercados Públicos. 
  
SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL: 
Conselho Tutelar. 
  
AUTARQUIA DO SAAE: 
1. Pontos de captação de abastecimento d’água. 
  
Art. 2º - Referente a Secretaria de Educação, frente a obrigação do 
cumprimento de 200 dias letivos/ano, haverá compensação do ponto 
facultativo do presente decreto no dia 26 de novembro de 2022. 
  
Art. 3º - Fica estabelecido, em caráter excepcional, que nos dias de 
jogos da seleção brasileira de futebol masculino na Copa do Mundo 
FIFA 2022, o expediente dos órgãos e entidades da Administração 
Pública Municipal será: 
  
I – Até às 12 hrs (meio-dia), quando os jogos se realizarem às 13 hrs, 
para os setores que trabalham nos turnos: manhã e tarde; 
  
II – Até às 13 hrs (treze horas), expediente corrido, quando os jogos 
se realizarem às 16 hrs, para os setores que trabalham nos turnos: 
manhã e tarde; 
  
III – Para a Secretaria de Educação (Escolas e Creches), os jogos que 
se iniciam às 13 hrs, haverá expediente normal de manhã e aulas 
remotas no turno da tarde, enquanto que nos jogos que se iniciam às 
16 hrs, expediente normal no turno da manhã e aula até às 15 hrs no 
turno da tarde. 
§ Único – Haverá o funcionamento normal dos setores e serviços 
descritos no art. 1º. 
  
Art. 4º - A Chefia de Gabinete deverá tornar público o teor deste 
Decreto, inclusive através das emissoras de rádio locais. 
  
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.  
  
Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Quixeré-CE, 
em 08 de novembro de 2022. 
  
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito do Município de Quixeré-CE  
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:B647A29E 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
PORTARIA Nº 001.08.11/2022 
 
A 
SECRETÁRIA 
MUNICIPAL 
DE 
EDUCAÇÃO 
DO 
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições legais, segundo o que dispõe a Lei Orgânica do Município, 
Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Resoluções nº 03/2019 e 
12/2021 do Conselho Municipal de Educação e com vistas ao 
Processo de reorganização do Sistema de Educação e na condição de 
gestor do Sistema Público de Educação. 
  
RESOLVE 
  
Art. 1º Da oferta da Educação Infantil, Fundamental e Jovem e 
Adulto: 
  
I – As turmas deverão ser organizadas obedecendo aos seguintes 
critérios: 
  
Nível/ Etapa 
Alunos por turma 
Nº máximo de alunos 
Berçário 
8 
10 
Creche – 2 anos 
12 
15 
Creche – 3 anos 
15 
18 
Pré-escola – 4 e 5 anos 
20 
25 
1º ao 3º ano – EF 
20 
30 
4º ao 5º ano – EF 
25 
35 
6º ao 9º ano – EF 
30 
40 
EJA – 1º Segmento 
20 
35 
EJA – 2º Segmento 
20 
40 
  
II – Em função da organização das turmas conforme expresso no item 
I poderá ocorrer nucleação de escolas; 
  
III – Entende-se por nucleação ação redistributiva dos alunos sem 
relação as escolas; 
  
IV – As salas denominadas MULTIETAPAS (Educação Infantil) 
exclusivamente nas escolas e creches que as mesmas não atendam o 
número mínimo de aluno conforme Art. 1º desta portaria; 
  
V – As matrículas para atender aos alunos em escolas em tempo 
integral serão exclusivamente para alunos que se submeterem a passar 
o dia na escola e prioritariamente para alunos que as mães trabalhem o 
dia todo comprovadamente, e/ou crianças em situação de 
vulnerabilidade; 
  
VI – A escola tem por obrigatoriedade ofertar a matrícula de alunos 
com deficiência, mediante a presença de laudo médico ou não, 
conforme a Nota Técnica/MEC 04/2014; 
  
VII – As matrículas para atender a Educação Infantil deverão 
obedecer às idades completas ou a completar, conforme descrito 
abaixo: 
  
Berçário – serão atendidos alunos com idade a partir de 01 (um) ano 
completo, ou até 01 (um) ano e 11 (onze) meses, até 31 de março de 
2023. O atendimento da referida faixa etária será ofertado no Centro 
de Educação Infantil Monsenhor Francisco José de Oliveira na sede 

                            

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