DOMCE 09/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Novembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3078 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               65 
 
Art. 1º - O Plano Plurianual do Município de Várzea Alegre para o 
período de 2022/2025, estabelecido através da Lei Municipal n° 
1.231/2021 de 04 de novembro de 2021, é reprogramado em seus 
valores e passa a prevalecer de acordo com esta Lei. 
  
§ 1º - Objetivando proporcionar meios necessários para viabilizar o 
alcance dos Objetivos e das Metas, os custos de financiamento dos 
programas que integram o PPA são alterados e passam a vigorar de 
acordo com os seguintes anexos desta Lei, conforme os detalhamentos 
em anexo. 
  
§ 2º - Ficam mantidos os atributos não alterados nesta Lei, 
considerando aqueles definidos no Plano Plurianual para o período 
2022/2025, de acordo com a Lei Municipal n° 1.231/2021. 
  
§ 3º - As alterações promovidas deverão guardar compatibilidade com 
a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com a Lei Orçamentária Anual do 
Exercício de 2023. 
  
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo 
os seus efeitos a partir de 1°de janeiro de 2023. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre - Ceará 
em 08 de novembro de 2022. 
  
JOSÉ HÉLDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:E6698648 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº. 1.324, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022 
 
Institui a bandeira do Distrito de Calabaça e adota 
outras providencias. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE/CE, Estado 
do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do 
cargo e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do 
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea 
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica Instituída a Bandeira do Distrito de Calabaça - Várzea 
Alegre - CE, conforme simbologia abaixo: 
SIMBOLOGIA DA BANDEIRA 
Estrela maior- Vila Extrema (Sede do Distrito). 
Estrelas menores – Representam os 19 sítios de acordo com a divisão 
territorial do Distrito presente no mapa de Várzea Alegre. 
CORES DA BANDEIRA 
Verde – Representa as matas. 
Amarelo – Representa o clima. 
ELEMENTOS GRÁFICOS 
Cacto: Vegetação típica do Distrito e o sol o clima. 
Jumento: Representa as ações históricas e culturais provindas de 
Padre Vieira, figura marcante do distrito. 
Igreja: Representa a forte religiosidade da região. 
Cocar e Flexas: Representam os antigos moradores do Distrito que 
trouxeram grandes influências, dentre elas o próprio Distrito. 
Arrozais: Representam os agricultores e povos do Distrito, que são os 
principais trabalhadores da região e desenvolvem economicamente a 
região. 
FAIXA COM O NOME DO DISTRITO 
Art. 2°. Essa lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário. 
  
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito de Várzea Alegre - Ceará, 
em 08 de novembro de 2022. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO  
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:7F14A512 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº. 1.325, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022. 
 
Institui a criação do hino do Distrito de Calabaça e 
adota outras providencias. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE/CE, Estado 
do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do 
cargo e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do 
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea 
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica Instituído a Criação do Hino do Distrito de Calabaça - 
Várzea Alegre – CE. 
Parágrafo único: O anexo I desta Lei traz a letra do Hino do Distrito 
de Calabaça, com composição de Valdiana Bezerra Gregório Alves e 
música de Emídio Robson Vieira de França. 
Art. 2°. Essa lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário. 
  
Gabinete do Prefeito de Várzea Alegre - Ceará, em 08 de novembro 
de 2022. 
  
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO I 
  
HINO DO DISTRITO DE CALABAÇA 
  
Calabaça é terra de etnias 
Que fica do outro lado da serra 
Tendo a origem de sua população 
Nos descendentes dos tupis, 
nossos irmãos 
Que junto do patriarca Papai 
Chiquinho 
Formaram sua cidadania. 
  
Calabaça, Calabaça 
Quantas glórias tu nos dás 
Calabaça, Calabaça 
Os filhos do teu solo sempre irão 
te amar. 
  
Retratando o modo de viver 
Do seu povo humilde, forte e lutador 
Destacamos na cultura 
Padre Vieira, ilustre escritor, 
Nascido no Cristo Rei 
Para o mundo seu nome levou. 
  
Calabaça, Calabaça 
Quantas glórias tu nos dás 
Calabaça, Calabaça 
Os filhos do teu solo sempre irão 
te amar. 
  
Da Serra Negra a do Furtado 
Esse distrito é formado 
Teus sítios tão aconchegantes 
Que São Francisco abençoou 
Banhados pelos riachos do Meio e 
do Graiado 
Muitas riquezas tem nos ofertado. 
  
Calabaça, Calabaça 
Quantas glórias tu nos dás 
Calabaça, Calabaça 
Os filhos do teu solo sempre irão 
te amar. 
  
Calabaça, teu povo é tua história 
Com sua miscigenação 

                            

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