DOMCE 09/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3078
www.diariomunicipal.com.br/aprece 68
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre-Estado do Ceará,
08 de novembro de 2022.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:9A7A6A78
SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS
AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº
2022.11.07.1
AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº
2022.11.08.1. O Presidente da Comissão Permanente de Licitação –
CPL, torna público, que será realizado Certame Licitatório na
modalidade Tomada de Preços, tombada sob nº 2022.11.08.1. Objeto:
Contratação de serviços de engenharia para execução das obras de
implantação de melhorias sanitárias domiciliares no Município de
Várzea Alegre - CE, de acordo com Convênio FUNASA –
PLATAFORMA + BRASIL nº 934369/2022. Data e horário da
abertura: 25 de Novembro de 2022, às 09h00min. Os interessados
poderão ler e obter o texto integral do edital e todas as informações
sobre
a
licitação
através
dos
endereços
eletrônicos:
www.varzeaalegre.ce.gov.br
e
www.tce.ce.gov.br.
Maiores
informações: (88) 9 9839 – 7074.
Várzea Alegre/CE, 08 de Novembro de 2022.
ÍCARO BASTOS BATISTA
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Publicado por:
Jailson Rodrigues de Oliveira
Código Identificador:3DDBAF76
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 032/2022
DEFINE
OS
PROCEDIMENTOS
RELACIONADOS
A
FORMALIZAÇÃO,
INSTRUÇÃO
E
ANÁLISE
DOS
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINSTRAÇÃO E
FINANÇAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA-CE, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, e
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de cada processo iniciado no Setor de Arrecadação e Fiscalização;
CONSIDERANDO a relevância em promover celeridade nos tramites relacionados aos processos de natureza administravas atinentes aos tributos
municipais;
CONSIDERANDO ainda, que é indispensável garantir a lisura e transparência no andamento de qualquer requerimento, processo ou pedido
solicitado perante a Administração pública;
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS REQUISIÇÕES
TÍTULO I
REQUISIÇÕES ADMINISTRATIVAS TRIBUTÁRIAS
Art. 1°. Ficam definidos no âmbito da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, os procedimentos de formalização, instrução e análise a
serem adotados em cada processo administrativo, protocolizado por contribuintes, terceiros ou qualquer outro interessado, junto ao Setor de
Arrecadação e Fiscalização, os quais ocorrerão exclusivamente pelo protocolo de atendimento, na forma constante neste Decreto.
Art. 2°. O interessado, munido da documentação necessária para cada pedido, iniciará o processo, exclusivamente junto ao Protocolo de
Atendimento no Setor de Arrecadação e Fiscalização, onde realizará cadastro prévio e poderá formalizar os seguintes pedidos:
I -Alvará de Localização e Funcionamento;
II - Alvará de Construção;
III - Inscrição e Atualização do Cadastro Econômico e de Contribuinte;
IV- Baixas cadastrais;
V- Inscrição e Atualização do Cadastro Imobiliário;
VI - Procedimentos relacionados ao ITBI;
VII- Procedimentos relacionados ao ISSQN na Construção Civil e Habite-se;
VIII- Procedimentos relacionados a não incidência do ISSQN na construção civil;
IX- Parcelamentos
X- Cancelamentos;
XI- Restituições;
XII- Isenções e imunidades;
XII- Prescrição e decadência;
XIV - Licenças para eventos
XV- Desmembramento/Remembramento
XVI– Licenças ambientais
XVII- Quaisquer outros pedidos reconhecidos pela legislação tributária;
XVIII- Situações não previstas, as quais necessitem de parecer técnico ou despacho.
§ 1°. Para os fins deste Decreto é considerado interessado o contribuinte cadastrado no sistema do Município, o seu representante legal ou jurídico
devidamente constituído por procuração, bem como, os representados e assistidos na forma da Lei Civil.
§ 2°. Os analistas e operadores do Atendimento no Setor de Arrecadação e Fiscalização poderão solicitar, a qualquer tempo, documentos que
comprovem a autenticidade da documentação ou identificação do requerente.
§ 3°. O andamento do processo dependerá da obrigatória apresentação dos documentos relacionados a cada tipo de solicitação, sendo de inteira
responsabilidade do contribuinte a veracidade e autenticidade dos documentos, dados e informações por eles prestadas, estando os mesmos sujeitos
às penalidades da Lei caso seja constatada qualquer informação falsa e/ou Inverídica.
§ 4°. Todos os documentos necessários deverão ser apresentados de imediato no ato da requisição do processo administrativo tributário, na ausência
de qualquer um dos documentos, o servidor notificará o contribuinte, por intermédio de contato telefônico informado no ato do protocolo, para que
este providencie a complementação documental.
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