DOMCE 09/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3078
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II - Cópias do projeto arquitetônico devidamente assinadas pelo engenheiro ou arquiteto responsável; contendo: planta baixa, cortes, coberta,
fachada, situação;
III- Cópia de Art. (CREA) ou (CAL) de execução e 01 de projeto;
IV- Certidão negativa de débitos do requerente e do imóvel;
V- A responsabilidade técnica do engenheiro ou arquiteto no resumo do contrato do CREA/CAU deverá ser sobre o projeto e execução da obra.
§ 10°. As documentações descritas neste artigo serão analisadas e encaminhadas à Secretaria Municipal de Meio Ambiente (INFRAESTRUTURA),
para fins de processamento do Alvará de Construção.
§ 2°. No caso de imóveis escriturados em nome de terceiros, deve acompanhar a escritura, declaração de posse do interessado, constando no mínimo:
data de início da posse e circunstancias pelas quais o interessado assumiu a posse do imóvel.
§ 3°. No caso de imóveis sem escritura pública de propriedade, deve-se providenciar o registro como possuidor junto ao Cadastro Imobiliário.
SEÇÃO III
INSCRIÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO CADASTRO ECONÔMICO E DE
CONTRIBUINTE
Art. 9°. As inscrições e alterações cadastrais serão solicitadas diretamente pelo contribuinte ou por representante constituído por meio de
procuração, e a documentação será exigida de acordo com a alteração pretendida pelo solicitante, o qual deverá fornecer no mínimo os seguintes
documentos:
I - Mudanças de endereço:
documentos pessoais do contribuinte: RG e CPF, no caso de pessoas físicas; e CNPJ, Contrato social ou ato constitutivo no caso de pessoas
jurídicas;
Comprovante de endereço atualizado do imóvel para onde houve a mudança.
II - Mudança na razão social, objeto da empresa ou sócios/grupo societário:
documentos pessoais do representante legal da empresa: RG e CPF;
comprovante de alteração da razão social, do objeto no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou dos sócios/grupo societário;
comprovante de Inscrição no CNPJ, atos constitutivos ou contrato social atualizado;
documento da junta comercial e/ou comprovante oficial da alteração da situação cadastral.
§ 1°. No caso de alterações cadastrais não previstas nos incisos do Art. 11, poderão ser solicitados outros documentos desde que devidamente
relacionados à alteração pretendida.
§ 2°. Casos as documentações apresentadas estejam completas, as alterações cadastrais serão providenciadas prontamente pelo Setor de Arrecadação
e Fiscalização, por intermédio do sistema de protocolo de atendimento.
SEÇÃO IV
BAIXAS CADASTRAIS
Art. 10°. As baixas cadastrais de taxista e mototaxista serão protocolizadas junto ao Setor de Arrecadação e Fiscalização, mediante apresentação da
seguinte documentação:
I- RG e CPF do taxista ou mototaxista;
II –Declaração de não responsabilidade pelo veículo registrada em cartório
Parágrafo único. A baixa cadastral prevista neste artigo poderá ser processada de imediato, desde que o interessado tenha apresentado todos os
documentos e que não possua débitos tributários em aberto no Cadastro que pretende proceder à baixa.
Art. 11°. Nos casos de baixas cadastrais de atividades econômicas em geral, a documentação a ser apresentada é a seguinte:
I- RG e CPF da pessoa física cadastrada e do representante legal no caso de pessoa jurídica;
II- Certidão de baixa ou inativação do CNPJ;
III- Declaração de encerramento das atividades, no caso de pessoas físicas.
§ 1°. Havendo dúvidas acerca do efetivo encerramento das atividades econômicas do contribuinte, poderá ser procedida a vistoria no
estabelecimento, por servidor designado pelo responsável do setor Tributário.
§ 2°. O termo de vistoria deverá contar, no mínimo, com as seguintes informações:
I- Qualificação completa do contribuinte e do estabelecimento sujeito a vistoria;
II- Dados pessoais completos, incluindo telefone e e-mail de todos aqueles que prestaram informações, a fim de fundamentar a vistoria, bem como,
assinatura, quando possível;
III- Dados completos do novo estabelecimento e proprietário, caso seja verificada no momento da vistoria a existência de estabelecimento diverso do
constante no cadastro municipal, identificando que tipo de atividade está sendo exercida, a razão social, nome comercial, bem como, qualificação do
proprietário ou utilizador, para que o fisco possa notificar, para fins de regularização do estabelecimento.
IV- quaisquer outras informações necessárias a elucidar o pedido.
Art. 12°. Os contribuintes que solicitarem baixas cadastrais e estiverem com débitos em aberto com o município poderão ter deferido em seu favor,
a inativação do cadastro, ficando a baixa definitiva, condicionada à quitação dos débitos constantes no cadastro.
§ 1°. Caso seja constatado a qualquer tempo, por agente do fisco, que o contribuinte abandonou suas atividades econômicas sem comunicar o fato ao
Fisco Municipal, deve o agente do fisco providenciar a inativação de ofício do Cadastro.
§ 2°. A inativação de ofício enquadra-se nas irregularidades previstas para fins de inscrição no CADIM — Cadastro de Inadimplentes Municipais.
SEÇÃO V
INSCRIÇÃO E ATUALIZAÇÄO NO CADASTRO IMOBILIÁRIO
Art. 13°. As inscrições e atualizações atinentes ao Cadastro imobiliário ficarão condicionadas a apresentação, no mínimo da seguinte documentação:
I - Pessoas Físicas:
Documentos pessoais do interessado: RG, CPF,
Comprovante de endereço atualizado;
Planta georeferenciada, croqui de localização e memorial descritivo para os imóveis rurais e aqueles sem matrícula no cadastro;
Título de propriedade, tais como, matrícula do registro de imóveis, escritura, contrato de compra e venda ou cessão de direitos, onde os três últimos
deverão ter firma reconhecida em cartório e assinatura de duas testemunhas;
Formal de partilha, nos casos de o bem a ser cadastrado ter sido objeto de partilha;
documentos do inventariante, certidão de óbito e primeiras declarações, no caso do imóvel ser de propriedade de pessoa falecida;
Procuração, se solicitado por terceiros.
II - Pessoas Jurídicas:
Comprovante recente do estabelecimento;
atos constitutivos, contrato social ou estatuto;
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