DOMCE 09/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Novembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3078 
 
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II - Cópias do projeto arquitetônico devidamente assinadas pelo engenheiro ou arquiteto responsável; contendo: planta baixa, cortes, coberta, 
fachada, situação; 
III- Cópia de Art. (CREA) ou (CAL) de execução e 01 de projeto; 
IV- Certidão negativa de débitos do requerente e do imóvel; 
V- A responsabilidade técnica do engenheiro ou arquiteto no resumo do contrato do CREA/CAU deverá ser sobre o projeto e execução da obra. 
§ 10°. As documentações descritas neste artigo serão analisadas e encaminhadas à Secretaria Municipal de Meio Ambiente (INFRAESTRUTURA), 
para fins de processamento do Alvará de Construção. 
§ 2°. No caso de imóveis escriturados em nome de terceiros, deve acompanhar a escritura, declaração de posse do interessado, constando no mínimo: 
data de início da posse e circunstancias pelas quais o interessado assumiu a posse do imóvel. 
§ 3°. No caso de imóveis sem escritura pública de propriedade, deve-se providenciar o registro como possuidor junto ao Cadastro Imobiliário. 
SEÇÃO III 
INSCRIÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO CADASTRO ECONÔMICO E DE 
CONTRIBUINTE 
Art. 9°. As inscrições e alterações cadastrais serão solicitadas diretamente pelo contribuinte ou por representante constituído por meio de 
procuração, e a documentação será exigida de acordo com a alteração pretendida pelo solicitante, o qual deverá fornecer no mínimo os seguintes 
documentos: 
I - Mudanças de endereço: 
documentos pessoais do contribuinte: RG e CPF, no caso de pessoas físicas; e CNPJ, Contrato social ou ato constitutivo no caso de pessoas 
jurídicas; 
Comprovante de endereço atualizado do imóvel para onde houve a mudança. 
  
II - Mudança na razão social, objeto da empresa ou sócios/grupo societário: 
  
documentos pessoais do representante legal da empresa: RG e CPF; 
comprovante de alteração da razão social, do objeto no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou dos sócios/grupo societário; 
comprovante de Inscrição no CNPJ, atos constitutivos ou contrato social atualizado; 
documento da junta comercial e/ou comprovante oficial da alteração da situação cadastral. 
§ 1°. No caso de alterações cadastrais não previstas nos incisos do Art. 11, poderão ser solicitados outros documentos desde que devidamente 
relacionados à alteração pretendida. 
§ 2°. Casos as documentações apresentadas estejam completas, as alterações cadastrais serão providenciadas prontamente pelo Setor de Arrecadação 
e Fiscalização, por intermédio do sistema de protocolo de atendimento. 
SEÇÃO IV 
BAIXAS CADASTRAIS 
Art. 10°. As baixas cadastrais de taxista e mototaxista serão protocolizadas junto ao Setor de Arrecadação e Fiscalização, mediante apresentação da 
seguinte documentação: 
I- RG e CPF do taxista ou mototaxista; 
II –Declaração de não responsabilidade pelo veículo registrada em cartório 
  
Parágrafo único. A baixa cadastral prevista neste artigo poderá ser processada de imediato, desde que o interessado tenha apresentado todos os 
documentos e que não possua débitos tributários em aberto no Cadastro que pretende proceder à baixa. 
Art. 11°. Nos casos de baixas cadastrais de atividades econômicas em geral, a documentação a ser apresentada é a seguinte: 
I- RG e CPF da pessoa física cadastrada e do representante legal no caso de pessoa jurídica; 
II- Certidão de baixa ou inativação do CNPJ; 
III- Declaração de encerramento das atividades, no caso de pessoas físicas. 
§ 1°. Havendo dúvidas acerca do efetivo encerramento das atividades econômicas do contribuinte, poderá ser procedida a vistoria no 
estabelecimento, por servidor designado pelo responsável do setor Tributário. 
§ 2°. O termo de vistoria deverá contar, no mínimo, com as seguintes informações: 
I- Qualificação completa do contribuinte e do estabelecimento sujeito a vistoria; 
II- Dados pessoais completos, incluindo telefone e e-mail de todos aqueles que prestaram informações, a fim de fundamentar a vistoria, bem como, 
assinatura, quando possível; 
III- Dados completos do novo estabelecimento e proprietário, caso seja verificada no momento da vistoria a existência de estabelecimento diverso do 
constante no cadastro municipal, identificando que tipo de atividade está sendo exercida, a razão social, nome comercial, bem como, qualificação do 
proprietário ou utilizador, para que o fisco possa notificar, para fins de regularização do estabelecimento. 
IV- quaisquer outras informações necessárias a elucidar o pedido. 
Art. 12°. Os contribuintes que solicitarem baixas cadastrais e estiverem com débitos em aberto com o município poderão ter deferido em seu favor, 
a inativação do cadastro, ficando a baixa definitiva, condicionada à quitação dos débitos constantes no cadastro. 
§ 1°. Caso seja constatado a qualquer tempo, por agente do fisco, que o contribuinte abandonou suas atividades econômicas sem comunicar o fato ao 
Fisco Municipal, deve o agente do fisco providenciar a inativação de ofício do Cadastro. 
§ 2°. A inativação de ofício enquadra-se nas irregularidades previstas para fins de inscrição no CADIM — Cadastro de Inadimplentes Municipais. 
SEÇÃO V 
INSCRIÇÃO E ATUALIZAÇÄO NO CADASTRO IMOBILIÁRIO 
Art. 13°. As inscrições e atualizações atinentes ao Cadastro imobiliário ficarão condicionadas a apresentação, no mínimo da seguinte documentação: 
I - Pessoas Físicas: 
Documentos pessoais do interessado: RG, CPF, 
Comprovante de endereço atualizado; 
Planta georeferenciada, croqui de localização e memorial descritivo para os imóveis rurais e aqueles sem matrícula no cadastro; 
Título de propriedade, tais como, matrícula do registro de imóveis, escritura, contrato de compra e venda ou cessão de direitos, onde os três últimos 
deverão ter firma reconhecida em cartório e assinatura de duas testemunhas; 
Formal de partilha, nos casos de o bem a ser cadastrado ter sido objeto de partilha; 
documentos do inventariante, certidão de óbito e primeiras declarações, no caso do imóvel ser de propriedade de pessoa falecida; 
Procuração, se solicitado por terceiros. 
II - Pessoas Jurídicas: 
Comprovante recente do estabelecimento; 
atos constitutivos, contrato social ou estatuto; 

                            

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