DOMCE 09/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Novembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3078 
 
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Parágrafo único. As documentações descritas neste artigo serão analisadas e encaminhadas à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, para fins de 
processamento do desmembramento/remembramento. 
  
CAPITULO II 
DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 28°. A realização de quaisquer outros pedidos reconhecidos pela legislação, protocolizados junto ao protocolo de atendimento do Setor de 
Arrecadação e Fiscalização e não previstos expressamente neste Decreto, deverão ser instruídos pela documentação que o servidor do Fisco entender 
necessária ao esclarecimento da demanda. 
§ 10. Os atos processuais que envolvam a notificação, ou comunicação ao usuário serão realizados por meio do Protocolo. 
§ 20. Intimado a se manifestar ou apresentar documentação adicional, o usuário terá o prazo de 60 (sessenta) dias para cumprir a solicitação, que 
caso não seja atendida ensejará o indeferimento e arquivamento definitivo do processo. 
§ 30. O prazo do parágrafo anterior poderá ser prorrogado desde que solicitado pelo usuário, em tempo hábil. 
Art. 29°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, aos 08 dias de novembro de 2022. 
  
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO ÚNICO 
  
IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS - INTERVIVOS GUIA DE INFORMAÇÃO DO CONTRIBUINTE PARA CÁLCULO 
DADOS DO ADQUIRENTE  
NOME 
CPF 
ENDEREÇO 
E-MAIL 
DADOS DO TRANSMITENTE 
NOME 
CPF 
NATUREZA DA TRANSAÇÄO 
INTERMEDIAÇÃOIMOBILIÁRIA CORRETAGEM 
  
CPF/CNPJ 
DO 
CORRETOR 
OU 
IMOBILIÁRIA 
Nº DA NOTA 
CODG VERIFICADOR 
DADOS DO IMÓVEL OBJETO DA TRANSAÇÃO 
INSCRIÇÃO DO IPTU 
ENDEREÇO 
NUMERO 
COMPLEMENTO 
QUADRA/LOTE 
TIPO DE IMOVEL (TERRENO, CASA, APTO, ETC) 
ÁREA TERRENO (M2) 
FRAÇÃO IDEAL 
ÁREA PRIVATIVA 
ÁREA COMUM 
ÁREA TOTAL M2 
DECLARAÇÃO DE VALORES DA TRANSAÇÃO IMOBILIÁRIA 
% TRANSMITIDA 
VALOR FINANCIADO 
VALOR NÃO FINANCIADO 
VALOR TOTAL DECLARADO 
  
OBS: Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo mediante declaração falsa às autoridades fazendárias. Pena de reclusão de 
2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa (Alt. 1 0, I, Lei Federal 8.137/90). 
  
ADQUIRENTE OU RESPONSAVEL AUTORIZADO 
Nome 
Telefone pra contato 
CPF 
RG 
Data de emissão 
Órgão expedidor 
UF 
  
Declaro, para todos os fins, e sob as penas da lei, que participei, na qualidade de contribuinte ou responsável do imposto sobre transações 
imobiliárias por atos inter vivos, de negócio jurídico que constitui fato gerador deste tributo, estando ciente que, assumo, ainda, a total e inestrita 
responsabilidade de declarar que estes atos correspondem à verdade, ficando ainda responsável por fornecer informações que servirão como base 
para o do ITBI e que, se este não for pago ou parcelado no prazo estabelecido, ou quando não for apresentado pedido de reavaliação ou não for 
apresentada reclamação contra o lançamento junto ao Contencioso Administrativo Tributário (CAT), o crédito tributário será inscrito na Dívida 
Ativa do Município, para fins de cobrança administrativa e judicial, nos termos da legislação vigente. 
  
Altaneira – CE, _____ de ________________ de 20_____. 
  
Assinatura do transmitente Assinatura do adquirente 
(ou responsável legal) (ou responsável legal) 
  
CAMPOS DE PREENCHIMENTO DA SEFIN 
Data de recebimento 
Matricula do funcionário 
Nome do funcionário 
Apresentante (responsável pelas Informações) 
( )Contribuinte ( )Representante Legal ( )Despachante 
( )cartório / lmobiliária /Construtora 
Nome apresentante 
CPF do apresentante 
Distrito 
Quadra 
Lote 
Comprovante 
 
Publicado por: 
Sandy Thiemy Tabutti 
Código Identificador:E0884678 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA 
 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PORTARIA 
 
PORTARIA CONJUNTA Nº 08.11.001/2022, 
DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022 
  
CONVOCA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  

                            

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