DOMCE 09/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3078
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A PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ, SRA. ÉZERA CRUZ SILVA ALENCAR
PINHEIRO, conjuntamente ao CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, SR. DANIEL BRUNO FERREIRA ROLIM, no uso das
atribuições que lhes confere a Lei Orgânica do Município, em consonância com a Lei Municipal nº 2.607/2021, alterada pela Lei Municipal nº
2.608/2022, e a Lei Complementar nº 02/2022, de 09 de março de 2022,
CONSIDERANDO a edição da Lei Complementar nº 002/2022, de 09 de março de 2022, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Barbalha, Estado do Ceará;
CONSIDERANDO o disposto no art. 19 da Lei Complementar nº 002/2022, de 09 de março de 2022, o qual aduz que Readaptação é a investidura
do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental
verificada em inspeção médica a ser realizada por junta médica municipal, desde que possua habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o
cargo em destino, bem como exista a necessidade administrativa para ocupação do novo cargo, mantida a remuneração do cargo de origem;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 19 da Lei Complementar nº 002/2022, de 09 de março de 2022, o qual versa que caso não
exista a necessidade administrativa para a lotação do servidor público para o novo cargo, observando-se os termos do caput, o servidor será
reencaminhado ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para fins de avaliação de concessão de benefício previdenciário;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização e regulariza dos procedimentos de readaptação;
CONSIDERANDO a necessidade de gozo de aptidão física e mental para que o servidor possa exercer as suas funções;
CONSIDERANDO a necessidade de atendimento ao disposto no §2º, do art. 200, da Lei Complementar nº 002/2022, de 09 de março de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º CONVOCAR os servidores públicos municipais aposentados e readaptados, cumulativamente, listados no ANEXO I desta Portaria para
comparecerem no dia e horário agendados no mesmo anexo, no Centro de Especialidades e Diagnóstico, situado na Rua Major Sampaio, nº 574,
Alto do Rosário, em Barbalha/CE, para realização de perícia por junta médica, na forma da alínea “a”, do §2º, do art. 200 da LC nº 002/2022.
§1º Os servidores que se encontrarem aposentados e readaptados, cumulativamente, e não foram listados no ANEXO I desta Portaria devem
comparecer no Setor de Recursos Humanos de sua Secretaria de Origem para apresentação dos documentos abaixo listados e agendamento de
Perícia Médica:
laudo médico que ensejou a readaptação do servidor;
exames médicos comprobatórios da condição de saúde que ensejou a readaptação do servidor;
laudo médico recente atestando o atual estado de saúde do servidor;
§2º Os servidores listados no ANEXO I desta Portaria, que não atenderam ao Ato Convocatório emanado pela Portaria Conjunta nº 01.06.006/2022,
de 01 de junho de 2022, devem comparecer no Centro de Especialidades e Diagnóstico, situado na Rua Major Sampaio, nº 574, Alto do Rosário, em
Barbalha/CE, no dia e horário agendados no mesmo anexo, acompanhados dos seguintes documentos:
laudo médico que ensejou a readaptação do servidor;
exames médicos comprobatórios da condição de saúde que ensejou a readaptação do servidor;
laudo médico recente atestando o atual estado de saúde do servidor;
§3º Os servidores que ignorarem a presente convocação estarão incorrendo em insubordinação, na forma do inciso V, do art. 129, da LC nº
002/2022.
Art. 2º. CONVOCAR os servidores públicos municipais readaptados, listados no ANEXO II desta Portaria para comparecerem no dia e horário
agendados no mesmo anexo, no Centro de Especialidades e Diagnóstico, situado na Rua Major Sampaio, nº 574, Alto do Rosário, em Barbalha/CE,
para realização de perícia por Junta Médica, na forma da alínea “a”, do §2º, do art. 200 da LC nº 002/2022, acompanhados dos seguintes
documentos:
laudo médico que ensejou a readaptação do servidor;
exames médicos comprobatórios da condição de saúde que ensejou a readaptação do servidor;
laudo médico recente atestando o atual estado de saúde do servidor;
§1º Os servidores que se encontrarem readaptados, e não foram listados no ANEXO II desta Portaria devem comparecer devem comparecer no Setor
de Recursos Humanos de sua Secretaria de Origem para apresentação dos documentos abaixo listados e agendamento de Perícia Médica:
laudo médico que ensejou a readaptação do servidor;
exames médicos comprobatórios da condição de saúde que ensejou a readaptação do servidor;
laudo médico recente atestando o atual estado de saúde do servidor;
§2º Os servidores que ignorarem a presente convocação estarão incorrendo em insubordinação, na forma do inciso V, do art. 129, da LC nº
002/2022.
Art. 3º. CONVOCAR os servidores públicos municipais que se encontram desenvolvendo função diversa da para qual prestaram concurso público,
em razão de condições de saúde, listados no ANEXO III desta Portaria para comparecerem comparecer no Setor de Recursos Humanos de sua
Secretaria de Origem para apresentação dos documentos abaixo listados e agendamento de Perícia Médica, na forma da alínea “a”, do §2º, do art.
200 da LC nº 002/2022, acompanhados dos seguintes documentos:
exames médicos comprobatórios da sua condição de saúde;
§1º Os servidores que desenvolvendo função diversa da para qual prestaram concurso público, em razão de condições de saúde, e não foram listados
no ANEXO III desta Portaria devem comparecer no Setor de Recursos Humanos de sua Secretaria de Origem para apresentação dos documentos
abaixo listados e agendamento de Perícia Médica:
exames médicos comprobatórios da sua condição de saúde;
§2º Os servidores que ignorarem a presente convocação estarão incorrendo em insubordinação, na forma do inciso V, do art. 129, da LC nº
002/2022.
Art. 4º. Os servidores convocados por este ato, que não o atenderam de forma injustificada, deverão arcar om os custos da realização de sua perícia
médica, em momento posterior.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, aos 08 dias do mês de novembro de 2022.
ÉZERA CRUZ SILVA ALENCAR PINHEIRO
Procuradora Geral do Município
Portaria de Nomeação nº 03.01.026/2022
OAB/CE 29.883
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