DOU 09/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292022110900013
13
Nº 212, quarta-feira, 9 de novembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 950/CPESFN, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do Anexo da Portaria nº 42, de
21JUL2022, do Comandante da Marinha, da subdelegação de competência que lhe confere
a alínea f, inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134, de 26JUL2017, do Comando-Geral do
Corpo de Fuzileiros Navais, de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea
a do § 3º, § 4º e inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos
Militares), alterada pela Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar),
combinado com o inciso 3.20.4 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão),
aprovado pela Portaria nº 342, de 17DEZ2007, alterado pela Portaria nº 149, de
24MAI2019, ambas do Comandante da Marinha, e em conformidade com o contido no
inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12, do Decreto nº 4.780, de 15JUL2003, resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, na data acima de seus nomes, licenciar
do Serviço Ativo da Marinha, na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e
incluir na Reserva Não Remunerada, como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após
os seus desligamentos, os militares abaixo mencionados:
1º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
18JUN2022
SD-FN 17.0473.82 SAMUEL MOREIRA SCARDINI
BATALHÃO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS DE FUZILEIROS NAVAIS
18JUN2022
SD-FN 17.0515.09 IAGO SANTIAGO MARTINS DO AMARAL;
SD-FN 17.0447.23 DYLLON JUFFO STAUFFER VARGAS; e
SD-FN 17.0484.78 RENATO DA SILVA MARQUES.
CENTRO TECNOLÓGICO DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
29SET2022
SD-FN 18.1391.75 CALEBE AVILA ROZA XAVIER
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95, da
Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma às
Organizações Militares onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da
Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 955/CPESFN, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, de acordo com o inciso
8.1.1, do Manual Técnico de Produção de Documentos da MB (MaTDoc), e o art. 53 da lei
nº 9.784, de 29JAN1999, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria nº 564/2022, deste Comando, de acordo
com a Msg R-211851Z/OUT/2022, da BFNIF:
Onde se lê: "Excluir do Serviço Ativo da Marinha, por Deserção, em
15JUN2022."
Leia-se: "Excluir do Serviço Ativo da Marinha, por Deserção, em 16JUN2022."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor, retroativamente à data da Portaria nº
564/2022, deste Comando.
V Alte (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 956/CPESFN, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do Anexo da Portaria nº 42, de
21JUL2022, do Comandante da Marinha, da subdelegação de competência que lhe confere
a alínea f, inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134, de 26JUL2017, do Comando-Geral do
Corpo de Fuzileiros Navais, de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, § 4º,
alínea a do § 3º e inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos
Militares), alterada pela Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar),
combinados com alínea d do inciso 3.5.7 e alínea a do inciso 3.20.3, do Plano de Carreira
de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342, de 17DEZ2007, alterado
pela Portaria nº 149, de 24MAI2019, ambas do Comandante da Marinha, e em
conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12, do Decreto nº
4.780, de 15JUL2003, resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, em 21SET2022, licenciar do Serviço Ativo
da Marinha, na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva
Não Remunerada, como Reservistas de Primeira
Categoria (RM2), após os seus
desligamentos, os militares abaixo mencionados:
1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
SD-FN 16.1270.21 SÉRGIO EWERTON NOBRE COÊLHO
2º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
SD-FN 16.1276.76 JOÃO CARLOS ROSÁRIO DOS SANTOS
BATALHÃO DE COMANDO E CONTROLE
SD-FN 16.1424.03 FELIPE DOS SANTOS DE SOUZA
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95, da
Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma às
Organizações Militares onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data deste Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da
Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 957/CPESFN, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da
subdelegação de competência que lhe confere a alínea f, inciso IX do art. 3º
da Portaria nº 134, de 26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros
Navais, de acordo com o art. 122 da lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos
Militares), alterada pela lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da
Carreira Militar), combinados com o inciso 3.20.8, do Plano de Carreira de
Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342, de 17DEZ2007,
alterado pela Portaria nº 149, de 24MAI2019, ambas do Comandante da
Marinha, e em conformidade com o inciso 4.2.2 da DGPM-301 (2ª Revisão),
resolve:
Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, em 13OUT2022, o
militar infracitado, por ter sido empossado no cargo efetivo de Agente de
Polícia Federal - Terceira Classe, da Carreira Policial Federal, do Quadro de
Pessoal da Polícia Federal:
CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE ALEXANDRINO
3ºSG-FN-MU 15.0101.21 RAFAEL ANDRADE DE SOUZA
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto art.
95 da
Lei nº 6.880,
de 09DEZ1980
(Estatuto dos Militares),
o seguinte
cronograma à Organização Militar onde serve o militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Desligar o militar da Organização Militar, retroativamente, na data
da respectiva posse.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 958/CPESFN, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do Anexo da Portaria nº 42, de
21JUL2022, do Comandante da Marinha, e no uso da subdelegação de competência que
lhe confere a alínea f, inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134, de 26JUL2017, do Comando-
Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art.
94, alínea a do § 3º, § 4º e inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto
dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira
Militar), combinado com o inciso 3.20.4, do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª
Revisão), aprovado pela Portaria nº 342, de 17DEZ2007, alterado pela Portaria nº 149, de
24MAI2019, ambas do Comandante da Marinha, e em conformidade com o contido no
inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12, do Decreto nº 4.780, de 15JUL2003, resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, na data acima de seus nomes, licenciar
do Serviço Ativo da Marinha, na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e
incluir na Reserva Não Remunerada, como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após
os seus desligamentos, os militares abaixo mencionados:
1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
3 1 AG O 2 0 2 2
CB-FN-IF 13.1545.59 DHULISSON VIEIRA MARINHO
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO GRANDE
0 6 AG O 2 0 2 2
CB-FN-ES 14.1740.65 RUAN CARLOS ZANIZ
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95, da
Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma às
Organizações Militares onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da
Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 963/CPESFN, DE 28 DE OUTUBRO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação
de competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do Anexo da Portaria nº 42, de
21JUL2022, do Comandante da Marinha, da subdelegação de competência que lhe
confere a alínea f, inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134, de 26JUL2017, do Comando-
Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do
art. 94, alínea a do § 3º, § 4º e inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980
(Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da
Carreira Militar), combinados com a alínea d do inciso 3.5.7, alínea a, inciso 3.20.3 do
Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342,
de 17DEZ2007, alterado pela Portaria nº 149, de 24MAI2019, ambas do Comandante
da Marinha, e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I
do
art. 12, do Decreto nº 4.780, de 15JUL2003, resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, na data acima de seus nomes,
licenciar do Serviço Ativo da Marinha, na presente data, por Conclusão de Tempo de
Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada, como Reservistas de Primeira Categoria
(RM2), após os seus desligamentos, os militares abaixo mencionados:
2º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
3 1 JA N 2 0 2 2
SD-FN 14.1674.68 ALAN PATRICK BARATA MARTINS
09FEV2022
SD-FN 15.0659.79 BRUCE WAYNE DA SILVA BARBOSA
0 1 AG O 2 0 2 1
SD-FN 14.0726.37 BRUNO SOUZA VIANA
2º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
27JUL2022
SD-FN 15.2026.23 WARLEY DE MORAES MIRANDA; e
SD-FN 15.2099.71 ALEXSANDRO AMORIM DA SILVEIRA.
BATALHÃO DE ARTILHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
09FEV2022
SD-FN 15.0621.12 GABRIEL LOURENÇO COSTA
BATALHÃO DE COMANDO E CONTROLE
27JUL2022
SD-FN 15.2027.04 WESLEY JOHNI SOARES SILVA;
SD-FN 15.2056.90 EDMILSON CAMARGO GONÇALVES DOS SANTOS;
SD-FN 15.2016.86 JULIO CESAR FONSECA DE SOUZA; e
SD-FN 15.2018.64 VITOR HENRIQUE DE SOUZA.
BATALHÃO DE DEFESA NUCLEAR, BIOLÓGICA, QUÍMICA E RADIOLÓGICA
27JUL2022
SD-FN 15.2103.83 LUIZ GUSTAVO PAES MUNIZ
BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DAS FLORES
28JUL2022
SD-FN 14.1525.41 THAILLAN DUTRA MARQUES
BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DO GOVERNADOR
3 1 JA N 2 0 2 2
SD-FN 14.0639.72 WADSON GOMES FREIRE
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95
da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma às
Organizações Militares onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo
da Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 964/CPESFN, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do Anexo da Portaria nº 42, de 21JUL2022, do
Comandante da Marinha, e no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f,
inciso IX, art. 3º da Portaria nº 134, de 26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros
Navais, de acordo com o inciso IV do art. 81, inciso V do art. 94, inciso I, § 1º-A e § 4º do art.
121, da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954, de
16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar), combinado com inciso 1.4.2 da CGCFN-101
(Edição 2020) e com o inciso 3.20.2 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão),
aprovado pela Portaria nº 342, de 17DEZ2007, alterado pela Portaria nº 149, de 24MAI2019,
ambas do Comandante da Marinha, e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e
inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780, de 15JUL2003, resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, na data acima de seus nomes, licenciar do
Serviço Ativo da Marinha, a pedido, na presente data, e incluir na Reserva Não Remunerada,
como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após seus desligamentos, os militares
infracitados:
2º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
3 0 AG O 2 0 2 2
SD-FN 18.1401.73 CARLOS ANDRÉ DA SILVA COELHO
3º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
09SET2022
SD-FN 19.1243.76 VICTOR HUGO MOREIRA DO CARMO

                            

Fechar