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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292022110900013 13 Nº 212, quarta-feira, 9 de novembro de 2022 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA Nº 950/CPESFN, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do Anexo da Portaria nº 42, de 21JUL2022, do Comandante da Marinha, da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f, inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134, de 26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea a do § 3º, § 4º e inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar), combinado com o inciso 3.20.4 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342, de 17DEZ2007, alterado pela Portaria nº 149, de 24MAI2019, ambas do Comandante da Marinha, e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12, do Decreto nº 4.780, de 15JUL2003, resolve: Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, na data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha, na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada, como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, os militares abaixo mencionados: 1º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 18JUN2022 SD-FN 17.0473.82 SAMUEL MOREIRA SCARDINI BATALHÃO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS DE FUZILEIROS NAVAIS 18JUN2022 SD-FN 17.0515.09 IAGO SANTIAGO MARTINS DO AMARAL; SD-FN 17.0447.23 DYLLON JUFFO STAUFFER VARGAS; e SD-FN 17.0484.78 RENATO DA SILVA MARQUES. CENTRO TECNOLÓGICO DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS 29SET2022 SD-FN 18.1391.75 CALEBE AVILA ROZA XAVIER Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95, da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) RENATO RANGEL FERREIRA PORTARIA Nº 955/CPESFN, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, de acordo com o inciso 8.1.1, do Manual Técnico de Produção de Documentos da MB (MaTDoc), e o art. 53 da lei nº 9.784, de 29JAN1999, resolve: Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria nº 564/2022, deste Comando, de acordo com a Msg R-211851Z/OUT/2022, da BFNIF: Onde se lê: "Excluir do Serviço Ativo da Marinha, por Deserção, em 15JUN2022." Leia-se: "Excluir do Serviço Ativo da Marinha, por Deserção, em 16JUN2022." Art. 2º Esta Portaria entra em vigor, retroativamente à data da Portaria nº 564/2022, deste Comando. V Alte (FN) RENATO RANGEL FERREIRA PORTARIA Nº 956/CPESFN, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do Anexo da Portaria nº 42, de 21JUL2022, do Comandante da Marinha, da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f, inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134, de 26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, § 4º, alínea a do § 3º e inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar), combinados com alínea d do inciso 3.5.7 e alínea a do inciso 3.20.3, do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342, de 17DEZ2007, alterado pela Portaria nº 149, de 24MAI2019, ambas do Comandante da Marinha, e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12, do Decreto nº 4.780, de 15JUL2003, resolve: Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, em 21SET2022, licenciar do Serviço Ativo da Marinha, na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada, como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, os militares abaixo mencionados: 1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS SD-FN 16.1270.21 SÉRGIO EWERTON NOBRE COÊLHO 2º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS SD-FN 16.1276.76 JOÃO CARLOS ROSÁRIO DOS SANTOS BATALHÃO DE COMANDO E CONTROLE SD-FN 16.1424.03 FELIPE DOS SANTOS DE SOUZA Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95, da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias da data deste Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) RENATO RANGEL FERREIRA PORTARIA Nº 957/CPESFN, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f, inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134, de 26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, de acordo com o art. 122 da lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar), combinados com o inciso 3.20.8, do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342, de 17DEZ2007, alterado pela Portaria nº 149, de 24MAI2019, ambas do Comandante da Marinha, e em conformidade com o inciso 4.2.2 da DGPM-301 (2ª Revisão), resolve: Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, em 13OUT2022, o militar infracitado, por ter sido empossado no cargo efetivo de Agente de Polícia Federal - Terceira Classe, da Carreira Policial Federal, do Quadro de Pessoal da Polícia Federal: CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE ALEXANDRINO 3ºSG-FN-MU 15.0101.21 RAFAEL ANDRADE DE SOUZA Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto art. 95 da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma à Organização Militar onde serve o militar: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Desligar o militar da Organização Militar, retroativamente, na data da respectiva posse. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) RENATO RANGEL FERREIRA PORTARIA Nº 958/CPESFN, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do Anexo da Portaria nº 42, de 21JUL2022, do Comandante da Marinha, e no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f, inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134, de 26JUL2017, do Comando- Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea a do § 3º, § 4º e inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar), combinado com o inciso 3.20.4, do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342, de 17DEZ2007, alterado pela Portaria nº 149, de 24MAI2019, ambas do Comandante da Marinha, e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12, do Decreto nº 4.780, de 15JUL2003, resolve: Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, na data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha, na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada, como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, os militares abaixo mencionados: 1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS 3 1 AG O 2 0 2 2 CB-FN-IF 13.1545.59 DHULISSON VIEIRA MARINHO GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO GRANDE 0 6 AG O 2 0 2 2 CB-FN-ES 14.1740.65 RUAN CARLOS ZANIZ Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95, da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) RENATO RANGEL FERREIRA PORTARIA Nº 963/CPESFN, DE 28 DE OUTUBRO DE 2022 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do Anexo da Portaria nº 42, de 21JUL2022, do Comandante da Marinha, da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f, inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134, de 26JUL2017, do Comando- Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea a do § 3º, § 4º e inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar), combinados com a alínea d do inciso 3.5.7, alínea a, inciso 3.20.3 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342, de 17DEZ2007, alterado pela Portaria nº 149, de 24MAI2019, ambas do Comandante da Marinha, e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12, do Decreto nº 4.780, de 15JUL2003, resolve: Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, na data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha, na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada, como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, os militares abaixo mencionados: 2º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS 3 1 JA N 2 0 2 2 SD-FN 14.1674.68 ALAN PATRICK BARATA MARTINS 09FEV2022 SD-FN 15.0659.79 BRUCE WAYNE DA SILVA BARBOSA 0 1 AG O 2 0 2 1 SD-FN 14.0726.37 BRUNO SOUZA VIANA 2º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 27JUL2022 SD-FN 15.2026.23 WARLEY DE MORAES MIRANDA; e SD-FN 15.2099.71 ALEXSANDRO AMORIM DA SILVEIRA. BATALHÃO DE ARTILHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 09FEV2022 SD-FN 15.0621.12 GABRIEL LOURENÇO COSTA BATALHÃO DE COMANDO E CONTROLE 27JUL2022 SD-FN 15.2027.04 WESLEY JOHNI SOARES SILVA; SD-FN 15.2056.90 EDMILSON CAMARGO GONÇALVES DOS SANTOS; SD-FN 15.2016.86 JULIO CESAR FONSECA DE SOUZA; e SD-FN 15.2018.64 VITOR HENRIQUE DE SOUZA. BATALHÃO DE DEFESA NUCLEAR, BIOLÓGICA, QUÍMICA E RADIOLÓGICA 27JUL2022 SD-FN 15.2103.83 LUIZ GUSTAVO PAES MUNIZ BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DAS FLORES 28JUL2022 SD-FN 14.1525.41 THAILLAN DUTRA MARQUES BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DO GOVERNADOR 3 1 JA N 2 0 2 2 SD-FN 14.0639.72 WADSON GOMES FREIRE Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) RENATO RANGEL FERREIRA PORTARIA Nº 964/CPESFN, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do Anexo da Portaria nº 42, de 21JUL2022, do Comandante da Marinha, e no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f, inciso IX, art. 3º da Portaria nº 134, de 26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, de acordo com o inciso IV do art. 81, inciso V do art. 94, inciso I, § 1º-A e § 4º do art. 121, da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar), combinado com inciso 1.4.2 da CGCFN-101 (Edição 2020) e com o inciso 3.20.2 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342, de 17DEZ2007, alterado pela Portaria nº 149, de 24MAI2019, ambas do Comandante da Marinha, e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780, de 15JUL2003, resolve: Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, na data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, na presente data, e incluir na Reserva Não Remunerada, como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após seus desligamentos, os militares infracitados: 2º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 3 0 AG O 2 0 2 2 SD-FN 18.1401.73 CARLOS ANDRÉ DA SILVA COELHO 3º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 09SET2022 SD-FN 19.1243.76 VICTOR HUGO MOREIRA DO CARMOFechar