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ALMIR GARNIER SANTOS PORTARIA Nº 271/MB/MD, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022 O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 1° do Decreto n° 90.703, de 18 de dezembro de 1984, combinado com o art. 4° da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, resolve: Art. 1° Nomear, por necessidade do serviço, o Contra-Almirante (RM1) 83.0001.19 JOSÉ GENTILE, para exercer o cargo de Diretor do Centro de Desenvolvimento Doutrinário de Guerra Naval (CDDGN), a ser assumido por ocasião da Cerimônia de Mostra de Ativação do CDDGN, em dezembro de 2022. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data. ALMIR GARNIER SANTOS PORTARIA Nº 272/MB/MD, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022 O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 80, 85 a 87 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e a delegação de competência prevista no inciso VI do art. 1° do Decreto n° 8.798, de 4 de julho de 2016, combinados com o art. 4° da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, resolve: Art. 1° Agregar os Almirantes abaixo mencionados, a partir de 10 de novembro de 2022, nos termos do inciso III do art. 81, e alinea a do inciso III do art. 98 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980: Almirante de Esquadra 78.1004.11 RENATO RODRIGUES DE AGUIAR FREIRE; e Almirante de Esquadra (FN) 75.0066.18 JORGE ARMANDO NERY SOARES. Art. 2° Agregar o Vice-Almirante 84.1056.15 GILBERTO SANTOS KERR, a partir de 10 de novembro de 2022, nos termos do inciso II do art. 81 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido colocado à disposição do Ministério da Defesa, a fim de exercer o cargo de Comandante da Escola Superior de Guerra. Art. 3° Reverter, a partir de 10 de novembro de 2022, o Contra-Almirante 84.0154.11 JOSÉ VICENTE DE ALVARENGA FILHO. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na presente data. ALMIR GARNIER SANTOS PORTARIA Nº 273/MB/MD, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022 O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 80 e 85 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e a delegação de competência prevista no inciso VI do art. 1° do Decreto n° 8.798, de 4 de julho de 2016, combinados com o art. 4° da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, resolve: Art. 1° Agregar os Almirantes abaixo mencionados, a partir de 13 de outubro de 2022, nos termos do inciso III e § 2° do art. 81 e do inciso VIII do art. 98 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e alínea a do art. 39 da Lei n° 5.821, de 10 de novembro de 1972: Vice-Almirante 80.0067.10 SERGIO FERNANDO DE AMARAL CHAVES JUNIOR; e Contra-Almirante 84.0007.16 RICARDO FERNANDES GOMES. Art. 2° Alterar os termos de agregação dos Almirantes abaixo mencionados, a partir de 13 de outubro de 2022, contidos na Portaria n° 173/MB/MD, de 12 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União n° 132, de 14 de julho de 2022, Seção 2, página 8, para considerá-los agregados nos termos do inciso III e § 2° do art. 81 e do inciso VIII do art. 98 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e alínea a do art. 39 da Lei n° 5.821, de 10 de novembro de 1972: Contra-Almirante 85.7248.74 RICARDO SALES DE OLIVEIRA; e Contra-Almirante 84.0010.11 ANTONIO CESAR DA ROCHA MARTINS. Art. 3° Agregar o Contra-Almirante (FN) 85.9882.60 ROBERTO LEMOS, a partir de 1° de novembro de 2022, nos termos do inciso IV e § 3° do art. 81 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980. Art. 4° Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito nos artigos anteriores. Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na presente data. ALMIR GARNIER SANTOS PORTARIA N° 274/MB/MD, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022 O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 80 e 85 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e a delegação de competência prevista no inciso VI do art. 1° do Decreto n° 8.798, de 4 de julho de 2016, combinados com o art. 4° da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, resolve: Art. 1° Agregar o Contra-Almirante 06.5159.83 PEDRO LIMA SILVA FILHO, a partir de 10 de novembro de 2022, nos termos do inciso II do art. 81 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido colocado à disposição do Ministério da Defesa, a fim de exercer o cargo de Subchefe de Política e Estratégia do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas. Art. 2° Agregar o Contra-Almirante 85.7461.93 JORGE JOSÉ DE MORAES RULFF, a partir de 10 de novembro de 2022, nos termos do inciso II do art. 81 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido colocado à disposição do Ministério da Defesa, a fim de exercer o cargo de Subchefe de Logística Estratégica do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas. Art. 3° Agregar o Contra-Almirante 85.9974.80 ALEXANDRE BESSA DE OLIVEIRA, a partir de 10 de novembro de 2022, nos termos do inciso II do art. 81 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido colocado à disposição do Comando da Aeronáutica, a fim de exercer o cargo de Chefe do Centro de Planejamento, Orçamento e Gestão Institucionais do Comando de Operações Aeroespaciais. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na presente data. ALMIR GARNIER SANTOS COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS 1º DISTRITO NAVAL PORTARIA Nº 1.139, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022 O COMANDANTE DO 1º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe conferem o § 4o do art. 2o da Portaria nº 71, de 8 de abril de 2022, do Comandante de Operações Navais; e tendo em vista o previsto no inciso 2.6.1 das Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo - DGPM-314 (6ª Revisão), resolve: Art.1° Cancelar o art. 3° da Portaria n° 1060/2022, deste Comando, referente à dispensa, "ex officio", de prestação de Tarefa por Tempo Certo do SO-RM1-CP 86.3691.48 JEFERSON VITALINO DOS SANTOS. Art.2° Esta Portaria entre em vigor na presente data. V Alte EDUARDO MACHADO VAZQUEZ COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS PORTARIA Nº 972/CPESFN, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o inciso X do art. 3o da Portaria no 134, de 26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, e de acordo com o inciso III do art. 125, art. 126 e parágrafo único do art. 127 da Lei no 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar), combinados com as alíneas a, b e c, inciso I do art. 2º do Decreto nº 71.500, de 05DEZ1972, resolve: Art. 1° Excluir do Serviço Ativo da Marinha, a bem da disciplina, em 21OUT2022, o CB-FN-MO 10.1328.99 TIAGO SILVA DOS SANTOS, em cumprimento à Decisão Final exarada no Conselho de Disciplina, originado no 1º Batalhão de Operações Ribeirinhas. Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95, da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), e alínea g do inciso 17.2.6, da DGPM- 301 (2ª Revisão/Mod-3), o seguinte cronograma: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar, retroativamente, em 21OUT2022. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) RENATO RANGEL FERREIRA PORTARIA Nº 967/CPESFN, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do Anexo da Portaria nº 42, de 21JUL2022, do Comandante da Marinha, da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a, inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134, de 26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, e de acordo com o inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e art. 97 da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), e art. 22 da Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve: Art. 1º Agregar aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes, e conceder a transferência para a reserva remunerada, na presente data, com as remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a, inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, aos militares abaixo relacionados: BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DO GOVERNADOR 10OUT2022 SO-FN-IF 87.1603.40 TIAGO DA CONCEIÇÃO CAMPELO 24OUT2022 SO-FN-ET 87.0106.23 ADELVINO MAURICIO DA SILVA BATALHÃO LOGÍSTICO DE FUZILEIROS NAVAIS 11OUT2022 SO-FN-MO 87.0058.41 SÉRGIO LUIZ PEREIRA FRANÇA BATALHÃO DE ENGENHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 13OUT2022 SO-FN-EG 87.2916.65 FRANCISCO ANTÔNIO LOPES PIO GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO GRANDE 13OUT2022 SO-FN-IF 87.3355.81 LEONARDO DE JESUS PAIVA 3º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS 14OUT2022 SO-FN-MU 87.3324.42 DARLAN PAULO DOS SANTOS CENTRO DE EDUCAÇÃO FÍSICA ALMIRANTE ADALBERTO NUNES 17OUT2022 SO-FN-CN 05.9434.42 EDILTON FARIA FERREIRA 1º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 17OUT2022 SO-FN-EF 87.3350.77 ALEXANDRE OLIVEIRA DA SILVA Art. 2º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e conceder a transferência para a reserva remunerada, na presente data, com a remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 e alínea a, inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo relacionado: BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO MERITI 11OUT2022 SO-FN-EF 87.0815.55 ADALBERTO DOS SANTOS CARVALHO Art. 3º Agregar aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes, e conceder a transferência para a reserva remunerada, na presente data, com as remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, aos militares abaixo relacionados: EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS 11OUT2022 2ºSG-FN-IF 06.5943.36 FLÁVIO FERREIRA MACHADO JUNIOR BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO MERITI 11OUT2022 SO-FN-IF 86.4021.37 JÚLIO CÉSAR BARRETO DA SILVA Art. 4º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) RENATO RANGEL FERREIRAFechar