DOU 09/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 212, quarta-feira, 9 de novembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO
NO RIO DE JANEIRO
PORTARIA DE PESSOAL SRA/RJ/ME Nº 12.876, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022
A SUPERINTENDENTE REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 3º, Inciso II, da
Portaria SGC-ME nº12961, de 03 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da
União de 22 de novembro de 2021, e tendo em vista o que consta do Processo SEI nº
10768.103194/2022-08 resolve:
Art. 1º Conceder pensão a SOLANGE MOURA FERREIRA na qualidade de viúva,
do ex servidor aposentado RENATO FERREIRA, ocupante do cargo Agente Administrativo,
Classe Especial Padrão II matrícula SIAPE n.º 755481, do Quadro de Pessoal deste
Ministério da Economia, falecido em 23/09/2022 , com fundamento no inciso I, do art. 3º
da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217, art. 222 inciso
VII, alínea "B",ítem 6 da Lei 8112 de 12.12.1990, alterada pela Lei 13.135 de 17.06.2015,
e § 1º § inciso II e caput do § 2º, ambos do Art. 24 EC nº103/2019 de 13/11/20019.
Art. 2º Os efeitos financeiros desta Portaria entram em vigor em 23/09/2022
data do óbito do ex servidor.
MARIA ANGELA MOREIRA CARNAVAL
PORTARIA DE PESSOAL SRA/RJ/ME Nº 12.903, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022
A SUPERINTENDENTE REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 3º, Inciso II, da
Portaria SGC-ME nº12961, de 03 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da
União de 22 de novembro de 2021, e tendo em vista o que consta do Processo SEI nº
10768.102860/2022-82 resolve:
Art. 1º Conceder pensão a DAYSE LUCI GOMES DOS SANTOS, na qualidade de
companheira, do ex servidor aposentado ARYCEU JOSÉ DA SILVA RIBEIRO, ocupante do
cargo de Agente Administrativo, Classe Especial, Padrão III matrícula SIAPE n.º 249318, do
Quadro de Pessoal deste Ministério da Economia, falecido em 31/07/2022 , com
fundamento no inciso IV, do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de
2022, c/c o art. 217, art. 222 inciso VII, alínea "B",ítem 6 da Lei 8112 de 12.12.1990,
alterada pela Lei 13.135 de 17.06.2015, e § 1º § inciso II e caput do § 2º, ambos do Art.
24 EC nº103/2019 de 13/11/20019.
Art. 2º Os efeitos financeiros desta Portaria entram em vigor em 31/07/2022
data do óbito do ex servidor.
MARIA ANGELA MOREIRA CARNAVAL
SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO
E GOVERNO DIGITAL
PORTARIA DE PESSOAL Nº 12.764, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022
O
SECRETÁRIO ESPECIAL
ADJUNTO DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO
E
GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições, e
considerando a subdelegação de competência contida na Portaria ME nº 8.720, de 3 de
outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 5 de outubro de 2022, bem como
o disposto no processo SEI nº 19975.129690/2022-11, resolve:
Designar ANNA CAROLINA NEVES MARTINS RODRIGUES LIMA, matrícula SIAPE
n° 1797396, para exercer a Função Comissionada do Poder Executivo de Coordenadora-
Geral de Cadastro de Pessoal, do Departamento de Soluções Digitais e Informações
Gerenciais, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, da Secretaria Especial de
Desburocratização, Gestão e Governo Digital, código FCPE 101.4.
CAIO CASTELLIANO DE VASCONCELOS
SECRETARIA DE GESTÃO
PORTARIA DE PESSOAL SEGES/ME Nº 12.843, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO,
GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência
subdelegada pelo art. 5º da Portaria SEDGG nº 17.472, de 21 de julho de 2020,
considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e demais informações
que constam do Processo nº 12105.101116/2022-90, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor MARCELO ALMEIDA BASTOS, matrícula SIAPE nº
1280083, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, para exercício de cargo em
comissão no Ministério da Infraestrutura, em Brasília/DF.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao
término da cessão, observando o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de
outubro de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
RENATO RIBEIRO FENILI
PORTARIA DE PESSOAL SEGES/ME Nº 12.873, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO,
GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições,
e considerando a subdelegação de competência contida na Portaria SEDGG/ME nº 8.720,
de 03 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 5 de outubro de 2022,
bem como o disposto no processo SEI nº 19973.108752/2022-62, resolve:
Designar HIGO MAIQUEL CALDAS CAVALCANTE, matrícula Siape nº 1272497, para
exercer a Função Comissionada do Poder Executivo de Chefe da Divisão de Qualidade, da
Coordenação-Geral de Sistemas, do Departamento do Processo Eletrônico Nacional em Rede,
da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo
Digital, código código FCPE 101.2, ficando dispensado da função que atualmente ocupa.
RENATO RIBEIRO FENILI
PORTARIA DE PESSOAL SEGES/ME Nº 12.881, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022
O 
SECRETÁRIO
DE 
GESTÃO
DA 
SECRETARIA
ESPECIAL 
DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO
DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso de suas atribuições, e considerando a subdelegação de
competência contida na Portaria SEDGG/ME nº 8.720, de 03 de outubro de
2022, publicada no Diário Oficial da União de 5 de outubro de 2022, bem
como o disposto no processo SEI nº 19973.108755/2022-04, resolve:
Designar MARCELO LINHARES CASTRO, matrícula Siape nº 1303958, para
exercer a Função Comissionada do Poder Executivo de Chefe de Projeto II, da Coordenação-
Geral de Sistemas, do Departamento do Processo Eletrônico Nacional em Rede, da
Secretaria de Gestão, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo
Digital, código FCPE 103.2, ficando dispensado da função que atualmente ocupa.
RENATO RIBEIRO FENILI
PORTARIA DE PESSOAL SEGES/ME Nº 12.888, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO,
GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que
lhe foi subdelegada pela Portaria SEDGG/ME nº 8.720, de 3 de outubro de 2022, publicada
no Diário Oficial da União de 5 subsequente, e nos termos do art. 53 da Portaria GM/ME
nº 7.081, de 9 de agosto de 2022, publicada no DOU do dia subsequente, tendo em vista
o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a redação
conferida pelo art. 22 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991, regulamentado pelo
Decreto nº 10.835, de 14 outubro de 2021, e demais informações que constam do
Processo nº 14021.133996/2022-19, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor LUIS GUILHERME IZYCKI, matrícula SIAPE nº 1273588,
pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, a fim de exercer a função de Assessor
Técnico Especializado, FCE 4.10, da Coordenação-Geral de Apoio à Governança de
Contratações da Diretoria de Integridade do Ministério da Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao
término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 outubro
de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO RIBEIRO FENILI
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL
PORTARIA SGP/ME Nº 12.809, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no processo nº
14021.131006/2022-16, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do servidor público FELIPE GOMES
PENTEADO, matrícula SIAPE nº 1663809, ocupante do cargo efetivo de Analista em Ciência
e Tecnologia, do quadro de pessoal da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de
Nível Superior - CAPES, para composição da força de trabalho da Universidade Federal da
Paraíba - UFPB, por tempo indeterminado.
Art. 2º O retorno do servidor público à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 12 da Portaria nº 8.471, de 26 de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à UFPB assegurar que o servidor colocado à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 12.859, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22
de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto na Portaria nº 8.471, de 26 de setembro
2022, e no processo nº 19975.121879/2022-57, resolve:
Art. 1º Encerrar a alteração de exercício do empregado público Luciano Cesar
Vital, matrícula nº 17274-21, PEM - Técnico em Mecânica, do quadro de pessoal da
Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, movimentado pela Portaria
de Pessoal SGP/SEDGG/ME nº 8.608, de 29 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da
União - DOU, de 05 de agosto de 2022, seção 2, pág. 14.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS,
PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS
PORTARIA CGBEN/ME Nº 12.747, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
 O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018,
publicada no D.O.U. de 28 de dezembro de 2018, e do disposto no Processo nº
19975.131285/2022-54, resolve:
Art. 1º Conceder pensão militar a DANIELE COELHO ANGELO MALHEIROS, na
qualidade de filha do ex-Soldado Primeira Classe, com soldo de Terceiro Sargento,
da Polícia Militar do Antigo Distrito Federal BENEDITO RAYMUNDO ANGELO, matrícula
SIAPE nº 1465096, na cota-parte de 1/2, com fundamento legal no art. 7º, da Lei nº 3.765,
de 1960, assegurado pelo art. 36, inciso I, § 3º, e art. 45, da Lei nº 10.486, de
2002, combinado com o art. 35 do Decreto nº 10.742, de 2021.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor a partir de 07/09/2022, data
de falecimento da pensionista/genitora. 
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/ME Nº 12.817, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018,
publicada no D.O.U. de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo
nº 19975.127358/2022-11, resolve:
Art. 1º Conceder pensão militar a MARIA TERESA LEITE CAMPOS e ROBERTO
CAMPOS LEITE, na qualidade de filha e de filho inválido, do soldado da Polícia Militar do
Antigo Distrito Federal SEBASTIÃO LEITE, matrícula SIAPE nº 1464014, na cota-parte de 1/3,
para cada um, e fundamento legal no art. 7º da Lei 3.765, de 1960, assegurado pelo art.
36, inciso I, § 3º da Lei 10.486, de 2002 e o art. 35 do Decreto nº 10.742 de 05 de julho
de 2021, bem como, no Parágrafo Único, do art. 37, da Lei 10.486/2002.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor a partir de 05/09/2022, data
de falecimento da pensionista/genitora.
PABLO MARCOS GOMES LEITE

                            

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