DOU 09/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292022110900045
45
Nº 212, quarta-feira, 9 de novembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA DE PESSOAL Nº 197, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da
competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho
de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08500.021799/2018-86 e pelos
fundamentos de fato e de direito apresentados pela Consultoria Jurídica, conforme
PARECER 
n. 
00711/2022/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, 
DESPACHO 
DE 
APROVAÇÃO 
n.
01225/2022/CONJUR-MJSP/CGU/AGU
e 
DESPACHO
DE 
APROVAÇÃO
n.
01226/2022/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, que adota, e sob fundamento dos artigos 48, inciso
II, da Lei nº 4.878, de 9 de dezembro de 1965, e 132, caput, da Lei n° 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, resolve:
I - DEMITIR EVERALDO DE OLIVEIRA CRUZ, Agente de Polícia Federal do Quadro
de Pessoal da Polícia Federal, matrícula PF nº 7053, por infringência das infrações
disciplinares previstas nos artigos 43, inciso XLVIII, da mencionada Lei 4.878, e 132, inciso
IV, da aludida Lei 8.112, ao prevalecer-se, abusivamente, da condição de funcionário
policial, e praticar ato de improbidade administrativa;
II - DETERMINAR à Polícia Federal o encaminhamento de cópias dos autos à
Secretaria da Receita Federal do Brasil, nos moldes do artigo 1º do Decreto n. 3.781/2001,
e ao Ministério Público Federal, na forma do artigo 171 da Lei n. 8.112/90; bem como o
envio das respectivas peças jurídicas do processo à Controladoria-Geral da União, conforme
enunciados da Consultoria-Geral da União em matéria disciplinar, e ao Tribunal Superior
Eleitoral, em atenção ao disposto na Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, com
redação alterada pela Lei Complementar n. 135, de 4 de junho de 2010.
ANDERSON GUSTAVO TORRES
PORTARIA DE PESSOAL Nº 212, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da
competência prevista no artigo 177 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, à vista
do que consta no Processo nº 08084.003832/2022-21 e pelos fundamentos de fato e de
direito apresentados pela Consultoria Jurídica, conforme PARECER n. 00805 / 2 0 2 2 / CO N J U R -
MJSP/CGU/AGU, do DESPACHO DE APROVAÇÃO n. 01357/2022/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e
do DESPACHO n. 01367/2022/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, que adota como razões de decidir,
resolve:
Indeferir o pedido de revisão apresentado por JAMES PONTES DA SILVA, ex-
Agente de Polícia Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Federal, matrícula SIAPE nº
2416808, proposto contra a penalidade de cassação de aposentadoria aplicada nos autos
do Processo Administrativo Disciplinar nº 08000.019800/2012-58, por ausência dos
pressupostos autorizadores previstos no artigo 174 da Lei nº 8.112/90.
ANDERSON GUSTAVO TORRES
PORTARIA DE PESSOAL Nº 213, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da
competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho
de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08455.005163/2021-85 e pelos
fundamentos de fato e de direito apresentados pela Consultoria Jurídica, conforme
PARECER 
n. 
00798/2022/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, 
DESPACHO 
DE 
APROVAÇÃO 
n.
01369/2022/CONJUR-MJSP/CGU/AGU
e 
DESPACHO
DE 
APROVAÇÃO
n.
01372/2022/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, que adota, e sob fundamento do artigo 132, caput,
da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
I - DEMITIR ANTÔNIO VIEIRA RUFINO, Agente de Polícia Federal do Quadro de
Pessoal da Polícia Federal, matrícula SIAPE n° 2426774, em decorrência de enquadramento
na infração disciplinar prevista no inciso II do referido artigo 132, por consumar o
abandono do cargo definido pelo artigo 138 da aludida norma;
II - DETERMINAR à Polícia Federal a adoção das providências administrativas
sugeridas pela Consultoria Jurídica, inclusive o encaminhamento de cópias das respectivas
manifestações jurídicas e deste ato punitivo ao Tribunal Superior Eleitoral, em atenção ao
disposto na Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, com redação alterada pela
Lei Complementar n. 135, de 4 de junho de 2010.
ANDERSON GUSTAVO TORRES
PORTARIA DE PESSOAL Nº 214, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da
competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho
de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08455.005458/2021-51 e pelos
fundamentos de fato e de direito apresentados pela Consultoria Jurídica, conforme
PARECER 
n. 
00793/2022/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, 
DESPACHO 
DE 
APROVAÇÃO 
n.
01423/2022/CONJUR-MJSP/CGU/AGU
e 
DESPACHO
DE 
APROVAÇÃO
n.
01424/2022/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, que adota, e sob fundamento do artigo 48, inciso II,
da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965, resolve:
I- DEMITIR ANTÔNIO VIEIRA RUFINO, Agente de Polícia Federal do Quadro de
Pessoal da Polícia Federal, matrícula SIAPE n° 2426774, em decorrência de enquadramento
na infração disciplinar prevista no inciso XLVIII do artigo 43 da referida lei, por prevalecer-
se, abusivamente, da condição de funcionário policial;
II- DETERMINAR à Polícia Federal o encaminhamento de cópias dos autos à
Receita Federal do Brasil, nos moldes do artigo 1º do Decreto n. 3.781/2001, e ao
Ministério Público Federal, na forma do artigo 171 da Lei n. 8.112/90; bem como o
encaminhamento das respectivas peças jurídicas à Controladoria-Geral da União, conforme
enunciados da Consultoria-Geral da União em matéria disciplinar, e ao Tribunal Superior
Eleitoral, em atenção ao disposto na Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, com
redação alterada pela Lei Complementar n. 135, de 4 de junho de 2010.
ANDERSON GUSTAVO TORRES
PORTARIA DE PESSOAL Nº 215, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da
competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de
2022, à vista do que consta do Processo nº 08123.000055/2019-53 e pelos fundamentos de
fato
e de
direito apresentados
pela
Consultoria Jurídica,
conforme PARECER n.
00719/2022/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, DESPACHO DE APROVAÇÃO n. 01228/2022/CONJUR-
MJSP/CGU/AGU e DESPACHO DE APROVAÇÃO n. 01229/2022/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, que
adota, e sob fundamento dos artigos 48, inciso II, da Lei nº 4.878, de 9 de dezembro de 1965,
e 132, caput, da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
I - DEMITIR MÁRIO LUIZ VIEIRA, Delegado de Polícia Federal do Quadro de Pessoal
da Polícia Federal, matrícula PF nº 277, por infringência das infrações disciplinares previstas nos
artigos 43, incisos VIII, IX, XX, XLVIII, e LIII, da mencionada Lei 4.878, e 132, inciso IV, da aludida
Lei 8.112, ao praticar ato que importe em escândalo ou que concorra para comprometer a
função policial; receber propinas, comissões, presentes ou auferir vantagens e proveitos
pessoais de qualquer espécie e, sob qualquer pretexto, em razão das atribuições que exerce;
deixar de cumprir ou de fazer cumprir, na esfera de suas atribuições, as leis e os regulamentos;
prevalecer-se, abusivamente, da condição de funcionário policial; exercer, a qualquer título,
atividade pública ou privada, profissional ou liberal, estranha à de seu cargo; e praticar atos de
improbidade administrativa;
II - DETERMINAR à Polícia Federal o encaminhamento de cópias dos autos à
Secretaria da Receita Federal do Brasil, nos moldes do artigo 1º do Decreto n. 3.781/2001, e ao
Ministério Público Federal, na forma do artigo 171 da Lei n. 8.112/90; bem como o envio das
respectivas peças jurídicas do processo à Controladoria-Geral da União, conforme enunciados
da Consultoria-Geral da União em matéria disciplinar, e ao Tribunal Superior Eleitoral, em
atenção ao disposto na Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, com redação alterada
pela Lei Complementar n. 135, de 4 de junho de 2010.
ANDERSON GUSTAVO TORRES
PORTARIA DE PESSOAL Nº 229, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da
competência prevista no artigo 177 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, à vista
do que consta no Processo n. 08003.000159/2022-20 e pelos fundamentos de fato e de
direito apresentados pela Consultoria Jurídica, conforme PARECER n. 00971 / 2 0 2 2 / CO N J U R -
MJSP/CGU/AGU, do DESPACHO DE APROVAÇÃO n. 01608/2022/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e
do DESPACHO n. 01611/2022/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, que adota como razões de decidir,
resolve:
AUTORIZAR, nos termos do artigo 174 combinado com o artigo 177 da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, a abertura de processo administrativo de revisão, e
determinar à Polícia Rodoviária Federal a designação de comissão para reanálise dos fatos
apurados no Processo Administrativo Disciplinar nº 08670.003847/2008-21, instaurado em
face de CARLOS ALBERTO DA COSTA MENDES, ex-Policial Rodoviário Federal do Quadro de
Pessoal da Polícia Rodoviária Federal, matrícula SIAPE nº 1481654, com as recomendações
atinentes à verificação de eventual falta residual disciplinar, nos moldes da Súmula 18 do
Supremo Tribunal Federal.
ANDERSON GUSTAVO TORRES
PORTARIA DE PESSOAL Nº 243, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da
competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso IV, do Decreto nº 3.035, de 27 de
abril de 1999, tendo em vista o
contido nos autos do Processo SEI/MJSP nº
08016.016678/2022-61 e os fundamentos de fato e de direito apontados na Nota Jurídica
n. 
00553/2022/CONJUR-MJSP/CGU/AGU
e 
no 
Despacho 
de
Aprovação 
n.
01915/2022/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, em cumprimento à decisão proferida pela 2ª Vara
Federal de Umuarama da Seção Judiciária do Paraná, nos autos do Processo n° 5009191-
71.2020.4.04.7004/PR, resolve:
I - SUSPENDER os efeitos da Portaria n° 2.197, de 29 de dezembro de 2015,
publicada no DOU de 31 de dezembro de 2015, que demitiu ÉRICO RICARDO SACONATO do
cargo de Delegado de Polícia Federal do Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia
Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública, matrícula DPF n° 15123, pelo
enquadramento nas infrações disciplinares previstas nos artigos 43, incisos X, XX e XLVIII,
da Lei 4.878/65, e 132, inciso IV, da Lei 8.112/90, bem como da Portaria n.º 1.228, de 21
de dezembro de 2017, publicada no DOU de 26 de dezembro de 2017, que enquadrou a
conduta infracional disciplinar praticada pelo então Delegado de Polícia Federal ÉRICO
RICARDO SACONATO, matrícula DPF nº 15123, no inciso IV do artigo 132 da Lei n°
8.112/90, e determinou o registro de nota de culpa em seus assentamentos funcionais;
II - REINTEGRAR ÉRICO RICARDO SACONATO, matrícula DPF n° 15123, ao cargo
de Delegado de Polícia Federal do Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Federal
do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
ANDERSON GUSTAVO TORRES
PORTARIA DE PESSOAL Nº 244, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da
competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho
de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08312.000088/2021-91 e pelos
fundamentos de fato e de direito apresentados pela Consultoria Jurídica, conforme
PARECER 
n. 
00791/2022/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, 
DESPACHO 
DE 
APROVAÇÃO 
n.
01368/2022/CONJUR-MJSP/CGU/AGU
e 
DESPACHO
DE 
APROVAÇÃO
n.
01371/2022/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, que adota, e sob fundamento do artigo 132, caput,
da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
I - DEMITIR DYEGO MARINHO MARTINS, então Agente Administrativo do
Quadro de Pessoal da Polícia Federal, matrícula PF nº 14687, em decorrência de
enquadramento nas infrações disciplinares previstas nos artigos 116, inciso VIII, 117, inciso
IX, e 132, incisos IV e XI, da mencionada lei, por violação do dever de guardar sigilo sobre
assunto da repartição; valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em
detrimento da dignidade da função pública; improbidade administrativa; e corrupção;
II- DETERMINAR que a execução desta penalidade fique suspensa, enquanto
perdurarem os efeitos da anterior penalidade de demissão aplicada nos autos do Processo
Administrativo Disciplinar n° 08200.007741/2021-18 pela Portaria nº 99/GM/MJSP, de 19
de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União n° 76, Seção 2, de 25 de abril de
2022, pág. 48;
III- DETERMINAR à Polícia Federal o encaminhamento de cópias dos autos à
Receita Federal do Brasil, nos moldes do artigo 1º do Decreto n. 3.781/2001, e ao
Ministério Público Federal, na forma do artigo 171 da Lei n. 8.112/90; bem como o
encaminhamento das respectivas peças jurídicas à Controladoria-Geral da União, conforme
enunciados da Consultoria-Geral da União em matéria disciplinar, e ao Tribunal Superior
Eleitoral, em atenção ao disposto na Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, com
redação alterada pela Lei Complementar n. 135, de 4 de junho de 2010.
ANDERSON GUSTAVO TORRES
PORTARIA DE PESSOAL Nº 248, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, o §
3º do art. 8º do Decreto nº 10.622, de 9 de fevereiro de 2021, e tendo em vista o disposto
na Lei nº 13.812, de 16 de março de 2019, e o que consta nos Processo Administrativo nº
08020.001103/2021-01, resolve:
Art. 1º A Portaria MJSP nº 95, de 24 de março de 2021, que designa
representantes para compor o Comitê Gestor da Política Nacional de Busca de Pessoas
Desaparecidas, em observância ao art. 8º do Decreto nº 10.622, de 9 de fevereiro de 2021,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ......................................................................................................
....................................................................................................................
II - do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos:
a) .................................................................................................................
b) Fernanda Ramos Monteiro, titular; e Maria Leolina Couto Cunha, suplente
c) ..................................................................................................................
d) Nabih Henrique Chraim, titular; e Ana Terra Teles de Meneses, suplente;
III - do Ministério da Cidadania: Paula Maria Araújo dos Santos, titular; e
Heloíza de Almeida Prado Botelho Egas, suplente;
............................................................................................................" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
ANDERSON GUSTAVO TORRES
PORTARIA DE PESSOAL Nº 249, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da
competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, do Decreto nº 3.035, de 27 de abril de
1999, à vista do que consta no Processo n. 08200.013681/2019-40 e pelos fundamentos de fato
e
de
direito
apresentados
pela 
Consultoria
Jurídica,
conforme
PARECER
n.
00603/2022/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, DESPACHO DE APROVAÇÃO n. 01126/2022/CONJUR-
MJSP/CGU/AGU e DESPACHO DE APROVAÇÃO n. 01209/2022/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, que
adota como razões de decidir, resolve:
INDEFERIR o pedido de reconsideração interposto por NELSON COSTA, Agente de
Polícia Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Federal, matrícula PF nº 9000, por não atendido
o disposto no artigo 106 da Lei nº 8.112/90, mantendo-se a penalidade de 10 (dez) dias de
suspensão imposta nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n° 08200.013681/2019-
40.
ANDERSON GUSTAVO TORRES

                            

Fechar