DOU 09/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 212, quarta-feira, 9 de novembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO AMAZONAS
PORTARIA COREN-AM Nº 799, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas, em conjunto
com o Conselheiro Secretário conforme o art. 41 do Regimento Interno do Coren-AM, no
uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas pela Lei 5.905/1973 e
legislações complementares em vigor, e;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 507/2016 que dispõe sobre a apuração
de materialidade de infração disciplinar do Código de Ética dos Empregados Públicos do
Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem;
CONSIDERANDO o teor do memorando nº 01/2022/COMISSAODESINDICANCIA
sob o PAD nº 318/2022; resolvem:
Art. 1º PRORROGAR por 30 dias as atividades designadas pela Portaria Coren-
AM nº 743/2022 de 04 de outubro de 2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
SANDRO ANDRÉ DA SILVA PINTO
Presidente do Conselho
JOSÉ YRANIR DO NASCIMENTO
Conselheiro Secretário
PORTARIA COREN-AM Nº 812, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas, em conjunto
com o Conselheiro Secretário, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na
Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Coren-AM nº 001/2013, homologada pela Decisão Cofen nº
0027/2013, de 15 de março de 2013;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 507/2016 que dispõe sobre a apuração
de materialidade de infração disciplinar do Código de Ética dos Empregados Públicos do
Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem;
CONSIDERANDO o teor dos memorandos nº 146 e 148/2022/CONTROL e
225/2022/DEFIN; resolvem:
Art. 1º INSTAURAR Comissão de sindicância para a apuração dos fatos expostos
nos memorandos nº 146 e 148/2022/CONTROL e 225/2022/DEFIN.
Art. 2º DESIGNAR os profissionais abaixo relacionados para atividade que trata
o art. 1º:
a)Empregada Pública Carla Andreza de Melo Costa Ferreira
b)Empregado Público Waldemberg Guimarães Tiago
c)Empregada Pública Vera Lúcia Gallio
Art. 3º Sob a presidência da profissional designada na alínea "a" do art. 2º, a
citada comissão de sindicância, terá o prazo de 30 (trinta) dias, conforme parágrafo único
do art. 16 da Resolução Cofen nº 507/2016, para apurar os fatos de que trata o
memorando nº 707/2022/DEFIS, bem como os conexos que emergirem no decorrer dos
trabalhos.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
SANDRO ANDRÉ DA SILVA PINTO
Presidente do Conselho
JOSÉ YRANIR DO NASCIMENTO
Conselheiro Secretário
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA
PORTARIA Nº 997, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, em
conjunto com a Primeira Secretária, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
conferidas no regimento Interno do Cofen/Conselhos Regionais, aprovado pela Resolução
Cofen nº 421/2012;
CONSIDERANDO a realização da Concorrência Pública 001/2018, que versa
sobre empresa especializada em comunicação integrada.
CONSIDERANDO que o que diz o Art. 46 da Lei 8.666/93: "Os tipos de licitação
"melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de
natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos,
fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em
particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e
executivos, ressalvado o disposto no § 4o do artigo anterior".
CONSIDERANDO o Art. 10 da Lei 12.232/2010, que determina: "Art. 10. As
licitações previstas nesta Lei serão processadas e julgadas por comissão permanente ou
especial, com exceção da análise e julgamento das propostas técnicas.
§ 1o As propostas técnicas serão analisadas e julgadas por subcomissão técnica,
constituída por, pelo menos, 3 (três) membros que sejam formados em comunicação,
publicidade ou marketing ou que atuem em uma dessas áreas, sendo que, pelo menos, 1/3
(um terço) deles não poderão manter nenhum vínculo funcional ou contratual, direto ou
indireto, com o órgão ou a entidade responsável pela licitação", resolve:
Art. 1º. Designar os seguintes membros para compor a Subcomissão Técnica de
Licitação:
Gabriel Alves de Carvalho (Jornalista
e coordenador do Núcleo de
Comunicação).
Ilani da Silva Santos (Jornalista).
Flávio Ferreira Lima (Jornalista).
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GISZELE DE JESUS DOS ANJOS PAIXÃO
Presidente do Conselho
STELLA RENATHE TOLENTINO SILVA SOUZA
Primeira Secretária
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA PARAÍBA
PORTARIA COREN-PB Nº 741, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem da Paraíba (COREN/PB), em
exercício da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº
5.905/1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia e, CONSIDERANDO o artigo 37,
inciso II da Constituição Federal; CONSIDERANDO o Regimento Interno do COREN-PB, em seu
Artigo 19, inciso XXIII; CONSIDERANDO a personalidade Jurídica própria, a autonomia
administrativa, patrimonial, orçamentária e política do COREN-PB, nos termos dos Arts. 1º, §
1º e 66 do Regimento Interno do COREN-PB; CONSIDERANDO a homologação do resultado
final do Processo Seletivo Simplificado do COREN-PB para contratação de advogado; resolve:
Art. 1º Nomear o Sr. Tiago Augusto Pereira de Araújo, CPF: 683.423.064-53 e a Sra.
Karina Pregnolato Reis, CPF: 376.294.588-86, para assumirem em caráter temporário o cargo
de advogado - Contrato de Trabalho por prazo determinado - no âmbito deste Regional;
Art. 2º Esta Decisão entre em vigor na data de sua publicação seus efeitos a partir
da data de assinatura, considerando a data de admissão contratual.
RAYRA MAXIANA SANTOS BESERRA DE ARAÚJO
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE RONDÔNIA
PORTARIA COREN-RO Nº 410, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia - Coren/RO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas na Lei n. 5.905 de 12 de julho
de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-
RO N° 002/2021 e homologado pela Decisão Cofen n° 0021/2021;
CONSIDERANDO os termos da Decisão Coren-RO nº 001/2021; CONSIDERANDO
os termos da Decisão Coren-RO n°002/2021; CONSIDERANDO o artigo 47, inciso XVII do
Regimento Interno da Autarquia;, resolve:
Art. 1º - Nomear o Empregado Público Sr. CLÉBIO PINHEIRO BRAGA, CPF n°
203.977. 202.200, para ocupar, a partir de 08 de novembro de 2022, o Cargo de Chefe do
Departamento Administrativo e Financeiro do Coren-RO (Assessor Analista II).
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, e posterior
publicação no Diário Oficial da União.
MANOEL CARLOS NERI DA SILVA
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA CREMEC Nº 67, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO CEARÁ,
no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 37, IX da Constituição Federal de 1988, e
em conformidade com a Lei n° 3.268/1957 e o Decreto n° 44.045/1958;
CONSIDERANDO o que determina o Edital nº 1/2021 de concurso público para
provimento de cargos neste Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará, bem
como o Resultado Final homologado no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de
2021., resolve:
Art. 1º Nomear os candidatos, abaixo relacionados, aprovados em concurso
público para provimento de vagas do quadro de servidores do Conselho Regional de
Medicina do Estado do Ceará;
Art. 2º Convocados na ordem de classificação, conforme disposto no Edital
norteador do certame.
N O M EA D O S :
1561319 - JANINA MAINARDI NUNES - CONTADORA
1580706 - JOSE NILTON DE AZEVEDO RODRIGUES - MÉDICO FISCAL
1575041 - ATILLA EMIDIO LIRA VIANA - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
1526171
-
JOSE
RAFAEL
BERNARDINO
DA
SILVA
-
ASSISTENTE
A D M I N I S T R AT I V O
HELVÉCIO NEVES FEITOSA
PORTARIA CREMEC Nº 81, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO CEARÁ,
no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 37, IX da Constituição Federal de 1988, e
em conformidade com a Lei n° 3.268/1957 e o Decreto n° 44.045/1958;
CONSIDERANDO o que determina o Edital nº 1/2021 de concurso público para
provimento de cargos neste Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará, bem
como o Resultado Final homologado no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de
2021., resolve:
Art. 1º Nomear candidata aprovada em concurso público para provimento de
vaga do quadro de servidores do Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará;
Art. 2º Convocada na ordem de classificação, conforme disposto no Edital
norteador do certame.
NOMEADA: 1585298 - CLEIDIANE FERREIRA
FERRER - CARGO AUDITOR
INTERNO
HELVÉCIO NEVES FEITOSA
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE RONDÔNIA
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PORTARIA Nº 114 CREMESP, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022
A Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
(CREMESP), no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, resolve:
Exonerar a partir do dia 01/11/2022 o Sr. MITSUO HONDA JUNIOR, CPF
062.872.936-75 do cargo de Oficial Administrativo.
IRENE ABRAMOVICH
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO
AMAZONAS
PORTARIA Nº 27, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO
AMAZONAS - CRMV/AM, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "a" do artigo 11 do
seu Regimento Interno, baixado pela resolução nº 591, de 26 de junho de 1992, do
Conselho Federal de Medicina Veterinária - CFMV resolve:
Art. 1°. Exonerar a pedido o servidor, Marcelo Sadao Kise, matrícula nº 0040,
do cargo efetivo de Auxiliar Administrativo/Financeiro;
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de novembro de 2022.
HARUO TAKATANI
CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA DA 5ª
R EG I ÃO
PORTARIA CRTR-SP 5ª REGIÃO DE CARÁTER EXCEPCIONAL Nº 8, DE 9 DE AGOSTO DE
2022
O Presidente do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 5ª Região -
CRTR 5ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 18, letra "a", e artigo 19 do Regimento
Interno do CRTR/SP, o Presidente indica os seguintes Membros para integrar as Comissões;
resolve:
Art. 1º. Com fundamento no artigo 18, letra "a", e artigo 19 do Regimento
Interno do CRTR/SP, o Presidente indica os seguintes Membros para integrar a COMISSÃO
DE SINDICÂNCIA - TR. Roberto Cavalcante do Carmo, CPF xxx e CRTR SP xxx; TR. Márcia
Almeida da Silva, CPF xxx 10 e CRTR SP xxx; TR. Lídia Letícia de Souza Barbosa, CPF xxx e
CRTR SP xxx;
Art. 2º COMISSÃO PERMANENTE DE ÉTICA - TR. Wagner Queiroga Monteiro
Silva, CPF xxx e CRTR xxx; TR. xxx, CPF xxx e CRTR xxx; TR. Jesse da Silva Teixeira, CPF xxx
e CRTR xxx.
Art. 3º COORDENAÇÃO REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO - TR. Aguinaldo Silva, CPF e
CRTR SP xxx; TR. Eder Roberto da Silva Pinto, CPF xxx e CRTR SP xxx; TR. Luciano Alves
Ribeiro CPF xxx e CRTR xxx.
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