DOU 09/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 212, quarta-feira, 9 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
27930-7, leia-se: Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 1243 DV: 2 Conta
Corrente (Captação) vinculada nº 88311-5.
Processo Nº 71000.046974/2020-30
No Diário Oficial da União nº 188, de 30 de setembro de 2020, na Seção
1, página 46 que publicou a DELIBERAÇÃO Nº 1.393/2020, ANEXO I, onde se lê: Dados
Bancários: Banco do Brasil Agência nº 4328 DV: 1 Conta Corrente (Captação) vinculada
nº 4427-X, leia-se: Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 4328 DV: 1 Conta
Corrente (Captação) vinculada nº 8898-6.
Processo Nº 71000.041051/2020-91
No Diário Oficial da União nº 165, de 27 de agosto de 2020, na Seção 1,
página 17 que publicou a DELIBERAÇÃO Nº 1.385/2020, ANEXO I, onde se lê: Dados
Bancários: Banco do Brasil Agência nº 4328 DV: 1 Conta Corrente (Captação) vinculada
nº 4354-0, leia-se: Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 4328 DV: 1 Conta
Corrente (Captação) vinculada nº 8897-8.
Processo Nº 71000.041082/2020-42
No Diário Oficial da União nº 165, de 27 de agosto de 2020, na Seção 1,
página 17 que publicou a DELIBERAÇÃO Nº 1.385/2020, ANEXO I, onde se lê: Dados
Bancários: Banco do Brasil Agência nº 4328 DV: 1 Conta Corrente (Captação) vinculada
nº 4355-9, leia-se: Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 4328 DV: 1 Conta
Corrente (Captação) vinculada nº 8896-X.
Processo Nº 71000.070541/2022-67
No Diário Oficial da União nº 187, de 30 de setembro de 2022, na Seção
1, página 5 que publicou a DELIBERAÇÃO Nº 1.558/2022, ANEXO I, onde se lê:
Manifestação Desportiva:
Desporto Educacional,
leia-se: Manifestação
Desportiva:
Desporto de Participação.
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.270/2022
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1, de
20 de Junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna
público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada:
Processo SEI nº: 01245.016816/2022-69
Requerente: Fundecitrus - Fundo de Defesa da Citricultura
CQB: 130/00
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio
Extrato Prévio: 8531/2022
Decisão: DEFERIDO
A requerente solicitou ao Presidente da CTNBio parecer técnico referente à
nova composição da Comissão Interna de Biossegurança. Para tanto, o responsável legal da
instituição, Lourival Carmo Monaco, emitiu ato formal de alteração da CIBio, a saber: Carta
s/nº, de 23 de setembro de 2022, nomeando Eliane Cristina Locali e Tatiane Maria Malara
Cardamoni, em adição aos membros atuais Nelson Arno Wulff (Presidente), André Luis
Sanches, Elaine Cristina Martins, Fabrício José Jaciani e Mateus de Almeida Santos, para
comporem a CIBio local.
Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no
processo, esta Comissão Interna de Biossegurança é apta a gerir os riscos associados às
atividades desenvolvidas na instituição.
A CTNBio esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em
questão.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
Presidente da Comissão
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria MCOM nº 6.157, de 11 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial
da União nº 140, de 26 de julho de 2022, Seção 1, página 4:
Onde se lê:
"Art. 41. Os contratos que envolvam prestação de serviços de natureza
continuada, ou não, nas dependências do Ministério das Comunicações, conterão cláusulas
que imponham as seguintes obrigações aos contratados".
Leia-se:
"Art. 41. Os contratos que envolvam prestação de serviços com dedicação
exclusiva de mão-de-obra de natureza continuada, ou não, nas dependências do Ministério
das Comunicações, conterão cláusulas que imponham as seguintes obrigações aos
contratados", conforme Processo SEI nº 53115.009538/2022-72.
SECRETARIA DE RADIODIFUSÃO
PORTARIA Nº 7.351, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista
o que consta da Nota Técnica nº 12347/2022/SEI-MCOM, que integra o Processo nº
53000.075680/2013-12, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no
art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Conhecer e dar parcial provimento ao recurso administrativo interposto
pela UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PETRÓPOLIS, Fistel nº 1008014044, outorgada para
executar o
serviço de
radiodifusão sonora em
frequência modulada,
com fins
exclusivamente educativos, por meio do canal nº 292, na localidade de Petrópolis, estado
do Rio de Janeiro, bem como alterar o valor da multa constante da Portaria nº
5300/2019/SEI-MCTIC, de 03 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de
09 de dezembro de 2019, para R$ 1.485,03 (um mil quatrocentos e oitenta e cinco reais
e três centavos) e lhe atribuir 04 (quatro) pontos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 6.801, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado
o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21
de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando
o que consta do Processo nº 53115.021808/2022-13, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE SERRADA,
CNPJ nº 82.777.236/0001-01, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão,
em caráter secundário, na localidade de PONTE SERRADA (Coronel Passos Maia)/SC, o
canal 31 (trinta e um), para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma
localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código
Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo
Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados
os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21
de setembro de 2015 e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 6.829, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado
o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21
de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando
o que consta do Processo nº 53115.016488/2022-80, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO
ARAGUAIA, CNPJ nº 05.832.977/0001-99, autorizatária do Serviço de Retransmissão de
Televisão, em caráter secundário, na localidade de SANTANA DO ARAGUAIA/PA, o canal
33 (trinta e três), para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade,
no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código
Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo
Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados
os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21
de setembro de 2015 e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 6.836, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado
o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21
de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando
o que consta do Processo nº 53115.016487/2022-35, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ, CNPJ
nº 18.192.898/0001-02, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em
caráter secundário, na localidade de SANTA RITA DO SAPUCAÍ/MG, o canal 24 (vinte
e quatro), para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no
âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código
Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo
Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados
os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21
de setembro de 2015 e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 6.840, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado
o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21
de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando
o que consta do Processo nº 53115.016486/2022-91, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ, CNPJ
nº 18.192.898/0001-02, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em
caráter secundário, na localidade de SANTA RITA DO SAPUCAÍ/MG, o canal 22 (vinte
e dois), para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito
do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código
Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo
Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados
os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21
de setembro de 2015 e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 7400, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022
Delega competência para atuar como representante
legal do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas -
CNPJ do Ministério das Comunicações perante a
Secretaria 
da 
Receita 
Federal
do 
Brasil, 
em
consonância com as orientações normativas daquele
órgão
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto
nos arts. 11 e 12 do Decreto nº 200 de 25 de fevereiro de 1967, nos arts. 12 a 14 da Lei
nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e no Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979,
resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Coordenador de Contabilidade para, observadas
a legislação aplicável e as normas em vigor, atuar como Representante Legal do Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do Ministério das Comunicações perante a Secretaria
da Receita Federal do Brasil, em consonância com as orientações normativas daquele
órgão.
Parágrafo único. Nas ausências e impedimentos do titular, a prática dos atos
elencados neste artigo recairá sobre o substituto do cargo do titular.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA

                            

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