DOU 09/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 212, quarta-feira, 9 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MCOM Nº 6.877, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado o
disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que
consta do Processo nº 53115.016464/2022-21, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGA, CNPJ nº
76.172.907/0001-08, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter
secundário, na localidade de PITANGA/PR, o canal 29 (vinte e nove), para transmissão
digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de
Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015 e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 6.890, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado o
disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que
consta do Processo nº 53115.016463/2022-86, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGA, CNPJ nº
76.172.907/0001-08, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter
secundário, na localidade de PITANGA/PR, o canal 43 (quarenta e três), para transmissão
digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de
Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015 e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 6.892, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado o
disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que
consta do Processo nº 53115.016537/2022-84, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade MUNICÍPIO DE TEÓFILO OTONI, CNPJ nº
18.404.780/0001-09, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter
secundário, na localidade de TEÓFILO OTONI/MG, o canal 22 (vinte e dois), para
transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema
Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015 e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 6.893, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022
SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado o
disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que
consta do Processo nº 53115.016462/2022-31, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE PASTOS BONS, CNPJ nº
05.277.173/0001-75, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter
secundário, na localidade de PASTOS BONS/MA, o canal 14 (quatorze, para transmissão
digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de
Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015 e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 6.896, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado o
disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que
consta do Processo nº 53115.016461/2022-97, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE PASTOS BONS, CNPJ nº
05.277.173/0001-75, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter
secundário, na localidade de PASTOS BONS/MA, o canal 31 (trinta e um), para transmissão
digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de
Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015 e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 6.900, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado o
disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que
consta do Processo nº 53115.016536/2022-30, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA,
CNPJ nº 76.170.240/0001-04, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em
caráter secundário, na localidade de TELÊMACO BORBA (Imbaú)/PR, o canal 50 (cinquenta),
para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema
Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015 e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 6.907, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado o
disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro
de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que consta do
Processo nº 53115.016534/2022-41, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS, CNPJ nº
82.945.718/0001-15, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter
secundário, na localidade de SÃO CARLOS/SC, o canal 39 (trinta e nove), para transmissão
digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão
Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820,
de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos
para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do
licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015
e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
ESCRITÓRIO REGIONAL NO ESTADO DA BAHIA
ATO Nº 15.276, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
Extinguir, por cassação, a outorga do serviço de Interesse Restrito, de forma a
extinguir a autorização para exploração do serviço Rádio do Cidadão (Fistel 80110788443),
titulada pela entidade FABIO SANTOS DO CARMO, CPF nº ***.344.365-**, tendo em vista a
perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro nos arts. 133, I e 139
da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997.
FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO
Gerente
ATO Nº 15.296, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022
Extinguir, por cassação, a outorga do serviço de Interesse Restrito, de forma a
extinguir a autorização para exploração do serviço Limitado Privado (Fistel 50003297594),
titulada pela entidade FRUTESE AGRICOLA LTDA., CNPJ nº 01.319.980/0001-52, tendo em vista
a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro nos arts. 133, I e
139 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997.
FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE COMPETIÇÃO
DESPACHO DECISÓRIO Nº 24/2022/CRCA
PROCESSO 53524.002257/2017-18. Interessados: Mondax Internet Ltda., Companhia Estadual
de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D. I - conhecer e, quanto ao mérito, negar provimento
ao Pedido de Reconsideração interposto pela MONDAX INTERNET LTDA., mantendo-se a
decisão proferida por meio do Despacho Decisório nº 60/2018/SEI/CRCA; II - notificar as Partes
acerca da decisão da Comissão de Resolução de Conflitos das Agências Reguladoras dos Setores
de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo; e; III - extinguir e arquivar o Processo em
referência, tendo em vista o exaurimento de sua finalidade.
JOSÉ BORGES DA SILVA NETO
Superintendente
DESPACHO DECISÓRIO Nº 54/2022/CRCA
PROCESSO 53524.003552/2017-83. Interessados: Giga Tv Eireli - EPP, Companhia Jaguari De
Energia - CPFL Jaguari. I - Extinguir e arquivar o Processo nº 53524.003552/2017-83, com
fundamento nos arts. 51 e 52 da Lei nº 9.784/1999; II - Não atribuir acesso restrito ao
documento SEI nº 4386086, cujo conteúdo não se enquadra na hipótese de direito autoral
prevista no art. 24, inciso III, da Lei nº 9.610/1998; III - Notificar as Partes acerca da decisão da
Comissão de Resolução de Conflitos das Agências Reguladoras dos Setores de Energia Elétrica,
Telecomunicações e Petróleo.
JOSÉ BORGES DA SILVA NETO
Superintendente
DESPACHO DECISÓRIO Nº 60/2018/SEI/CRCA
PROCESSO 53524.002257/2017-18. Interessados: TM Tecnologia da Comunicação Ltda. -
ME, Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D. I - indeferir o
pedido de sigilo apresentado por TM TECNOLOGIA DA COMUNICAÇÃO LTDA. - ME; II -
determinar a manutenção do preço e condições do Contrato de Compartilhamento nº
CEEE-D 9951621 - EI nº 37667/2014 até 28/11/2017; III - estabelecer em R$ 3,19 (três
reais e dezenove centavos), acrescidos de correção segundo o índice acordado entre as
partes no contrato anterior, tendo como data base 30/12/2014, o valor devido pelo
compartilhamento do ponto de fixação em poste, a partir de 29/11/2017 até
28/11/2019, incluídos no valor os tributos devidos; IV - determinar que eventuais
diferenças entre o preço praticado e o preço arbitrado sejam acertadas entre as partes,
considerando as diretrizes dos itens acima; V - extinguir e arquivar o Processo em
referência, tendo em vista o exaurimento de sua finalidade, nos termos do previsto no
art. 36 da Resolução Conjunta nº 2, de 27 de março de 2011 (Aneel , Anatel, ANP), após
exaurido o prazo para interposição de pedido de reconsideração, sem manifestação das
partes. VI - notificar as Partes acerca da decisão da Comissão de Resolução de Conflitos
das Agências Reguladoras dos Setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e
Petróleo.
ABRAÃO BALBINO E SILVA
Superintendente
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