DOU 09/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 212, quarta-feira, 9 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 846, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 10.195, de 30
de dezembro de 2019, a Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas
de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, a Resolução
CNE/CES nº 1, de 20 de janeiro de 2010, alterada pela Resolução CNE/CES nº 2, de 23 de
junho de 2017, e o Parecer Referencial nº 00002/2020/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer nº 398/2022, da Câmara de Educação Superior do
Conselho Nacional de Educação - CES/CNE, referente ao Processo e-MEC nº 202113344.
Art. 2º Credenciar o Centro Universitário Santa Maria da Glória - UNISMG, por
transformação da Faculdade Santa Maria da Glória - SMG (cód. 1850), instalado na
Rodovia PR 317, nº 298, no município de Maringá, no estado do Paraná, mantido pela
Associação de Ensino Everest, (cód. 17410), com sede no mesmo município e estado
(CNPJ nº 31.404.878/0001-16).
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4
(quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR GODOY VEIGA
PORTARIA Nº 847, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 10.195, de 30
de dezembro de 2019, bem como a Portaria Normativa nº 20 e a Portarias Normativa nº
23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, a
Resolução CNE/CES nº 1, de 20 de janeiro de 2010, alterada pela Resolução CNE/CES nº
2, de
23 de
junho de
2017, e
o Parecer
Referencial nº
00002/2020/CONJUR-
MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer nº 445/2022, da Câmara de Educação Superior do
Conselho Nacional de Educação - CES/CNE, referente ao Processo e-MEC nº 201901263.
Art. 2º Credenciar o Centro Universitário de Rondônia - Unesc (cód. 4255), por
transformação das Faculdades Integradas de Cacoal - Unesc, instalado na Rua dos
Esportes, nº 1.038, Incra, no município de Cacoal, no estado de Rondônia, mantido pela
Sociedade Educacional de Rondônia S/S LTDA (cód. 525), com sede no município de
Cacoal, no estado de Rondônia (CNPJ nº 05.706.023/0001-30).
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4
(quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR GODOY VEIGA
PORTARIA Nº 848, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 10.195, de 30
de dezembro de 2019, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria
Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017,
republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como o Parecer Referencial nº
00001/2020/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer nº 453/2022, da Câmara de Educação Superior do
Conselho Nacional de Educação - CES/CNE, referente ao Processo e-MEC nº 202014462.
Art. 2º Credenciar a Escola Superior do Sul de Santa Catarina (cód. 25478), a
ser instalada na Avenida Estevão Emílio de Souza nº 410, Bairro Ceará, no munícipio de
Criciúma, no estado de Santa Catarina, CEP 88815-180, mantida pela Sociedade de
Educação Superior e Cultura Brasil S/A (cód. 902), com sede no município de Joinville, no
estado de Santa Catarina (CNPJ 84.684.182/0001-57).
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4
(quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR GODOY VEIGA
PORTARIA Nº 849, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 10.195, de 30
de dezembro de 2019, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria
Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017,
republicadas em 3 de setembro de 2018, e o Parecer Referencial nº 00001/2020/ CO N J U R -
MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer nº 464/2022, da Câmara de Educação Superior do
Conselho Nacional de Educação - CES/CNE, referente ao Processo e-MEC nº 202023200.
Art. 2º Credenciar a Faculdade Atenas Centro de mato Grosso (cód. 25634) a
ser instalada na R. Estrada Vicinal, nº 1199, Sentido Norte, Área de Expansão Urbana, no
município de Sorriso, no estado do Mato Grosso, CEP 78890-000, mantida pelo Centro
Educacional Hyarte-ML Ltda. (cód. 1675), com sede município de Paracatu, no estado de
Minas Gerais (CNPJ 01.428.030/0001-66).
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 5
(cinco) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR GODOY VEIGA
PORTARIA Nº 850, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 10.195, de 30
de dezembro de 2019, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, bem como a
Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de
2017,
republicadas em
3
de
setembro de
2018,
e
o Parecer
Referencial
nº
00001/2020/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 450/2022, da Câmara de Educação
Superior do Conselho
Nacional de Educação, referente ao
Processo e-MEC nº
202008880.
Art. 2º Credenciar a Faculdade Vale do Iguaçu Canoinhas (cód. 25123), a ser
instalada na Rua Feres João Sfair nº 491, bairro Jardim Esperança, no munícipio de
Canoinhas, no estado de Santa Catarina, mantida pela Unidade de Ensino Superior Vale do
Iguaçu S.A. (cód. 1191), com sede no município de União da Vitória, no estado do Paraná
(CNPJ nº 03.564.489/0001-12).
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 5
(cinco) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR GODOY VEIGA
PORTARIA Nº 851, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 10.195, de 30
de dezembro de 2019, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, bem como a
Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de
2017,
republicadas em
3
de
setembro de
2018,
e
o Parecer
Referencial
nº
00001/2020/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 455/2022, da Câmara de Educação
Superior do
Conselho Nacional
de Educação, referente
ao processo
e-MEC nº
202014228.
Art. 2º Credenciar a Faculdade de Santa Inês - FSI (cód. 25469), a ser instalada
na Av. Avenida Marechal Castelo Branco, S/N, bairro Centro, no município de Santa Inês,
no estado do Maranhão. CEP nº 65300-001, mantida pela CESCO - Centro de Ensino
Superior do Centro Oeste Ltda. (cód. 1151), com sede no município de Brasília, no Distrito
Federal (CNPJ 03.383.280/0001-52).
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4
(quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR GODOY VEIGA
PORTARIA Nº 852, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 10.195, de 30
de dezembro de 2019, a Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas
de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a
Resolução CNE/CES nº 1, de 20 de janeiro de 2010, alterada pela Resolução CNE/CES nº
2, de
23 de
junho de
2017, e
o Parecer
Referencial nº
00002/2020/CONJUR-
MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer nº 459/2022, da Câmara de Educação Superior do
Conselho Nacional de Educação - CES/CNE, referente ao Processo e-MEC nº 201903321.
Art. 2º Credenciar o Centro Universitário Maurício de Uninassau de Parnaíba -
Uninassau Parnaíba (cód. 1552), por transformação da Faculdade Uninassau Parnaíba
(cód. 1552), instalado na BR 343, Km 7,5 Floriópolis, no município de Parnaíba, no estado
do Piauí, mantido pela Sociedade de Ensino Superior Piauiense Ltda. (cód. 1021), com
sede no mesmo município e estado (CNPJ nº 03.190.773/0001-76).
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4
(quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR GODOY VEIGA
PORTARIA Nº 853, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 10.195, de 30
de dezembro de 2019, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, bem como a
Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de
2017,
republicadas em
3
de
setembro de
2018,
e
o Parecer
Referencial
nº
00001/2020/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer nº 448/2022, da Câmara de Educação Superior do
Conselho Nacional de Educação - CES/CNE, referente ao Processo e-MEC nº 201903530.
Art. 2º Credenciar o Instituto de Ensino Superior Agostiniano Casa Gaia (cód.
24160), a ser instalado na rua Marte nº 435, bairro Jardim Riacho das Pedras, no
munícipio de Contagem, no estado de Minas Gerais, CEP nº 32241-250, mantido pela
Sociedade Inteligência e Coração (cód. 17261), com sede no município de Belo Horizonte,
no estado de Minas Gerais (CNPJ 17.222.969/0001-00).
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4
(quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR GODOY VEIGA
PORTARIA Nº 854, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 10.195, de 30
de dezembro de 2019, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, bem como a
Portaria Normativa nº 20 e Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017,
republicadas em 3 de setembro de 2018, e o Parecer Referencial nº 00001/2020/ CO N J U R -
MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 449/2022, da Câmara de Educação
Superior do Conselho
Nacional de Educação, referente ao
Processo e-MEC nº
202015606.
Art. 2º Indeferir o credenciamento da Faculdade DPM Educação (cód. 25551),
a ser instalada na Avenida Pernambuco nº 1001, bairro Navegantes, no munícipio de
Porto Alegre, no estado do Rio Grande do Sul, mantida pela DPM Educação Ltda. (cód.
17932), com sede no munícipio de Porto Alegre, no estado do Rio Grande do Sul. (CNPJ
nº 03.817.341/0001-42).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR GODOY VEIGA
PORTARIA Nº 855, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 10.195, de 30
de dezembro de 2019, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria
Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017,
republicadas em 3 de setembro de 2018, e o Parecer Referencial nº 00001/2020/ CO N J U R -
MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer nº 560/2022, da Câmara de Educação Superior do
Conselho Nacional de Educação - CES/CNE, referente ao Processo e-MEC nº 201906150.
Art. 2º Credenciar a Faculdade Marechal Rondon de Guarulhos - FMR-
Guarulhos (cód. 24368), a ser instalada na Rua Salgado Filho, nº 539, Bairro Vila
Progresso, no município de Guarulhos, no estado de São Paulo, CEP 07115-000, mantida
pela Associação Educacional Nove de Julho (cód. 222), com sede no município de São
Paulo, no estado de São Paulo (CNPJ 43.374.768/0001-38).
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4
(quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR GODOY VEIGA
PORTARIA Nº 856, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 10.195, de 30
de dezembro de 2019, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, bem como a
Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de
2017,
republicadas em
3
de
setembro de
2018,
e
o Parecer
Referencial
nº
00001/2020/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer nº 568/2022, da Câmara de Educação Superior do
Conselho Nacional de Educação - CES/CNE, referente ao Processo e-MEC nº 202113913.
Art. 2º Credenciar o Instituto Aria (cód. 26171), a ser instalado no SGAS 610,
Conjunto F, Bloco 02, Sala 204, Bairro Asa Sul, em Brasília, no Distrito Federal, CEP 70200-
700, mantido pelo Instituto Aria Ltda. (cód. 18161), com sede em Brasília, no Distrito
Federal (CNPJ 21.116.968/0001-58).
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4
(quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR GODOY VEIGA

                            

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