DOU 09/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 212, quarta-feira, 9 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 9.630, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de
2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.035678/2022-72, resolve:
Art. 1º Inscrever o aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes
características:
I - denominação: Fazenda Itapuá;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MA0135;
III - município (UF): Alto Parnaiba (MA);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 09° 03' 42''
S / 046° 10' 59'' W;
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 9.688, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de
2021, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de
junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.046952/2022-39,
resolve:
Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto
privado abaixo, com as seguintes características:
I - Nome da plataforma/embarcação: PETROBRAS 31;
II - Indicador de localidade: 9PFQ;
III - Indicativo de chamada da EPTA: P-31;
IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Móvel;
V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Campos;
VI - Altitude em relação ao nível do mar: 25 metros;
VII - Resistência do pavimento: 12,8 toneladas;
VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 19,5 metros;
IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e
decolagens, em caráter de emergência, no período noturno;
X - Classe: 1;
XI - Categoria: H2; e
XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 26 de novembro de 2025.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 3.455/SIA, de 6 de novembro de 2019,
publicada no Diário Oficial da União de 12 de novembro de 2019, Seção 1, página 343.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 9628, publicada no Diário Oficial da União de 8 de novembro de
2022, Seção 1, página 43, onde se lê: "PORTARIA Nº 9.628, DE 26 DE NOVEMBRO DE
2022", leia-se: "PORTARIA Nº 9.628, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022".
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE AERONAVEGABILIDADE
CO N T I N U A DA
GERÊNCIA TÉCNICA DE VIGILÂNCIA DE AERONAVEGABILIDADE
CO N T I N U A DA
PORTARIA Nº 9.716, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022
O
GERENTE
DE
TÉCNICO
DE
VIGILÂNCIA
DE
AERONAVEGABILIDADE
CONTINUADA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso IV, Portaria Nº
8.094/SPO, de 19 de maio de 2022, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro
de Aviação Civil - RBAC nº 145 e na Lei nº 7565, de 19 de dezembro de 1986, e
considerando o que consta do processo nº 00058.053948/2022-16, resolve:
Art. 1º Tornar pública a suspensão cautelar do Certificado de Organização de
Manutenção nº 9008-02/ANAC, emitido em favor da Organização de Manutenção
NACIONAL MANUTENÇÃO DE AERONAVES LTDA, a partir de 07 de novembro de 2022, nos
termos do Art. 73, inciso XII, da Resolução 472 de 6 de junho de 2018.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUCE MARCUS LEITE DE SOUZA
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA Nº 9.643, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL SUBSTITUTO, no uso das atribuições
que lhe conferem o art. 12 da Portaria nº 2.928, de 21 de outubro de 2020, e
considerando o que consta do processo nº 00065.027567/2022-92, resolve:
Art. 1º Publicar a efetivação da decisão administrativa de suspensão punitiva do
Certificado de Habilitação Técnica e todas as habilitações nele averbadas, entre os dias 07
de novembro de 2022 e 27 de novembro de 2022, do aeronauta DIEGO FREDERICO
RIBEIRO, detentor do CANAC 163226.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MATEUS VIDAL ALVES SILVA
PORTARIA Nº 9.644, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL SUBSTITUTO, no uso das atribuições
que lhe conferem o art. 12 da Portaria nº 2.928, de 21 de outubro de 2020, e
considerando o que consta do processo nº 00065.013845/2022-24, resolve:
Art. 1º Publicar a efetivação da decisão administrativa de suspensão punitiva do
Certificado de Habilitação Técnica e todas as habilitações nele averbadas, entre os dias 7
de novembro de 2022 e 17 de dezembro de 2022, do aeronauta RODRIGO JOSEMAR SILVA
PEREIRA MARTINS, detentor do CANAC 145783.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MATEUS VIDAL ALVES SILVA
PORTARIA Nº 9.645, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL SUBSTITUTO, no uso das atribuições
que lhe conferem o art. 12 da Portaria nº 2.928, de 21 de outubro de 2020, e
considerando o que consta do processo nº 00065.010429/2022-74, resolve:
Art. 1º Publicar a efetivação da decisão administrativa de suspensão punitiva do
Certificado de Habilitação Técnica e todas as habilitações nele averbadas, entre os dias 7
de novembro de 2022 e 17 de dezembro de 2022, do aeronauta JOSÉ ENEAS DE
FIGUEREDO, detentor do CANAC 121436.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MATEUS VIDAL ALVES SILVA
PORTARIA Nº 9.646, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL SUBSTITUTO, no uso das atribuições
que lhe conferem o art. 12 da Portaria nº 2.928, de 21 de outubro de 2020, e
considerando o que consta do processo nº00065.003903/2022-10, resolve:
Art. 1º Publicar a efetivação da decisão administrativa de suspensão punitiva do
Certificado de Habilitação Técnica e todas as habilitações nele averbadas, entre os dias 7
de novembro de 2022 e 17 de dezembro de 2022, do aeronauta KUINONIS CARDOSO
QUEIROZ, , detentor do CANAC 147678.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MATEUS VIDAL ALVES SILVA
PORTARIA Nº 9.647, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL SUBSTITUTO, no uso das atribuições
que lhe conferem o art. 12 da Portaria nº 2.928, de 21 de outubro de 2020, e
considerando o que consta do processo nº 00065.001919/2022-80, resolve:
Art. 1º Publicar a efetivação da decisão administrativa de suspensão punitiva do
Certificado de Habilitação Técnica e todas as habilitações nele averbadas, entre os dias 7
de novembro de 2022 e 17 de dezembro de 2022, do aeronauta FILIPE DE OLIVEIRA
GOMES ALVES, detentor do CANAC 185578.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MATEUS VIDAL ALVES SILVA
Gerente de Certificação de Pessoal Substituto
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS
UNIDADES REGIONAIS
GERÊNCIA REGIONAL DE MANAUS
UNIDADE REGIONAL DE PORTO VELHO-RO
DELIBERAÇÃO Nº 15, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022
Processo nº 50300.014922/2021-21. Fiscalizada: AMAZÔNIA NAVEGAÇÕES LTDA., CNPJ nº
84.554.666/0001-81. Objeto e Fundamento Legal: O Chefe da Unidade Regional de Porto
Velho (UREPV), no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 60 do Regimento
Interno, delibero pela subsistência do Auto de Infração nº 005634-0 (SEI 1677925), por
restarem confirmadas autoria e materialidade da infração tipificada no art. 23, inciso XIX,
da Resolução nº 1274-ANTAQ, decidindo, assim, pela aplicação da penalidade de multa
pecuniária no valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais) à empresa Amazônia Navegações
LTDA, CNPJ nº 84.554.666/0001-81.
PAULO SÉRGIO DA SILVA CUNHA
GERÊNCIA REGIONAL DE SÃO PAULO
DELIBERAÇÃO Nº 8, DE 1º DE SETEMBRO DE 2022
Processo nº 50300.022942/2021-75. Fiscalizada: LOCALFRIO S.A. ARMAZENS GERAIS
FRIGORIFICOS, CNPJ nº 58.317.751/0002-05. Objeto e Fundamento Legal: Aplicação de
penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 24.750,00 (vinte e quatro mil, setecentos e
cinquenta reais) à empresa LOCALFRIO S.A. ARMAZENS GERAIS FRIGORIFICOS pelo
cometimento da infração capitulada no inciso XXII, do art. 32 da Resolução nº
3.274/ANTAQ, de 06 de fevereiro de 2014 (revogada pela Resolução nº 75/2022- A N T AQ ,
de 2 de junho de 2022).
GUILHERME DA COSTA SILVA
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS
DELIBERAÇÃO Nº 177, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.016489/2022-49, resolve:
Art. 1º Expedir Termo de Autorização nº 2.005-ANTAQ, em favor da empresa
N.S. DOS NAVEGANTES SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº
27.400.891/0001-20, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na
navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações com potência de até
2.000 (dois mil) HP, com fulcro na Resolução Normativa nº 05/ANTAQ, de 23 de fevereiro
de 2016.
Art. 2º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
DELIBERAÇÃO Nº 178, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.018711/2022-48, resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.467-ANTAQ, de 18 de agosto de
2017, de titularidade da empresária individual S. PAULINO PINTO, inscrita no CNPJ sob o nº
14.079.067/0001-78, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 7º Termo
Aditivo, em virtude de alteração de frota.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio
eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS
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