DOE 09/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 09 de novembro de 2022  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº224 |  Caderno 1/2  |  Preço: R$ 20,74
PODER EXECUTIVO
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, RESPONDENDO no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor 
SÍLVIO CARLOS RIBEIRO VIEIRA LIMA, matrícula: 300042-1-3, ocupante do cargo de Secretário Executivo do Agronegócio do Estado do Ceará, a 
viajar a cidade de Brasília/DF no dia 08 de novembro de 2022 com objetivo de participar de reunião com o Senhor Marcel Moreira, Diretor do Departamento 
de Promoção Comercial e Investimentos, da Secretaria de Comércio e Relações Internacionais, visando apresentar projetos do Governo do Estado do Ceará 
e fomentar a integração e as discussões técnicas em temas de relevância para a agricultura irrigada brasileira, concedendo-lhe 0,5(meia diária), no valor 
unitário de R$ 236,56 (duzentos e trinta e seis reais e cinquenta e seis centavos), acrescidos de 60%(sessenta por cento), ficando no valor de R$189,24(cento 
e oitenta e nove reais e vinte e quatro centavos) e uma ajuda de custo no valor de R$ 236,56 (duzentos e trinta e seis reais e cinquenta e seis centavos) tota-
lizando um valor de R$ 425,80 (quatrocentos e vinte e cinco reais e oitenta centavos) e passagem aérea para o trecho Fortaleza/Brasília/Fortaleza no valor 
de R$ 3.631,63 (três mil, seiscentos e trinta e um reais e sessenta e três centavos), perfazendo um total de R$ 4.057,43 (quatro mil, cinquenta e sete reais e 
quarenta e três centavos) de acordo com o artigo 3º; alínea “a”, §1º e 3º do art.4º; art.5º e seu  §1º; arts.6º, 8º e 10; classe II, do anexo I do Decreto nº30.719, 
de 25 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 32.969, DOE de 15/02/2019 devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria do 
Desenvolvimento Econômico e Trabalho do Estado do Ceará. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 
03 de novembro de 2022.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, RESPONDENDO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA CC Nº1176/2022 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência 
que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 05/2021, de 14 de janeiro de 2021, combinado com a Portaria CC 
nº 049/2021, de 29 de março de 2021, esta publicada em DOE nº 073, de 30 de março de 2021 e , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR 
os MILITARES da Casa Militar pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil , relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto 
de serviço, com a finalidade de realizar serviço de interesse da Casa Militar , concedendo-lhes o direito à 01 (uma) e 1/2 (meia) diárias dentro do Estado , 
de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à 
conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL , em Fortaleza , 11 de outubro de 2022 .
Francisco Jose Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1176/2022, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT
VALOR
ACRÉSCIMO
TOTAL
Pedro Henrique 
Cunha Cardoso
3º Sgt PM
799.720-1-0
V
13/10/2022 a 
14/10/2022
A serviço da Casa Militar nos 
municipios de Campos Sales/CE
1 e 1/2
61,33
*****
92,00
LUCEMBERG RIBEIRO 
DOS SANTOS
SD PM
800.106-8-0
V
13/10/2022 a 
14/10/2022
A serviço da Casa Militar nos 
municipios de Campos Sales/CE
1 e 1/2
61,33
*****
92,00
*** *** ***
PORTARIA CC Nº1177/2022 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência 
que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 05/2021, de 14 de janeiro de 2021, combinado com a Portaria CC 
nº 049/2021, de 29 de março de 2021, esta publicada em DOE nº 073, de 30 de março de 2021 e , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR 
os MILITARES da Casa Militar pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil , relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto 
de serviço, com a finalidade de realizar serviço de interesse da Casa Militar , concedendo-lhes o direito à 01 (uma) e 1/2 (meia) diárias dentro do Estado , 
de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à 
conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL , em Fortaleza , 07 de outubro de 2022 .
Francisco Jose Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1177/2022, DE 07 DE OUTUBRO DE 2022
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT
VALOR
ACRÉSCIMO
TOTAL
Reinaldo Aquino de Souza
ST PM
800.120-1-2
V
10/10/2022 a 
11/10/2022
A serviço da Casa Militar no 
municipio de Poranga/CE
1 e 1/2
61,33
*****
92,00
Roner Gomes da Silva
1º SGT PM
800.053-5-0
V
10/10/2022 a 
11/10/2022
A serviço da Casa Militar no 
municipio de Poranga/CE
1 e 1/2
61,33
*****
92,00
*** *** ***
PORTARIA CC Nº1178/2022 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência 
que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 05/2021, de 14 de janeiro de 2021, combinado com a Portaria CC 
nº 049/2021, de 29 de março de 2021, esta publicada em DOE nº 073, de 30 de março de 2021 e , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR 
os MILITARES da Casa Militar pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil , relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto 
de serviço, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção da Governadora do Estado , concedendo-lhes o direito à 01 (uma) e 1/2 (meia) diárias 
dentro do Estado , de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo 
a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL , em Fortaleza , 28 de setembro de 2022 .
Francisco Jose Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.

                            

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