DOE 09/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº224  | FORTALEZA, 09 DE NOVEMBRO DE 2022
DE GUAIUBA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 36.066.776/0001-51,doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Antônio Carlos 
de Sousa Matias; V - ENDEREÇO: MORADA NOVA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a 
Chamada Pública de Nº 01/2021 publicado no DOE de 06/05/2021 e de acordo com o Processo Nº 02079605/2021 e regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso VI 
da Lei Federal nº8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: MORADA NOVA/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade de prorrogar o 
prazo de execução do contrato, que tem por objetivo a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar aos alunos da rede 
de educação básica pública,verba do FNDE/PNAE, na Escola de Ensino Médio Egídia Cavalcante Chagas , conforme orçamento de despesas em anexo ao 
contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: PRAZO DE EXECUÇÃO: O 
prazo previsto na CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 55 ( cinquenta e cinco ) dias , a 
partir de 17 de outubro de 2022 até 10 de dezembro de 2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original 
e seu aditivo. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 
29 de setembro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Sílvia Helena Claudino Brandão - CONTRATANTE, Antônio Carlos de Sousa Matias - CONTRATADA 
e TESTEMUNHAS: 01- Maria José Nobre Almeida, 02- Maria Aurenir Andrade Mariano. Fortaleza, 26 de outubro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. N°08899460/2022
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO N° 14/2021; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA EEM EUCLIDES PINHEIRO DE ANDRADE inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.514/0747-57, CREDE 
14 - Milhã/CE, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor (a) Sr. (a) Antônio Rogério Barros Cavalcante; III - ENDE-
REÇO: MILHÃ/CE; IV - CONTRATADA: ABRAÃO OLIVEIRA DE MORAIS, inscrita no CNPJ sob n° 119.668.188-07, REPRESENTADA PELO SR. 
ABRAÃO OLIVEIRA DE MORAIS; V - ENDEREÇO: MILHÃ/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de 
acordo com a Chamada publica de n° 05/2021 publicado no DOE de 26/11/2021 e de acordo com o processo n° 08899460/2022 e regulamentado nos Art. 57, 
§1° inciso VI da Lei Federal n° 8.666/1993 e suas alterações,; VII- FORO: MILHÃ/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar os 
prazos de vigência e de execução do contrato, que tem por objetivo fornecimento de Gênero Alimentícios da agricultura familiar para a alimentação escolar, 
da Escola EEM EUCLIDES PINHEIRO DE ANDRADE, conforme o contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE 
INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA DESSIMA SETIMA, que trata do prazo de vigência e de execução, ora aditado, fica 
prorrogado por mais 70 (setenta) dias, a partir de 22/09/2022 até 30/11/2022.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do 
contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas 
abaixo.; XII - DATA: 08 de setembro de 2022.; XIII - SIGNATÁRIOS: Antônio Rogério Barros Cavalcante - CONTRATANTE, ABRAÃO OLIVEIRA DE 
MORAIS - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - Magneiva Holanda Pinheiro, 02 - Francisca Carlivania Pinheiro. Fortaleza, 26 de outubro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 322/2022/PROCESSO Nº03301958/2022-08467250/2022
CONTRATANTE: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque 
Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC ou CONTRATANTE, neste ato representado 
pela Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente 
e domiciliada em Fortaleza/CE CONTRATADA: CONSTRUTORA CONCRETO LTDA, estabelecida na Av. Dom Luis, nº1200, Torre 1, Sala 1214, 
Aldeota, CEP. 60160-196, Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o nº 10.394.351/0001-88, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada 
pelo Sr. JOÃO JOSÉ LUCENA RODRIGUES, brasileiro, com RG nº 328872-81, e CPF n.º 236.107.603-97, residente e domiciliado na Rua Coronel Jucá, 
nº398, apto1102, Fortaleza-CE, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, neste ato representado pelo seu Superin-
tendente, Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 144.324.043-53, RG 10364-D CREA-CE, residente e domici-
liado nesta Capital RESOLVEM celebrar este Contrato, em conformidade com as disposições contidas no RDC N° 20220004/SEDUC e seus ANEXOS, na 
proposta da CONTRATADA, tudo fazendo parte deste Contrato, independentemente de transcrição e mediante as Cláusulas e condições a seguir. OBJETO: 
O presente Contrato tem por objeto a CONCLUSÃO DA OBRA DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES NA EEM ADALGISA BONFIM SOARES, 
NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - CE, devidamente especificado no ANEXO A – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA, no projeto e quantificado no ANEXO 
B – PLANILHA DE QUANTITADES E PREÇOS, todos integrantes do edital da RDC PRESENCIAL N° 20220004/SEDUC e que passam a integrar este 
Contrato independente de transcrição, em regime de empreitada por preço unitário, incluindo fornecimento de todo material necessário. 2.2. Os serviços objeto 
deste Contrato serão executados pelo regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente CONTRATO tem 
como fundamento a Lei Federal nº 12.462, de 04 de agosto de 2011, fundamentado no INCISO IV, ART. 1º, e suas alterações, pelo Decreto nº 7.581, de 11 
de outubro de 2011, Decreto nº 8.080, de 20 de agosto de 2013, pela Lei 12.980, de 28 de maio de 2014, no que couber pela Lei nº 8.666/1993 e pela Lei 
Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, o RDC PRESENCIAL N° 202200004/SEDUC e seus anexos, devidamente homologada 
pelo Sr. Secretário, a proposta da CONTRATADA, tudo parte integrante deste contrato, independente de transcrição FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 5.1. 
Os serviços objeto desta licitação deverão ser executados e concluídos dentro do prazo de 04 (quatro) meses, contados a partir da data de recebimento da 
Ordem de Serviço, após publicação de extrato de contrato no Diário Oficial, podendo ser prorrogado nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. 5.2.1. 
A eventual prorrogação do prazo somente será admitida nas condições estabelecidas no parágrafo 1°, incisos I a VI do art. 57 da Lei 8.666/93; 5.2. O prazo 
de vigência do contrato será de 10 (dez) meses, contados a partir da publicação do extrato do contrato no diário oficial, devendo ser publicado na forma do 
parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993 como condição de sua eficácia. 5.3. Os pedidos de prorrogação de prazo deverão se fazer acompanhar de um 
relatório circunstanciado e do novo cronograma físico e financeiro adaptado às novas condições propostas e do novo plano de trabalho. 5.4. Os pedidos de 
prorrogação de prazos serão dirigido à SEDUC, até 30 (trinta) dias antes da data do término do prazo contratual. 5.5. Os atrasos ocasionados por motivo de 
força maior ou caso fortuito, desde que notificados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e aceitos pela SEDUC, não serão considerados como inadimple-
mento contratual. Deverão também constar no Diário de Obras.. VALOR GLOBAL: R$ 1.078.375,00 (um milhão, setenta e oito mil, trezentos e setenta e 
cinco reais ). pagos em conformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DOTAÇÃO 22100022.12.362.433.10147.03.449051.25100
.1.4 . DATA DA ASSINATURA: 21 DE OUTUBRO DE 2022 SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - CONTRATANTE, JOÃO JOSÉ LUCENA 
RODRIGUES - CONTRATADA , FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO - INTERVENIENTE e TESTEMUNHAS: 1. Alessandro Chagas de Freitas, 
2. Bruno Barbosa Viana . Fortaleza 07 de novembro de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 333/2022/PROCESSOS NºS09016015/2022 - 02049600/2022
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, situada(o) no Centro Administrativo Governador Virgílio 
Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza - CE, inscrita(o) no CNPJ sob o Nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada 
CONTRATANTE, neste ato representada pela Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400533-
87, RG nº 216562291 SSP CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE CONTRATADA: EMPRESA BRASITUR EVENTOS E TURISMO LTDA, 
com sede na Q. QNM, 34, Área Especial 1, sala 409, Taguatinga Norte - Brasília/DF, CEP: 72.145-450, Fone: (61) 3877-1790, inscrita no CNPJ sob o nº 
23.361.387/0001-07, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sra. MICHELLE LEMOS TRINDADE SOUSA, (Brasileira), 
portadora da Carteira de Identidade nº 3625148-SSP-DF, e do CPF nº 008.969.461-93, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, 
mediante as cláusulas e condições seguintes. OBJETO: Constitui objeto deste contrato o serviço de logística (serviço de alimentação, hospedagem e espaço 
físico equipado) para apoiar a realização do Encontro Estadual do Censo Escolar no ano de 2022, em Fortaleza/CE, de acordo com as especificações e 
quantitativos previstos no GRUPO: 1 do Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20220067 e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 
8.666/1993, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 8.1. O prazo de vigência deste contrato 
será de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura do contrato. 8.2. O prazo de execução do objeto contratual é de 12 (doze) meses, contado a partir do 
recebimento da ordem de serviço ou instrumento equivalente. 8.3. A publicação resumida deste contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da 
Lei Federal nº 8.666/1993. 8.4. Os prazos de vigência e de execução poderão ser prorrogados nos termos do art. 57 da Lei Federal n° 8.666/1993. . VALOR 

                            

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