DOE 09/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº224  | FORTALEZA, 09 DE NOVEMBRO DE 2022
OK EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ: 08.642.026/0001-45, totalizando o valor de R$ 581.148,16 
(quinhentos e oitenta e um mil, cento e quarenta e oito reais e dezesseis centavos) concernente aos serviços de conclusão da construção de uma Escola de 
Ensino Médio, área rural, no município de Tauá, localidade Marruas – Lote II, referente ao pagamento do reajuste da 02ª, 09ª, 13ª, 14ª, 15ª a 22ª, 24ª a 30ª 
medição do Contrato nº 123/2017, que teve sua vigência encerrada em 08 de novembro de 2021. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da 
Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO. Em Fortaleza, 04 de outubro de 2022. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES - SECRETÁRIA DA 
EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de novembro de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA
N°100/2022 -PROCESSO N°06735361/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, 
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra 
e Parecer Jurídico n° 3935/2022, resolve reconhecer a dívida assumida em face da EMPRESA ZONA NORTE CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no 
CNPJ: 03.614.071/0001-72 , totalizando o valor de R$ 56.030,66 (cinquenta e seis mil, trinta reais e sessenta e seis centavos) concernente a OBRA DE 
CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PADRÃO (4 SALAS), NO MUNICÍPIO DE CROATÁ – CE, referente ao pagamento do 
reajuste da 4ª, 5ª, 9ª, 14ª MEDIÇÃO PARCIAL e a 15ª MEDIÇÃO FINAL, do Contrato nº 57/2019, que teve sua vigência encerrada em 17 de julho de 2021. 
Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedi-
mentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO. Em Fortaleza, 04 de novembro de 2022. MARIA 
JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 
de novembro de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA
N°101/2022 -PROCESSO N°06735450/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, 
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e 
Parecer Jurídico n° 3964/2022, resolve reconhecer a dívida assumida em face da EMPRESA ZONA NORTE CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ: 
03.614.071/0001-72, totalizando o valor de R$ 19.802,15 (dezenove mil, oitocentos e dois reais e quinze centavos) concernente aos serviços de construção do 
Centro de Educação Infantil Padrão (4 salas), no Município de TIANGUÁ-CE, referente ao pagamento do reajuste da 06ª medição parcial e 09ª medição final 
do Contrato nº 269/2019, que teve sua vigência encerrada em 30/05/2021. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação 
a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
EM SUBSTITUIÇÃO. Em Fortaleza, 04 de novembro de 2022. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM 
SUBSTITUIÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de novembro de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA
N°102/2022 -PROCESSO N°2224473/2018-6800398/2018-09370714/2022
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, 
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra 
e Parecer Jurídico n° 3936/2022, resolve reconhecer a dívida assumida em face da CONSTRUMAIA ENGENHARIA E PROJETOS LTDA, inscrita 
no CNPJ: 06.230.710/0001-94, totalizando o valor de R$99.969,62 (noventa e nove mil, novecentos e sessenta e nove reais e sessenta e dois centavos) 
concernente a OBRAS DE CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PADRÃO (4 SALAS), NO MUNICÍPIO DE JAGUARIBE – CE, 
referente ao pagamento do reajuste da 2ª, 4ª A 6ª, 8ª A 10ª, 16ª A 19ª, 26ª, 27ª MEDIÇÕES PARCIAIS E A 28ª MEDIÇÃO FINAL, DO CONTRATO Nº 
150/2015, que teve sua vigência encerrada em 28 de agosto de 2018. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a 
pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
EM SUBSTITUIÇÃO. Em Fortaleza, 04 de novembro de 2022. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM 
SUBSTITUIÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 07 de novembro de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
N°103/2022 - PROCESSO N°05775671/2022
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, 
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra 
e Parecer Jurídico n° 3937/2022, resolve reconhecer a dívida assumida em face da EMPRESA BWS CONSTRUÇÕES LTDA ME, inscrita no CNPJ: 
00.079.526/0001-09, totalizando o valor de R$20.340,03 (vinte mil, trezentos e quarenta reais e três centavos) concernente a OBRA DE CONSTRUÇÃO 
DE ESCOLA DE ENSINO MÉDIO, NO MUNICÍPIO DE ACOPIARA-CE (ASSENTAMENTO SÃO PAULINO), referente ao pagamento do reajuste da 
12ª A 14ª, 17ª E 18ª MEDIÇÕES PARCIAIS E A 19ª MEDIÇÃO FINAL, DO CONTRATO Nº 180/2018, que teve sua vigência encerrada em 28 de agosto 
de 2018. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os 
procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO. Em Fortaleza, 04 de novembro de 2022. 
MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 04 de novembro de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA
N°104/2022 - PROCESSO N°05509549/2017 - 06733868/2017
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, 
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo 
supra e Parecer Jurídico n° 3994/2022, resolve reconhecer a dívida assumida em face da EMPRESA BWS CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ: 
00.079.526/0001-09, totalizando o valor de R$ 16.055,80 (dezesseis mil, cinquenta e cinco reais e oitenta centavos) concernente aos serviços de construção do 
Centro de Educação Infantil Padrão (4 SALAS), NO MUNICÍPIO DE HORIZONTE/CE, referente ao pagamento do reajuste da 10ª MEDIÇÃO PARCIAL E 
11ª MEDIÇÃO FINAL do Contrato nº 174/2016, que teve sua vigência encerrada em 28/02/2018. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da 
Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO. Em Fortaleza, 04 de novembro de 2022. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES - SECRETÁRIA DA 
EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de novembro de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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