DOE 09/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº224 | FORTALEZA, 09 DE NOVEMBRO DE 2022
do Estado Ceará; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº33.805, de 09 de novembro de 2020, que institui a Política de Gestão de Riscos do Poder
Executivo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº75, de 10 de março de 2022, que dispõe sobre a gestão de riscos e controles
internos, no âmbito da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará; CONSIDERANDO as competências da Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria, nos
termos do disposto no art. 10 do Decreto nº34.841, de 05 de julho de 2022, que aprova o regulamento e a estrutura da Secretaria da Fazenda; RESOLVE:
Art.1º Fica instituída a sistemática de aferição de controles internos da gestão no âmbito da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará.
Art. 2º A sistemática de aferição de controles internos da gestão será implantada de forma gradual e tem por objetivos:
I – auxiliar na identificação, monitoramento, avaliação e direcionamento dos indicadores de controle interno; II – contribuir na mitigação dos riscos
decorrentes desses indicadores;
III – orientar as unidades fazendárias – áreas de atuação operacional/primeira linha – quanto ao estabelecimento de planos de ação para a correção
de desvios e de fragilidades identificadas;
IV – disseminar na cultura organizacional a importância das rotinas de controle de cada área;
V – fortalecer a governança organizacional e o processo decisório provendo-lhes informações tempestivas e confiáveis; e
VI – aferir a implementação da Política de Gestão de Riscos conforme Portaria Sefaz nº75/2022.
Art. 3º São perspectivas de atuação do controle interno:
I – Capacidade de resposta;
II – Conformidade;
III – Integridade;
IV – Investimentos;
V – Monitoramento da gestão de bens, ativos e recursos públicos;
VI – Monitoramento de resultados;
VII – Responsabilização;
VIII – Transparência.
Art. 4º Compete à Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria – ASCOI propor indicadores de controles internos da gestão, contemplando os
seguintes parâmetros:
I – o escopo, de modo a definir com clareza a natureza do indicador;
II – a unidade fazendária responsável pelo processo e respectivos controles que impactam no indicador;
III – a periodicidade de aferição do indicador.
Art. 5º Compete a cada unidade fazendária, atuando como área de atuação operacional/primeira linha no gerenciamento de riscos, prestar as informações
que atendam aos requisitos definidos quanto à forma, ao conteúdo e à periodicidade, a fim de viabilizar a aferição dos controles internos da gestão.
Parágrafo único. A ASCOI deverá atuar junto à unidade fazendária responsável pela área de atuação operacional/primeira linha, em caso de ausência
de informações tempestivas ou fragilidades em seu conteúdo, com o objetivo de garantir a continuidade da sistemática, a obtenção dos resultados esperados
e a qualidade das informações disponibilizadas.
Art. 6º São documentos de controle interno utilizados no âmbito da sistemática de aferição:
I – Requisição de controle interno – documento expedido pela ASCOI solicitando esclarecimentos, documentos, informações, bases de dados,
posicionamento, ou qualquer insumo que vise a subsidiar o desempenho de sua competência institucional;
II – Recomendação de controle interno – documento expedido pela ASCOI, ratificado pelo Secretário Executivo da área correspondente ou pelo
titular da pasta quando se dirigir a todas as coordenações e áreas da Sefaz, tendo como foco apresentar definições de procedimentos a serem adotados, a fim de
cumprir dispositivos legais, atendimento a recomendações de órgãos de controle externo, ou a mitigação de riscos de controles internos da gestão identificados;
Art. 7º A evolução dos resultados da sistemática de aferição de controles internos da gestão constará em ferramenta gerencial, que tem por objetivos:
I – apresentar o comportamento dos indicadores de controles internos da gestão e avaliar a eficácia desses controles em relação aos objetivos do
processo organizacional;
II – viabilizar o acompanhamento gerencial de cada área quanto ao comportamento dos indicadores sob sua gestão.
Art. 8º A ASCOI apresentará, periodicamente, à gestão superior, relatório executivo com foco na mitigação de riscos, na identificação de oportunidades
de melhoria, bem como no compartilhamento de experiências exitosas.
Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOE, revogando a Portaria nº161, de 10 de maio de 2021.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de outubro de 2022.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
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ATO DECLARATÓRIO Nº013/2022
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SOBRAL/NUAT- CRATEÚS, no uso de suas atribuições
legais, CONSIDERANDO o disposto no Art. 40 da Instrução Normativa nº77/19; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA
DE EXECUÇÃO EM SOBRAL/NUAT-CRATEÚS, não atendendo a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº022/2022
(publicado no D.O.E. de 11 de outubro de 2022). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. o contribuinte faltoso relacio-
nado em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste
Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de
aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
001
06.671316-1
VITORIA FAZENDA AGROPECUARIA LTDA
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Sobral/Nuat- Crateús, 27 de outubro de 2022.
José Nogueira Carlos
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
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ATO DECLARATÓRIO Nº0033/2022
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições
legais, CONSIDERANDO o disposto no artigo 40, da Instrução Normativa nº77, de 08 de novembro de 2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes
da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, não atenderam a convocação
feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº0032/2022 (publicado no D.O.E. de 11 de outubro de 2022). RESOLVE: 1. Baixar de ofício
do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua
responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar
o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01
06.212071-9
TERRAMARIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS E INJETADOS LTDA
02
06.276827-1
C W DOS SANTOS DA SILVA
03
06.683833-9
JOÃO PAULO TAVARES AUGUSTO
04
07.009009-2
ALFA CONSTRUÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI
05
07.080714-0
SEILANNY SILVA OLIVEIRA 61413977359
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Juazeiro do Norte, 31 de outubro de 2022.
Cícero Ferreira de Freitas
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
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