69 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº224 | FORTALEZA, 09 DE NOVEMBRO DE 2022 EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº006/2021 I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE: ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ – EGPCE; III - ENDEREÇO: CENTRO ADMINISTRATIVO GOVERNADOR VIRGÍLIO TÁVORA, AV. GENERAL AFONSO ALBUQUERQUE, S/N – CAMBEBA – FORTALE- ZA-CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE; V - ENDEREÇO: AV. PONTES VIEIRA, N.º220, BAIRRO: SÃO JOÃO DO TAUAPE, FORTALEZA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O PRESENTE TERMO ADITIVO FUNDAMENTA-SE NOS TERMOS DAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES DO CONTRATO N.º 006/2021-EGPCE; NO PROCESSO N.º 01839888/2022; NO ART. 67 DA LEI FEDERAL N.º 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES; VII- FORO: MUNICÍPIO DE FORTALEZA, CAPITAL DO ESTADO DO CEARÁ; VIII - OBJETO: DESIGNAR A SERVIDORA VIRGÍNIA XEREZ MARTINS BRASIL, ASSESSORA TÉCNICA, MATRÍCULA N.º 300263-1-4: ESPECIALMENTE, DESIGNADA PELA CONTRATANTE PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO CONTRATUAL, EM SUBSTITUIÇÃO À SERVIDORA FLÁVIA LIVINO DE CARVALHO COSTA; IX - VALOR GLOBAL: ; X - DA VIGÊNCIA: ; XI - DA RATIFICAÇÃO: PERMANECEM INALTERADAS AS DEMAIS CLÁUSULAS DO CONTRATO QUE NÃO FORAM EXPRESSAMENTE MODIFICADAS POR ESTE TERMO ADITIVO; XII - DATA: 28/02/2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Priscilla Dias Marreiras, Diretora da EGPCE – Contratante E Raimundo Osman Lima Representante Legal da Contratada. Inah Maria de Abreu COORDENADORA ASJUR EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ EXTRATO DE ADITIVO AO TERMO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO O PRESIDENTE DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, VEM, POR MEIO DESTE, TORNAR PÚBLICO O PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO DA EMPRESA PPN TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA., CNPJ Nº 05.673.799/0001-09, REFERENTE AO EDITAL DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO PERMANENTE DE SERVIÇOS EM NUVEM Nº 0001/2019, TENDO COMO OBJETO SUA PRORROGAÇÃO POR MAIS 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DE 18/11/2022 ATÉ 17/11/2023, COM LASTRO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE Nº 09966412/2022. A publicação no DOE poderá ser acessada no endereço eletrônico: https://www.etice.ce.gov.br/projeto/pre-qualificacao-permanente/. EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE, em Fortaleza, 25 de outubro de 2022. José Lassance de Castro Silva PRESIDENTE SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS PORTARIA Nº672/2022 - A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR, a partir de 06 de setembro de 2022 até ulterior deliberação, o servidor SANDRO CAMILO CARVALHO, que exerce o Cargo em Comissão de Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, para responder pela Secretária Executiva de Políticas sobre Drogas. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 03 de novembro de 2022. Onélia Maria Moreira Leite de Santana SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº676/2022 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 308/2022, datada de 22/04/2022 e publicada no Diário Oficial de 27/04/2022 e no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº 09827536/2022, RESOLVE DESIGNAR o servidor JOÃO ALBERY DIAS JÚNIOR, Coordenador Administrativo, como gestor responsável, cujo objeto é a locação de imóvel situado na Avenida Aguanambi, 1534 – CEP: 60.055-403 – Bairro de Fátima – Fortaleza/Ce. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 07 de novembro de 2022. Sandro Camilo Carvalho SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº679/2022. INSTITUI O REGIMENTO INTERNO DA CASA DO ARTESÃO CEARENSE. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 308/2022, datada de 22/04/2022 e publicada no Diário Oficial de 27/04/2022 e no uso de suas competências legais; CONSIDERANDO a missão institucional da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS para desenvolver e coordenar as políticas de artesanato, RESOLVE tornar público o que dispões sobre o Regimento e funcionamento Interno da Casa do Artesão Cearense: Art. 1º Este Regimento dispõe sobre o funcionamento da Casa do Artesão Cearense e disciplina os seus serviços. Parágrafo único. A Casa do Artesão Cearense constitui espaço de apoio, destinado à hospedagem temporária de artesãos do interior, cadastrados no Programa de Desenvolvimento do Artesanato do Estado do Ceará (PDA), que necessitem trazer suas criações para a capital. Art. 2º A hospedagem ofertada pela Casa do Artesão Cearense terá prazo máximo de 15 (quinze) dias, sendo permitida renovação no período de permanência por igual período, após análise da necessidade, pela Administração da Casa. Parágrafo único. A Casa do Artesão Cearense comporta até 50 (cinquenta) artesãos. Art. 3º Para realizar agendamento da hospedagem o interessado deverá estar com a carteira de artesão válida e enviar e-mail para admin.ceart@ sps.ce.gov.br ou casadoartesao@ps.ce.gov.br. §1° O e-mail que trata o caput deste artigo deverá ter como assunto “hospedagem” e o seu corpo deverá conter indicação da data de hospedagem, respeitando o prazo do art. 2°, o motivo da hospedagem e anexar documento que comprove a vinda bem como a identidade artesanal. §2° A carteira de artesão mencionada no caput deste artigo servirá como comprovação de residência em outro município. §3° A comprovação de vinda mencionada no §1º poderá se dar mediante a apresentação de atestado médico, inscrição em evento, dentre outros documentos que efetivamente comprovem a viagem. Art. 4º O horário de entrada da Casa do Artesão Cearense se inicia às 06h00 e se encerra às 23h00. Art. 5º Não será permitida na Casa do Artesão Cearense a hospedagem de crianças, exceto quando a criança possua parentesco em primeiro grau com o artesão(ã) e estiver em tratamento de saúde ou consulta médica. Art. 6º É proibido na Casa do Artesão Cearense o acesso de animais de estimação, exceto no caso de cão guia, mediante justificada necessidade. Art. 7º A Casa do Artesão Cearense disponibilizará aos hóspedes dormitórios compartilhados com ar-condicionado, wi-fi, camas, acesso livre aos banheiros (masculino, feminino e para visitantes), cozinha, sala de convivência com televisão e jogos, lounge para descanso e jardim. §1° Deverá ser respeitado o horário de silêncio, compreendido entre 22h00 às 07h00, em qualquer dia da semana, ficando, neste período, estritamente proibido quaisquer ações ou atividades que possam causar perturbação do descanso, como: I – conversas altas; II – realização de atividade incômoda ou ruidosa; III – utilização de instrumentos sonoros, sinais acústicos ou luminosos. §2° As refeições serão realizadas exclusivamente na cozinha, a qual terá esta única finalidade. §3° Após as refeições, a cozinha deverá ser limpa, o lixo embalado em saco plástico e os equipamentos utilizados guardados, possibilitando aos demais o uso do espaço, devendo, ainda, ser verificado se o fogão e/ou botijão de gás estão devidamente desligados. Art. 8º A Casa do Artesão Cearense disponibilizará aos hóspedes dormitórios compartilhados com ar-condicionado, wi-fi, camas, acesso livre aos banheiros (masculino, feminino e para visitantes), cozinha, sala de convivência com televisão e jogos, lounge para descanso e jardim. Art. 9º A Casa do Artesão Cearense será equipada com material permanente de uso individual e coletivo, devidamente identificados como patrimônio público. Art. 10 A conservação dos espaços da Casa do Artesão Cearense será de responsabilidade conjunta dos artesãos hospedados e da administração da casa. §1° A higiene e conservação dos dormitórios serão de responsabilidade dos artesãos hospedados. §2° A limpeza dos espaços de uso coletivo será de responsabilidade da administração da casa. Art. 11 No interior da Casa do Artesão Cearense é proibido fumar, bem como consumir bebidas alcoólicas. Art. 12 Não é permitida a circulação de pessoas sem camisa, em trajes de banho ou de dormir nos corredores da Casa do Artesão Cearense. Art. 13 As geladeiras e armários da Casa do Artesão Cearense são de uso compartilhado, cabendo aos usuários a utilização consciente, respeitando itens armazenados que pertençam a terceiros.Fechar