DOE 09/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº224  | FORTALEZA, 09 DE NOVEMBRO DE 2022
RESOLUÇÃO Nº57/2022 CESAU/CE.
ASSUNTO: APROVA O RELATÓRIO QUADRIMESTRAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DO 1º QUADRIMESTRE 
DA SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ – SESA, REFERENTE AO ANO 2022.
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Nº 17.438 de 9 de 
abril de 2021, e pelo seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução CESAU nº 20/2019 de 27 de março de 2019, e: Considerando a Constituição Federal, 
de 1988, art. 196, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e 
de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; Considerando a Lei 8.080/1990, dispõe 
sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Esta Lei regula em 
todo o território nacional as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente, eventual, por pessoas naturais ou 
jurídicas de direito público ou privado; Considerando a Lei N° 8.142/90, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde 
(SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; Considerando a Lei Complementar 
nº 141/2012 que Regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, 
Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e 
as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis Nº 8.080, de 19 de 
setembro de 1990, e Nº 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; Considerando o Decreto Nº 7.508, de 28 2011, que regulamenta a Lei Nº 
8.080/90 que dispões sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, 
e dá outras providências; Considerando a Lei Estadual do Ceará Nº 17.006/2019, que dispõe sobre a integração, no âmbito do sistema único de saúde – SUS, 
das ações e dos serviços de saúde em Regiões de Saúde no Estado do Ceará; Considerando a Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017 
consolidação das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; Considerando que 
a Programação Anual de Saúde (PAS) esta mencionada no conteúdo da Portaria nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que dispõem sobre o financiamento 
e a transferências dos recursos federais para as ações e serviços públicos de saúde do SUS, sendo, portanto um dos instrumentos de Planejamento do SUS, 
sendo um dos instrumentos de Planejamento do SUS; Considerando o Processo nº 07336594/2022, através do Memo 198/2022, que trata do Relatório de 
Prestação de Conta do 1º Quadrimestre referente - 2022, da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará; Considerando os conselheiros membros da Câmara 
Técnica de Orçamento e Finança, a Secretária Executiva de Políticas de Saúde; os Coordenadores e os Assessores Técnicos da Rede da Secretaria de Saúde 
do Estado - SESA e os Assessores Técnicos da Escola de Saúde Pública do Estado do Ceará – ESP/CE, e os Assessores Técnicos do CESAU/CE presentes; 
Considerando as Reuniões Ordinárias e Extraordinarida da Câmara Técnica de Orçamento e Finanças – CTOF,  realizada nos dias 08, 09 e14 de setembro 
de 2022, modalidade virtuais, teve como Pauta o Relatório de Prestação de Conta do 1º Quadrimestre referente ano 2022, da Secretaria de Saúde do Estado 
do Ceará; os Coordenadores deu inicio aos trabalhos. Solicitando a Coordenadoria de Orçamento de Custeio e Investimento CEMOC/SESA, que desse inicio 
a apresentação sobre as informações de Receitas descritas, a seguir foram coletadas a partir do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO), 
exercício 2022, elaborado pela Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e disponível no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde – 
SIOPS – do Ministério da Saúde Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e disponível no Sistema de informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde 
- SIOPS do Ministério da Saúde; Considerando a receita realizada no 1º quadrimestre foi de R$ 9.001.510.269,58 (nove bilhões, um milhão, quinhentos e 
dez mil, duzentos e sessenta e nove reais e cinquenta e oito centavos) representa o montante recebido pelo governo do estado do Ceará após o efetivo 
pagamento ou recolhimento do valor. É a arrecadação do valor, que torna disponível nos cofres públicos para uso pelo governo, representando 39,78% do 
total previsto, no período de janeiro a abril de 2022. Conforme Tabela 1 do processo anexo; Considerando a Tabela 2 demonstra a receita da fonte SUS de 
janeiro a abril de 2022, que somam R$ 329.642.584,36 (trezentos e vinte e nove milhões, seiscentos e quarenta e dois mil, quinhentos e oitenta e quatro reais 
e trinta e seis centavos), incluído o superavit, merecendo visibilidade os valores “MAC TF – Outros Programas Financeiros por Transferência Fundo a Fundo”, 
com R$169.495.029,72(cento e sessenta e nove milhões, quatrocentos e noventa e cinco mil, vinte e nove reais e setenta e dois centavos), esses recursos são 
utilizados na manutenção dos hospitais da rede, ambulatórios e hemocentros; Considerando a Tabela 3 apresenta a execução das despesas com ações e serviços 
públicos de saúde por subfunções ( conforme fls 7 e 8); já na Tabela 4, a constituição exige um mínimo de 15% para municípios e 12% para estados de 
aplicação da receita líquida de impostos e transferências constitucionais legais para aplicação em saúde. O item 1.3 retrata o percentual de 13,04% de recursos 
aplicados em saúde até o primeiro quadrimestre de 2021, representando um percentual positivo e acima do mínimo constitucional, conforme preconiza a 
Emenda Complementar 29/2000; Considerando que em 2022, a SESA utilizou 09 (nove) fontes de recursos para o financiamento de ações de saúde, distribuídas 
em 4 (quatro) grupos de classificação: Tesouro, Recursos Próprios, Convênios e Transferências Legais. Os recursos são alocados no orçamento da SESA em 
conformidade como Plano Plurianual e Plano de Saúde vigente em cada esfera de governo; como mostra a Tabela 5 a execução por grupos de fontes os 
recursos FUNDES até abril de 2022: gasto com Tesouro do Estado, Recursos próprios, Convênios, Transferências Legais; Considerando a Tabela 8, o grupo 
de programa com maior nível de execução de recursos é o finalístico (R$ 987.795.931,20), no qual estão concentradas as despesas de manutenção dos hospitais 
da rede e contratos de gestão, transferências fundo a fundo, compra de material de consumo, bem como serviços, todos com impacto assistencial direto à 
população do Estado. Logo após, o grupo de pessoal, com pagamento de vencimentos, encargos e gratificações a servidores do Estado e cedidos; Considerando 
a Tabela 9 a execução orçamentária (até abril) por fonte de recursos, área de identificação do gastos e grupos de despesas de Custeio: Manutenção e 
Investimento. Conforme (fls. 14 a 19); Considerando a apresentação da Técnica da Coordenadoria de monitoramento de custeio e investimento- CEMOC, 
apresenta no segundo momento a ação orçamentária com objetivo, metas, indicadores e resultados da Programação Anual de Saúde – PAS 2022 do Primeiro 
Quadrimestre por Secretaria Executivas; Considerando o amplo debate nos três dias de reuniões (08/09, 09/09 e 14/09/2022), os conselheiros Presentes 
membros da CTOF/CESAU/CE decidiram recomendar pela aprovação do Relatório Quadrimestral de Prestação de Contas do 1o Quadrimestre da Secretaria 
de Saúde do Estado do Ceará – SESA; Considerando a deliberação do Pleno do Conselho Estadual de Saúde do Ceará, em sua 14ª Reunião Extraordinaria 
do CESAU.CE, realizada no dia 20 de setembro de 2022, em que os Conselheiros presentes, após discussão e debate, apreciaram e deliberaram sobre a 
Recomendação nº 02/2022 da Câmara Técnica de Orçamento e Finanças – CTOF/CESAU/CE e, RESOLVE,
Art. 1º. Aprovar o Relatório Quadrimestral de Prestação de Contas do 1º Quadrimestre da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará - SESA, referente 
ano 2022; bem como foi demonstrado a execução orçamentária o período em consonância como as ações estabelecidas na Programação Anual de Saúde - PAS; 
instrumento no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS Ceará, tem sua relevante função no fortalecimento da gestão para o quadriênio 2020 - 2023 e norteia 
com a Plataforma de Modernização da Saúde no Estado, harmonizada ao Planejamento Estratégico da SESSA para operacionalização dos compromissos 
expressos no Plano Estadual de Saúde;
Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições 
em contrário.
Fortaleza, 20 de setembro de 2022.
ANEXO DA  RESOLUÇÃO Nº01/2022 DA CÂMARA TÉCNICA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
SUMÁRIO
PÁG.
APRESENTAÇÃO
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1. Demonstrativo das receitas e despesas aplicados até o primeiro quadrimestre do Exercício de 2022
6
1.1 Receita – Todas as fontes
6-7
1.2 Despesa com saúde por grupo de natureza de despesas ano FUNDES
7-8
1.3 Gastos em Saúde (% constitucional)
8
1.4 Execução no primeiro quadrimestre por Fonte de Recursos
9-10
2. Auditorias realizadas no primeiro quadrimestre  
11

                            

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