DOE 09/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº224 | FORTALEZA, 09 DE NOVEMBRO DE 2022
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº37/2022, DE 04 DE OUTUBRO DE 2022
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
VALOR DO TICKET
QUANTIDADE
VALOR TOTAL
ANTONIO MATHEUS OSTERNO LEITÃO
ASSESSOR II
300.034-3-8
15
22
330
GIOVANNA LIMA SANTIAGO CARNEIRO
ASSESSOR II
300.034-4-6
15
22
330
FLÁVIO DO NASCIMENTO MOREIRA JÚNIOR
ASSESSOR II
300.015-1-6
15
22
330
*** *** ***
PORTARIA Nº042/2022-SUPESP - O DIRETOR DE ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DA SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E
ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ (SUPESP), no uso de suas atribuições legais, conferidas pela portaria nº 42/2020-
SUPESP/CE, RESOLVE CONCEDER VALE TRANSPORTE, nos termos do §3 artº 6º do Decreto nº 23.673, de 03/05/1995, aos SERVIDORES relacio-
nados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de DEZEMBRO/2022. SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA
PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de novembro de 2022.
Anderson Duarte Barboza
DIRETOR DE ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA – DIESP
ORDENADOR DE DESPESA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº38/2022, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
TIPO
QUANTIDADE
TALITA JESSICA DOS NASCIMENTO ARAUJO
ASSESSOR I
300.034-5-4
A
22
FLÁVIO DO NASCIMENTO MOREIRA JÚNIOR
ASSESSOR II
300.015-1-6
A
22
JOSÉ EUDÁZIO HONÉRIO SAMPAIO
ASSESSOR II
300.000-0-5
A
22
SECRETARIA DO TURISMO
PORTARIA Nº96/2022 - A SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conforme prevê o artigo 93,
Inciso I e III, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, atualizada pela Emenda Constitucional n.º 43, de 14 de outubro de 1999; Considerando o que
estabelece o Decreto nº 32.810, de 28 de setembro de 2018, que dispõe sobre regras para celebração de parcerias em regime de mútua cooperação entre os
órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e as Organizações da Sociedade Civil; RESOLVE: Art. 1º. Instituir a Comissão de Seleção dos Editais de
Chamamento Público para a Exposição Cidade Mais Infância, com a seguinte composição:
MEMBROS
ÓRGÃO
FUNÇÃO
Paulo César Franco de Castro
SETUR
Presidente
Juliana Barros de Oliveira
SETUR
Membro
Fábio Araújo de Lima
SETUR
Membro
Marjorie da Escóssia
SETUR
Membro
Jefté Mesquita de Araújo
SETUR
Membro
Fátima Regina Lima Guimarães
SPS
Membro
Zélia Cavalcante Aguiar
SPS
Membro
Vanessa Leal Chagas Fernandes
SPS
Membro
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza 03 de novembro de 2022
Arialdo de Mello Pinho
SECRETÁRIO DO TURISMO
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº513/2022 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO , no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art. 1º
da Lei nº 16.521, de 15/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o
mês de dezembro / 2022 . CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO,
em Fortaleza, 03 de novembro de 2022.
Julliana Albuquerque Marques Pereira
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº513/2022, 03 DE NOVEMBRO DE 2022
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
VALOR DO TICKET
QUANTIDADE
VALOR TOTAL
ADRIANA DE SOUZA DA SILVA
ASSESSOR TÉCNICO
300000-7-2
R$ 15,00
22
R$ 330,00
LARA MOREIRA COLAÇO BESSA
COORDENADOR
300000-9-9
R$ 15,00
22
R$ 330,00
LILIAM ANDRADE DA COSTA
ARTICULADOR
300000-0-5
R$ 15,00
22
R$ 330,00
PAULO AUGUSTO BARROS FILHO
ASSESSOR TÉCNICO
300283-1-7
R$ 15,00
22
R$ 330,00
TOTAL
R$ 1.320,00
*** *** ***
PORTARIA Nº520/2022 – CGD - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º,
I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes no expediente protocolizado sob SISPROC nº 2210127550;
CONSIDERANDO a Comunicação Interna nº 544/2022, datada de 25/10/2022, oriunda da Coordenadoria de Inteligência - COINT/CGD, encaminhando
o Relatório Técnico nº 486/2022, informando acerca de matéria jornalística veiculada no site do Jornal Diário do Nordeste, datado de 24/10/2022, na qual
o CB PM 27.135 JOSÉ HALINSON VIEIRA DE ALBUQUERQUE - MF: 588.084-1-5 se tornara réu em virtude de ser, em tese, o autor do homicídio
que vitimou o adolescente F. H. S. M., que teria furtado uma bicicleta, sendo em tese perseguido e alvejado por disparos de arma de fogo desferidos pelo
supracitado militar, o qual transitava em via pública na garupa de uma motocicleta, ostensivamente armado, à paisana, de folga e sem utilizar capacete. Fato
ocorrido no dia 12/08/2022, no bairro Montese, nesta Capital; CONSIDERANDO que fora instaurado o Inquérito Policial nº 322-835/2022, na 5ª Delegacia de
Homicídios e Proteção à Pessoa, para investigar o caso; CONSIDERANDO que em Consulta Processual ao sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado
do Ceará-ESAJ, verificou-se o oferecimento de DENÚNCIA em desfavor do supracitado policial militar, pelo Ministério Público do Estado do Ceará/109ª
Promotoria de Justiça de Fortaleza, nos autos do Processo nº 0202946-35.2022.8.06.0296, pela suposta prática dos crimes previstos no artigo 121, §2º, I e
IV, do Código Penal Brasileiro, a qual fora RECEBIDA em todos os seus termos pelo Juiz de Direito da 2ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza; CONSI-
DERANDO constar no reportado Inquérito Policial informações que o militar acusado seria proprietário da Academia V2, localizada próxima a Avenida
Gomes de Matos, nesta capital; CONSIDERANDO que a documentação apresentada reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a
ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte do militar mencionado, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo
Disciplinar; CONSIDERANDO que se vislumbra como presentes os requisitos para a abertura de Processo Regular, que sob o crivo do contraditório e da
ampla defesa, apurará possível irregularidade funcional praticadas pelo citado militar estadual; CONSIDERANDO que o fato em questão não preenche, a
priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais (NUSCON), quanto a possi-
bilidade de cabimento de mecanismo como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do Processo Disciplinar; CONSIDERANDO que as mencionadas
condutas, prima facie, violam os valores militares contidos no art. 7º, II, IV, V, VI, IX e X, e violam os deveres militares incursos no art. 8º, II, IV, V, VIII,
IX, XIII, XV, XVIII, XX, XXIII, XXIV, XXV, XXVI, XXIX, XXXIII e XXXIV, configurando, prima facie, transgressões disciplinares previstas no art.
12, § 1º, I e II, § 2º, II e III, art. 13, §1º, II, XXII, XXX, XXXII, XLIX e L, e § 2º, XXXV e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM);
RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO DE DISCIPLINA de acordo com o art. 71, II, c/c art. 88 e ss., do mesmo códex, em face do CB PM 27.135 JOSÉ
HALINSON VIEIRA DE ALBUQUERQUE - MF: 588.084-1-5, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, bem
como a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Corporação Militar; II) Designar a 4ª COMISSÃO DE PROCESSOS REGULARES MILITAR
(4ª CPRM), composta pelos Oficiais: TENENTE-CORONEL QOPM DENIO PRATES FIGUEIREDO - MF: 111.059-1-2 (PRESIDENTE), MAJ QOPM
ALESSANDRO COSTA CAVALCANTE - MF: 125.198-1-8 (INTERROGANTE) e CAP QOAPM DANIEL GUIMARÃES DE OLIVEIRA - MF:
112.554-1-8 (RELATOR E ESCRIVÃO), para instruir o processo regular; III) AFASTAR PREVENTIVAMENTE pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias o
referido militar das suas funções, posto que os fatos que lhe são imputados, em tese, se revelam incompatíveis com a função pública, além de ser necessário
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