DOMCE 10/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Novembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3079 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               10 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
AVISO DE JULGAMENTO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
2022.09.14.1. 
 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO  
  
Aviso de Julgamento – Pregão Eletrônico nº 2022.09.14.1. O 
Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE torna 
público, que fora concluído o julgamento final do Pregão Eletrônico 
nº 2022.09.14.1, sendo o seguinte: A empresa MULTI SOLUÇÕES, 
PROJETOS E SERVIÇOS LTDA, com a melhor oferta para o lote 
único, resultando a mesma habilitada, por cumprimento integral às 
exigências do Edital. Maiores informações na sede da Comissão de 
Licitação, sito na Av. Domingos S. Miranda, nº 715 - Lot. J. dos Ipês - 
Alto da Alegria, Barbalha/CE, pelo telefone (88) 3532-2459, no 
horário de 08:00 às 12:00 horas ou ainda através da plataforma 
eletrônica www.bllcompras.com. 
  
Barbalha/CE, 08 de novembro de 2022.  
  
GLEYLLSON FERNANDES DE OLIVEIRA.  
Pregoeiro Oficial do Município. 
Publicado por: 
José Ednaldo da Silva 
Código Identificador:11E3AD50 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES 
 
SETOR DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL 
 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO ADITIVO CONTRATUAL 
  
EXTRATO 
DE 
PUBLICAÇÃO 
DO 
ADITIVO 
DE 
PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL, 
CONTRATO 
Nº 
001-2022.01.24.04.TP.OBR. 
TOMADA 
DE 
PREÇOS Nº 2022.01.24.04.TP.OBR. PARTES: SECRETARIA DE 
OBRAS E URBANISMO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES, 
EMPRESA AMAZONAS CONSTRUÇÕES LTDA, OBJETO: 
CONTRATAÇÃO 
DE 
EMPRESA 
ESPECIALIZADA 
PARA 
PAVIMENTAÇÃO 
E 
URBANIZAÇÃO 
DO 
ACESSO 
AO 
MIRANTE DE NOSSA SENHORA DA PENHA NO MUNICÍPIO 
DE 
CAMPOS 
SALES, 
MAPP 
4438. 
ASSINA 
PELA 
CONTRATADA: LEONARDO ARAÚJO MOTA, CPF 117.777.613-
87, ASSINA PELA CONTRATANTE: WANDERSON COSTA 
GUEDES,  
  
CAMPOS SALES/CE, 09 DE SETEMBRO DE 2022.  
 
Publicado por: 
Luclessian Calixto da Sliva Alves 
Código Identificador:10A203F8 
 
SETOR DE LICITAÇÃO 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
  
O Município de Campos Sales, por meio da Comissão Permanente de 
Licitação, torna público que se encontra à disposição dos interessados, 
licitação 
na 
modalidade 
Tomada 
de 
Preços 
nº 
2022.11.04.56.TP.ADM, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, cujo 
objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO 
EM FORNECIMENTO DE SISTEMA WEB NA ÁREA 
TRIBUTÁRIA 
MUNICIPAL, 
CONTEMPLANDO: 
ARMAZENAMENTO E DISPONIBILIZAÇÃO DE TODOS OS 
TRIBUTOS, 
PREÇO 
PÚBLICO, 
DÍVIDA 
ATIVA, 
FISCALIZAÇÃO, PROCURADORIA, PÁGINA DE SERVIÇOS, 
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA (NFS-E) DA 
PREFEITURA, INCLUINDO: SERVIÇO DE INSTALAÇÃO, 
CESSÃO, MANUTENÇÃO, TREINAMENTO E ADAPTAÇÃO 
DA LEGISLAÇÃO E ACOMPANHAMENTO TRIBUTÁRIO 
NA EXECUÇÃO DO CONTRATO E ATUALIZAÇÃO DO 
CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, com data de abertura para 
o dia 30 de Novembro de 2022, às 11:00h, na sala da Comissão de 
Licitação, situada na Rua Professor Adnilson Batista dos Santos, nº 
568, Centro, CEP 63.150-000 - Campos Sales – Ceará. 
  
CAMPOS SALES-CE, 09 de Novembro de 2022. 
  
LUCLESSIAN CALIXTO DA SILVA ALVES 
Presidente da Comissão de Licitação 
Publicado por: 
Luclessian Calixto da Sliva Alves 
Código Identificador:76153348 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL N° 046/2022, DE 09 DE NOVEMBRO 
DE 2022. 
 
―DISPÕE SOBRE A REFORMULAÇÃO DO 
HORARIO DE FUNCIONAMENTO, ABERTURA 
E FECHAMENTO DO MERCADO CENTRAL DE 
CHAVAL-CEARÁ, 
E 
DA 
OUTRAS 
PROVIDENCIAS.‖ 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município, e, 
CONSIDERANDO a necessidade de levar ao conhecimento dos 
servidores 
municipais, 
dos 
permissionários, 
usufrutuários, 
comodatários e de toda população em geral, quanto o período semanal 
de funcionamento do Mercado Central, no que concerne o horário de 
abertura e fechamento; 
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer o cumprimento 
de abertura e fechamento do Mercado Central, para que todos tome 
ciência do período semanal que esse ambiente está aberto ao público; 
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer a ordem e o 
entendimento 
entre 
os 
servidores 
públicos, 
permissionários, 
usufrutuários, comodatários e o público em geral quanto o horário de 
abertura e fechamento do Mercado Central e ainda estabelecer 
sanções para o descumprimento; 
CONSIDERANDO o desconforto e o desentendimento já vivenciado 
devido à falta de uma determinação superior de sobre o período de 
funcionamento aberto ao público do Mercado central. 
DECRETA: 
  
Art. 1º - Dando ênfase às considerações postuladas, entendendo ser de 
grande relevância para a população em geral, no que tange a tomada 
de conhecimento determinado por esse decreto, que tem por objetivo a 
descrição no sentido de lei, o período de permanência nas 
dependências do Mercado Central, atendimento ao publico, horário de 
abertura e fechamento. 
  
Art. 2º - Fica estabelecido que o horário de funcionamento, abertura e 
fechamento do Mercado Central será das 05:00hs às 13:00hs de 
segunda a sexta, no sábado das 05:00hs às 14:00hs. Domingo e 
Feriado fechado. 
  
Art. 3º - Fica o Permissionário responsável pelo cumprimento do 
horário aqui estabelecido, sob as seguintes penalidades: 
Inciso I – advertência por escrito pela administração pública. 
  
Inciso II – na reincidência, suspensão dos serviços, provisoriamente, 
a critério da administração pública. 
  
Inciso III – na nova reincidência, a cassação da permissão de uso do 
bem público. 
  
Art. 4º - Este decreto entra em vigor nesta data, determinando-se de 
logo a sua publicação. 
  
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. 
  

                            

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