DOMCE 10/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3079
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SECRETARIA DE SAÚDE
AVISO DE JULGAMENTO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº
2022.09.14.1.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
Aviso de Julgamento – Pregão Eletrônico nº 2022.09.14.1. O
Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE torna
público, que fora concluído o julgamento final do Pregão Eletrônico
nº 2022.09.14.1, sendo o seguinte: A empresa MULTI SOLUÇÕES,
PROJETOS E SERVIÇOS LTDA, com a melhor oferta para o lote
único, resultando a mesma habilitada, por cumprimento integral às
exigências do Edital. Maiores informações na sede da Comissão de
Licitação, sito na Av. Domingos S. Miranda, nº 715 - Lot. J. dos Ipês -
Alto da Alegria, Barbalha/CE, pelo telefone (88) 3532-2459, no
horário de 08:00 às 12:00 horas ou ainda através da plataforma
eletrônica www.bllcompras.com.
Barbalha/CE, 08 de novembro de 2022.
GLEYLLSON FERNANDES DE OLIVEIRA.
Pregoeiro Oficial do Município.
Publicado por:
José Ednaldo da Silva
Código Identificador:11E3AD50
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
SETOR DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO ADITIVO CONTRATUAL
EXTRATO
DE
PUBLICAÇÃO
DO
ADITIVO
DE
PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL,
CONTRATO
Nº
001-2022.01.24.04.TP.OBR.
TOMADA
DE
PREÇOS Nº 2022.01.24.04.TP.OBR. PARTES: SECRETARIA DE
OBRAS E URBANISMO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES,
EMPRESA AMAZONAS CONSTRUÇÕES LTDA, OBJETO:
CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA
ESPECIALIZADA
PARA
PAVIMENTAÇÃO
E
URBANIZAÇÃO
DO
ACESSO
AO
MIRANTE DE NOSSA SENHORA DA PENHA NO MUNICÍPIO
DE
CAMPOS
SALES,
MAPP
4438.
ASSINA
PELA
CONTRATADA: LEONARDO ARAÚJO MOTA, CPF 117.777.613-
87, ASSINA PELA CONTRATANTE: WANDERSON COSTA
GUEDES,
CAMPOS SALES/CE, 09 DE SETEMBRO DE 2022.
Publicado por:
Luclessian Calixto da Sliva Alves
Código Identificador:10A203F8
SETOR DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
O Município de Campos Sales, por meio da Comissão Permanente de
Licitação, torna público que se encontra à disposição dos interessados,
licitação
na
modalidade
Tomada
de
Preços
nº
2022.11.04.56.TP.ADM, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, cujo
objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO
EM FORNECIMENTO DE SISTEMA WEB NA ÁREA
TRIBUTÁRIA
MUNICIPAL,
CONTEMPLANDO:
ARMAZENAMENTO E DISPONIBILIZAÇÃO DE TODOS OS
TRIBUTOS,
PREÇO
PÚBLICO,
DÍVIDA
ATIVA,
FISCALIZAÇÃO, PROCURADORIA, PÁGINA DE SERVIÇOS,
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA (NFS-E) DA
PREFEITURA, INCLUINDO: SERVIÇO DE INSTALAÇÃO,
CESSÃO, MANUTENÇÃO, TREINAMENTO E ADAPTAÇÃO
DA LEGISLAÇÃO E ACOMPANHAMENTO TRIBUTÁRIO
NA EXECUÇÃO DO CONTRATO E ATUALIZAÇÃO DO
CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, com data de abertura para
o dia 30 de Novembro de 2022, às 11:00h, na sala da Comissão de
Licitação, situada na Rua Professor Adnilson Batista dos Santos, nº
568, Centro, CEP 63.150-000 - Campos Sales – Ceará.
CAMPOS SALES-CE, 09 de Novembro de 2022.
LUCLESSIAN CALIXTO DA SILVA ALVES
Presidente da Comissão de Licitação
Publicado por:
Luclessian Calixto da Sliva Alves
Código Identificador:76153348
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL N° 046/2022, DE 09 DE NOVEMBRO
DE 2022.
―DISPÕE SOBRE A REFORMULAÇÃO DO
HORARIO DE FUNCIONAMENTO, ABERTURA
E FECHAMENTO DO MERCADO CENTRAL DE
CHAVAL-CEARÁ,
E
DA
OUTRAS
PROVIDENCIAS.‖
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município, e,
CONSIDERANDO a necessidade de levar ao conhecimento dos
servidores
municipais,
dos
permissionários,
usufrutuários,
comodatários e de toda população em geral, quanto o período semanal
de funcionamento do Mercado Central, no que concerne o horário de
abertura e fechamento;
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer o cumprimento
de abertura e fechamento do Mercado Central, para que todos tome
ciência do período semanal que esse ambiente está aberto ao público;
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer a ordem e o
entendimento
entre
os
servidores
públicos,
permissionários,
usufrutuários, comodatários e o público em geral quanto o horário de
abertura e fechamento do Mercado Central e ainda estabelecer
sanções para o descumprimento;
CONSIDERANDO o desconforto e o desentendimento já vivenciado
devido à falta de uma determinação superior de sobre o período de
funcionamento aberto ao público do Mercado central.
DECRETA:
Art. 1º - Dando ênfase às considerações postuladas, entendendo ser de
grande relevância para a população em geral, no que tange a tomada
de conhecimento determinado por esse decreto, que tem por objetivo a
descrição no sentido de lei, o período de permanência nas
dependências do Mercado Central, atendimento ao publico, horário de
abertura e fechamento.
Art. 2º - Fica estabelecido que o horário de funcionamento, abertura e
fechamento do Mercado Central será das 05:00hs às 13:00hs de
segunda a sexta, no sábado das 05:00hs às 14:00hs. Domingo e
Feriado fechado.
Art. 3º - Fica o Permissionário responsável pelo cumprimento do
horário aqui estabelecido, sob as seguintes penalidades:
Inciso I – advertência por escrito pela administração pública.
Inciso II – na reincidência, suspensão dos serviços, provisoriamente,
a critério da administração pública.
Inciso III – na nova reincidência, a cassação da permissão de uso do
bem público.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor nesta data, determinando-se de
logo a sua publicação.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
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