DOMCE 10/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Novembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3079 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               14 
 
h) Formulário de Relação de Beneficiários, contendo: nome do 
beneficiário, nome e CPF do Responsável, Número de Identificação 
Social - NIS, data de nascimento do beneficiário, assinada e datada 
pelo responsável legal da entidade (Anexo III) e de forma digital (e-
mail, pendrive e ou cd). 
i) Declaração da entidade (Saúde) informando o número de leitos 
atendidos pelo SUS; 
  
Fica a entidade responsável em fazer a entrega posterior do 
Formulário Atualizado com a Relação dos Beneficiados assinado pelo 
beneficiário consumidor; 
  
5.2 A Entidade (unidade recebedora) que deixar de apresentar um dos 
documentos constantes nas alíneas de ―a‖ a ―i‖ do subitem anterior 
será automaticamente inabilitada. 
  
5.3 Os documentos de habilitação dos agricultores (as) familiares 
fornecedores (as) deverão ser entregues em um único envelope, que, 
sob pena de inabilitação, deverá conter: 
a) Formulário de inscrição - Termo de Compromisso - Proposta de 
produtos a serem entregues durante a vigência da proposta (anexo); 
b) Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) do titular e 
do cônjuge; 
c) Cópia da identidade do titular e do cônjuge; 
d) Cópia da DAP (Declaração de Aptidão ao PRONAF) e ou outro 
documento legal constituído e vigente durante a proposta; 
e) Extrato da DAP (Declaração de Aptidão ao PRONAF); 
f) Comprovante de endereço; 
g) Certificação (vigente) de produtos orgânicos /agroecológicos, 
emitido por entidade credenciada, caso apresente proposta de entrega 
de produtos; 
h) Comprovante do NIS (número de identificação social). 
  
5.4 O agricultor familiar que deixar de apresentar um dos documentos 
constantes nas alíneas de ―a‖ a ―h‖ do subitem anterior será 
automaticamente inabilitado; 
  
5.5 Poderão participar desta chamada pública, agricultores (as) 
familiares que já aderiram ao PAB/CDS em edições anteriores que já 
possuem cartão com status de emitido pelo sisalimenta Ministério da 
Cidadania, exceto aqueles com propostas aprovadas durante o período 
de 20 de setembro de 2021 a 21 de setembro de 2022. 
  
6. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS 
  
6.1 As entidades (unidades recebedoras) e agricultores (as) familiares 
fornecedores (as) interessados deverão entregar os documentos 
listados nos subitens 5.1 e 5.3 respectivamente, em envelope lacrado, 
com identificação do remetente, exclusivamente à Secretaria 
Municipal de Agricultura e Pesca, localizada á rua Joaquim 
Crisóstomo, 962, Município de Fortim/CE, no período de 10 à 23 de 
novembro de 2022, de 08:00 ás 13:00, endereçada a Coordenação 
Técnica Municipal do PAB/CDS. 
  
7. 
DO 
LOCAL 
E 
PERIODICIDADE 
DE 
ENTREGA 
E 
RECEBIMENTO DOS ALIMENTOS 
  
7.1 As Entidades Socioassistenciais Locais credenciadas serão 
beneficiadas com a doação de produtos oriundos da agricultura 
familiar local; 
  
7.2 As Entidades receberão os produtos, para suplementação da 
alimentação servida aos beneficiários com NIS na Central de 
Recebimento e Distribuição do Programa Alimenta Brasil – Compra 
com Doação Simultânea do Município de Fortim - Ceará; 
  
Fica a entidade responsável em fazer a entrega posterior do 
Formulário Atualizado com a Relação dos Beneficiados assinado pelo 
beneficiário consumidor; 
  
7.3 As Entidades só iniciarão o recebimento dos produtos, após a 
aprovação pela Instancia de Controle Social do Município de Fortim-
Ceará, ter entregue a documentação solicitada(homologada) e o 
Cadastro da Entidade no sistema do Programa Alimenta Brasil – 
Compra com Doação Simultânea – Ministério da Cidadania 
(sisalimenta) e no sistema da Secretaria de Desenvolvimento Agrário 
(SISPAA/SDA) – www.sda.ce.gov.br e aprovada pela Coordenação 
Estadual do Programa Alimenta Brasil - Compra com Doação 
Simultânea; 
  
7.4 Os agricultores familiares entregarão os produtos com etiqueta de 
identificação, com a logo marca do programa, na Central de 
Recebimento e Distribuição do Município de Fortim-Ceará, de acordo 
com a proposta aprovada pela Coordenação Estadual. A periodicidade 
de entrega obedecerá ao período da proposta, com o cartão emitido do 
beneficiário pelo Ministério da Cidadania em parceria com o Banco 
do Brasil; 
  
7.5 Os agricultores que aderirem a este processo declaram que 
atendem a todas as exigências legais e regulatórias para tanto e que 
possuem autorização legal para fazer a proposta, sujeitando-se, em 
caso de declaração falsa, às penalidades da legislação civil e penal 
aplicáveis; 
  
7.6 Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na 
legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de 
Vigilância Sanitária/ Ministério da Saúde e pelo Ministério da 
Agricultura, Pecuária e Abastecimento; 
  
7.7 O fornecedor compromete a entregar gêneros alimentícios 
produzidos na sua unidade familiar com qualidade e na quantidade 
estabelecida na proposta. Os alimentos processados e de origem 
animal, deverão ser embalados e rotulados conforme legislação 
vigente. 
  
8. DA ESTIMATIVA DE PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO 
  
8.1 DOS RECURSOS - Os recursos financeiros serão oriundos do 
Ministério da Cidadania – MC para a execução da edição do 
PAB/CDS 2022/2023 contemplado por este edital de chamada 
pública; 
  
8.2 DO VALOR DOS PRODUTOS - Os preços dos produtos a serem 
adquiridos durante a vigência do Programa Alimenta Brasil – Compra 
com Doação Simultânea, seguiram tabela editada pela Central de 
Abastecimento do Estado do Ceara - CEASA, conforme Resolução nº 
59 de 10 de julho de 2013 do Grupo Gestor do Programa Alimenta 
Brasil (ANEXO V); 
  
8.2.1 No caso de produtos agroecológicos e/ou orgânicos, serão 
admitidos preços de referência com um acréscimo de 30% sobre os 
demais, desde que os produtos informados no Termo de Compromisso 
sejam devidamente certificados por entidades credenciadas e vigente. 
  
8.3 DA FORMA DE PAGAMENTO - Será efetivado o pagamento 
através de cartão próprio do agricultor familiar cadastrado no 
Programa Alimenta Brasil – Compra com Doação Simultânea, 
emitido pelo Ministério da Cidadania em parceria com o Banco do 
Brasil, através do Convênio 297, onde é vedada a solicitação de 
cartões pela agência local. 
  
9. DA SELEÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO 
CREDENCIAMENTO 
  
9.1 A seleção dos Agricultores (as) familiares (fornecedores (as) 
obedecerá aos seguintes critérios: 
a) Documentação exigida de acordo com o subitem 5.3. 
b) Os agricultores (as) familiares selecionados poderão ser inseridos 
no Programa Alimenta Brasil – Compra com Doação Simultânea ou 
na lista de reserva; 
  
9.2 A seleção das Entidades Socioassistenciais (unidades recebedoras) 
obedecerá aos seguintes critérios: 
a) Documentação exigida de acordo com o subitem 5.1; 
b) As Entidades selecionadas poderão ser inseridas no Programa 
Alimenta Brasil – Compra com Doação Simultânea ou na lista de 
reserva; 
  

                            

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