DOMCE 10/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3079
www.diariomunicipal.com.br/aprece 14
h) Formulário de Relação de Beneficiários, contendo: nome do
beneficiário, nome e CPF do Responsável, Número de Identificação
Social - NIS, data de nascimento do beneficiário, assinada e datada
pelo responsável legal da entidade (Anexo III) e de forma digital (e-
mail, pendrive e ou cd).
i) Declaração da entidade (Saúde) informando o número de leitos
atendidos pelo SUS;
Fica a entidade responsável em fazer a entrega posterior do
Formulário Atualizado com a Relação dos Beneficiados assinado pelo
beneficiário consumidor;
5.2 A Entidade (unidade recebedora) que deixar de apresentar um dos
documentos constantes nas alíneas de ―a‖ a ―i‖ do subitem anterior
será automaticamente inabilitada.
5.3 Os documentos de habilitação dos agricultores (as) familiares
fornecedores (as) deverão ser entregues em um único envelope, que,
sob pena de inabilitação, deverá conter:
a) Formulário de inscrição - Termo de Compromisso - Proposta de
produtos a serem entregues durante a vigência da proposta (anexo);
b) Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) do titular e
do cônjuge;
c) Cópia da identidade do titular e do cônjuge;
d) Cópia da DAP (Declaração de Aptidão ao PRONAF) e ou outro
documento legal constituído e vigente durante a proposta;
e) Extrato da DAP (Declaração de Aptidão ao PRONAF);
f) Comprovante de endereço;
g) Certificação (vigente) de produtos orgânicos /agroecológicos,
emitido por entidade credenciada, caso apresente proposta de entrega
de produtos;
h) Comprovante do NIS (número de identificação social).
5.4 O agricultor familiar que deixar de apresentar um dos documentos
constantes nas alíneas de ―a‖ a ―h‖ do subitem anterior será
automaticamente inabilitado;
5.5 Poderão participar desta chamada pública, agricultores (as)
familiares que já aderiram ao PAB/CDS em edições anteriores que já
possuem cartão com status de emitido pelo sisalimenta Ministério da
Cidadania, exceto aqueles com propostas aprovadas durante o período
de 20 de setembro de 2021 a 21 de setembro de 2022.
6. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS
6.1 As entidades (unidades recebedoras) e agricultores (as) familiares
fornecedores (as) interessados deverão entregar os documentos
listados nos subitens 5.1 e 5.3 respectivamente, em envelope lacrado,
com identificação do remetente, exclusivamente à Secretaria
Municipal de Agricultura e Pesca, localizada á rua Joaquim
Crisóstomo, 962, Município de Fortim/CE, no período de 10 à 23 de
novembro de 2022, de 08:00 ás 13:00, endereçada a Coordenação
Técnica Municipal do PAB/CDS.
7.
DO
LOCAL
E
PERIODICIDADE
DE
ENTREGA
E
RECEBIMENTO DOS ALIMENTOS
7.1 As Entidades Socioassistenciais Locais credenciadas serão
beneficiadas com a doação de produtos oriundos da agricultura
familiar local;
7.2 As Entidades receberão os produtos, para suplementação da
alimentação servida aos beneficiários com NIS na Central de
Recebimento e Distribuição do Programa Alimenta Brasil – Compra
com Doação Simultânea do Município de Fortim - Ceará;
Fica a entidade responsável em fazer a entrega posterior do
Formulário Atualizado com a Relação dos Beneficiados assinado pelo
beneficiário consumidor;
7.3 As Entidades só iniciarão o recebimento dos produtos, após a
aprovação pela Instancia de Controle Social do Município de Fortim-
Ceará, ter entregue a documentação solicitada(homologada) e o
Cadastro da Entidade no sistema do Programa Alimenta Brasil –
Compra com Doação Simultânea – Ministério da Cidadania
(sisalimenta) e no sistema da Secretaria de Desenvolvimento Agrário
(SISPAA/SDA) – www.sda.ce.gov.br e aprovada pela Coordenação
Estadual do Programa Alimenta Brasil - Compra com Doação
Simultânea;
7.4 Os agricultores familiares entregarão os produtos com etiqueta de
identificação, com a logo marca do programa, na Central de
Recebimento e Distribuição do Município de Fortim-Ceará, de acordo
com a proposta aprovada pela Coordenação Estadual. A periodicidade
de entrega obedecerá ao período da proposta, com o cartão emitido do
beneficiário pelo Ministério da Cidadania em parceria com o Banco
do Brasil;
7.5 Os agricultores que aderirem a este processo declaram que
atendem a todas as exigências legais e regulatórias para tanto e que
possuem autorização legal para fazer a proposta, sujeitando-se, em
caso de declaração falsa, às penalidades da legislação civil e penal
aplicáveis;
7.6 Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na
legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de
Vigilância Sanitária/ Ministério da Saúde e pelo Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
7.7 O fornecedor compromete a entregar gêneros alimentícios
produzidos na sua unidade familiar com qualidade e na quantidade
estabelecida na proposta. Os alimentos processados e de origem
animal, deverão ser embalados e rotulados conforme legislação
vigente.
8. DA ESTIMATIVA DE PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
8.1 DOS RECURSOS - Os recursos financeiros serão oriundos do
Ministério da Cidadania – MC para a execução da edição do
PAB/CDS 2022/2023 contemplado por este edital de chamada
pública;
8.2 DO VALOR DOS PRODUTOS - Os preços dos produtos a serem
adquiridos durante a vigência do Programa Alimenta Brasil – Compra
com Doação Simultânea, seguiram tabela editada pela Central de
Abastecimento do Estado do Ceara - CEASA, conforme Resolução nº
59 de 10 de julho de 2013 do Grupo Gestor do Programa Alimenta
Brasil (ANEXO V);
8.2.1 No caso de produtos agroecológicos e/ou orgânicos, serão
admitidos preços de referência com um acréscimo de 30% sobre os
demais, desde que os produtos informados no Termo de Compromisso
sejam devidamente certificados por entidades credenciadas e vigente.
8.3 DA FORMA DE PAGAMENTO - Será efetivado o pagamento
através de cartão próprio do agricultor familiar cadastrado no
Programa Alimenta Brasil – Compra com Doação Simultânea,
emitido pelo Ministério da Cidadania em parceria com o Banco do
Brasil, através do Convênio 297, onde é vedada a solicitação de
cartões pela agência local.
9. DA SELEÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO
CREDENCIAMENTO
9.1 A seleção dos Agricultores (as) familiares (fornecedores (as)
obedecerá aos seguintes critérios:
a) Documentação exigida de acordo com o subitem 5.3.
b) Os agricultores (as) familiares selecionados poderão ser inseridos
no Programa Alimenta Brasil – Compra com Doação Simultânea ou
na lista de reserva;
9.2 A seleção das Entidades Socioassistenciais (unidades recebedoras)
obedecerá aos seguintes critérios:
a) Documentação exigida de acordo com o subitem 5.1;
b) As Entidades selecionadas poderão ser inseridas no Programa
Alimenta Brasil – Compra com Doação Simultânea ou na lista de
reserva;
Fechar