DOMCE 10/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Novembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3079 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               20 
 
Compra com Doação Simultânea – Portaria 96 MC/SDA e o 
Município de Ibaretama/CE. 
  
1. DO PROGRAMA 
O Programa Alimenta Brasil – Modalidade Compra com Doação 
Simultânea consiste na aquisição e doação de produtos oriundos da 
agricultura 
familiar, 
beneficiando 
agricultores(as) 
familiares 
pronafianos(as) e entidades socioassistenciais locais que fornecem 
refeições prontas, gratuitas e contínuas, visando a suplementação 
alimentar das pessoas atendidas em entidades governamentais e não 
governamentais sem fins lucrativos, que desenvolvam atividades 
publicamente reconhecidas de atendimentos as populações em 
situação de vulnerabilidade social e nutricional, cadastradas em seus 
conselhos afins (Assistência Social, Saúde e Educação). 
  
DO OBJETIVO 
  
Credenciamento e seleção de agricultores (as) familiares cadastrados, 
com cartão emitido através do sisalimenta/Ministério da Cidadania 
para aquisição de gêneros alimentícios oriundos da agricultura 
familiar e produzido na unidade produtiva, em atendimento a Portaria 
96/2020, Termo de Adesão celebrado entre o Ministério da Cidadania 
e o Estado do Ceará através da Secretaria do Desenvolvimento 
Agrário e o Município de Ibaretama, para execução do Programa 
Alimenta Brasil – Modalidade Compra com Doação Simultânea – 
PAB-CDS, exercício de 2022/2023 , conforme especificações dos 
gêneros alimentícios elencados no anexo IV deste edital. 
  
Credenciamento 
de 
unidades 
recebedoras 
(Entidades 
Socioassistenciais Locais) já aprovadas no exercício 2021, para 
receberem doações de gêneros alimentícios oriundos da agricultura 
familiar em atendimento a Portaria 96/2020 – TERMO DE ADESÃO, 
celebrado entre o Ministério da Cidadania e o Estado do Ceará através 
da Secretaria do Desenvolvimento Agrário e o Município de 
Ibaretama, do Programa Alimenta Brasil – Modalidade Compra com 
Doação Simultânea – PAB-CDS, exercício 2022/2023. 
  
DAS UNIDADES RECEBEDORAS ELEGÍVEIS – ENTIDADES 
SOCIOASSISTENCIAS LOCAIS 
  
Serão aceitos os cadastros de entidades governamentais e não 
governamentais (inscrita no CNPJ), que desenvolvam trabalhos 
publicamente reconhecidos de atendimento á pessoas em situação de 
vulnerabilidade social e nutricional (prioritariamente creches, escolas, 
asilos, hospitais sem fins lucrativos, cozinhas comunitárias, banco de 
alimentos, restaurante popular, entre outros), que forneçam refeições 
prontas, gratuitas e contínuas. Não será permitida a redistribuição e a 
venda de produtos doados pelo Programa Alimenta Brasil – Compra 
com Doação Simultânea, sob penalidade de interrupção do Projeto e 
sanções administrativas cabíveis, exceto em condições especiais, 
desde que aprovado pelo Órgão Gestor do Programa (Secretaria do 
Desenvolvimento Agrário). 
  
REDE SUAS: CRAS; unidade pública de abrangência municipal, 
destinada à prestação de serviços a indivíduos e famílias que se 
encontram em situação de risco social e nutricional, por violação de 
direitos 
ou 
contingência, 
que 
demandam 
de 
intervenções 
especializadas da proteção social; entidade e organização de 
assistência social privada inscrita no CMAS – (CONSELHO 
MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL), que produzam e 
disponibilizem refeições prontas, gratuitas e contínuas a beneficiários 
consumidores; 
  
REDE SAN: Restaurante popular, cozinha comunitária, banco de 
alimentos e estruturas que produzam e disponibilizem refeições a 
beneficiários consumidores (pessoas em vulnerabilidade social e 
nutricional) no âmbito das redes públicas de saúde, educação (desde 
que estejam no último Censo Escolar INEP), justiça e segurança 
pública e estabelecimentos de saúde, desde que sejam 100% SUS 
(CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde) e 
estabelecimentos de saúde de direito privado sem fins lucrativos que 
possuam CEBAS (Certificado de Entidade Beneficente da Assistência 
Social), que produzam e disponibilizem refeições prontas, gratuitas e 
contínuas a beneficiários consumidores; 
 As entidades selecionadas pelo Edital de Chamada Pública Nº 001 de 
2020/2021, poderão ser contempladas por este edital, contudo as 
mesmas deverão manifestar interesse em participar através de 
documento físico durante o período de vigência de entrega de 
documentos explicitados no item 6.1 deste edital. Em caso de não 
manifestação de interesse na participação durante o prazo estipulado, 
a entidade ficará fora da execução do referido programa. 
  
4. DOS FORNECEDORES ELEGÍVEIS 
4.1 Agricultores(as) familiares individuais enquadrados no PRONAF, 
prioritariamente mulheres e os agricultores enquadrados nos grupos 
A, A/C, B e V do PRONAF, inclusive agroextrativistas, quilombolas, 
famílias atingidas por barragens, indígenas e pescadores artesanais, 
com DAP válida no ato do credenciamento exigido pelo presente 
edital de chamada pública; 
Parágrafo único: É de responsabilidade do agricultor (a) familiar 
manter a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) válida durante a 
vigência da Proposta; 
4.2 O limite individual de venda do Agricultor (a) familiar deverá 
respeitar o valor máximo de até R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos 
reais), por Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ou outro 
documento similar por ano civil; 
4.3 Os produtos manipulados serão adquiridos apenas, aqueles 
produzidos com no mínimo 70% de ingredientes provenientes da 
agricultura familiar (unidade produtiva), somente é permitido a 
aquisição de até 15% do valor total do recurso destinado ao 
Município; 
4.4. Os produtos de origem animal, serão adquiridos de agricultores 
familiares cujo Município, possua o Serviço de Inspeção Municipal – 
implantado e funcionando (Lei, Decreto e nomeação do Responsável 
Técnico), é permitido á aquisição de até 50 % do valor total do 
recurso destinado ao Município. 
  
4.5. Serão aceitas somente propostas de agricultores (as) familiares 
que residam no Município e que a DAP seja emitida pelo mesmo; 
  
Os agricultores (as) familiares que foram APROVADOS em 2021, 
não poderão ser selecionados para a edição contemplada por este 
edital; 
  
Os agricultores (as) familiares que participam do PAB-CDS 
executado pela CONAB, não poderão participar deste edital, ficando 
sob a responsabilidade do agricultor (a) essa informação; 
  
Os agricultores só poderão participar individualmente. Não serão 
aceitos propostas encaminhadas por cooperativas, associação de 
produtores ou quaisquer outra forma associativa; 
  
Na seleção dos agricultores deverá obedecer aos critérios de até 15% 
de produtos processados, desde que o agricultor produza ao menos 
70% dos seus ingredientes. 
  
5. 
DOS 
DOCUMENTOS 
EXIGIDOS 
PARA 
O 
CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES 
  
5.1 Os documentos de habilitação das entidades beneficiadas deverão 
ser entregues em um único envelope, que, sob pena de inabilitação, 
deverá conter: 
a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica 
– CNPJ da Entidade; 
b) Cópia do comprovante de endereço da Entidade; 
c) Cópia dos documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de 
endereço) do representante legal da Entidade; 
d) Formulário de Inscrição (Anexo I) devidamente preenchido e 
assinado; 
e) Cópias dos Alvarás de funcionamento e sanitário vigentes da 
Entidade; 
f) Planejamento do Cardápio assinado e datado pelo Responsável 
Técnico Municipal (nutricionista); 
g) Declaração de responsabilidade devidamente preenchida e assinada 
quanto ao recebimento, transporte e distribuição dos alimentos doados 
e da existência de outras condições materiais para o desenvolvimento 
das atividades previstas no formulário de inscrição (Anexo II); 

                            

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