DOMCE 10/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3079
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Compra com Doação Simultânea – Portaria 96 MC/SDA e o
Município de Ibaretama/CE.
1. DO PROGRAMA
O Programa Alimenta Brasil – Modalidade Compra com Doação
Simultânea consiste na aquisição e doação de produtos oriundos da
agricultura
familiar,
beneficiando
agricultores(as)
familiares
pronafianos(as) e entidades socioassistenciais locais que fornecem
refeições prontas, gratuitas e contínuas, visando a suplementação
alimentar das pessoas atendidas em entidades governamentais e não
governamentais sem fins lucrativos, que desenvolvam atividades
publicamente reconhecidas de atendimentos as populações em
situação de vulnerabilidade social e nutricional, cadastradas em seus
conselhos afins (Assistência Social, Saúde e Educação).
DO OBJETIVO
Credenciamento e seleção de agricultores (as) familiares cadastrados,
com cartão emitido através do sisalimenta/Ministério da Cidadania
para aquisição de gêneros alimentícios oriundos da agricultura
familiar e produzido na unidade produtiva, em atendimento a Portaria
96/2020, Termo de Adesão celebrado entre o Ministério da Cidadania
e o Estado do Ceará através da Secretaria do Desenvolvimento
Agrário e o Município de Ibaretama, para execução do Programa
Alimenta Brasil – Modalidade Compra com Doação Simultânea –
PAB-CDS, exercício de 2022/2023 , conforme especificações dos
gêneros alimentícios elencados no anexo IV deste edital.
Credenciamento
de
unidades
recebedoras
(Entidades
Socioassistenciais Locais) já aprovadas no exercício 2021, para
receberem doações de gêneros alimentícios oriundos da agricultura
familiar em atendimento a Portaria 96/2020 – TERMO DE ADESÃO,
celebrado entre o Ministério da Cidadania e o Estado do Ceará através
da Secretaria do Desenvolvimento Agrário e o Município de
Ibaretama, do Programa Alimenta Brasil – Modalidade Compra com
Doação Simultânea – PAB-CDS, exercício 2022/2023.
DAS UNIDADES RECEBEDORAS ELEGÍVEIS – ENTIDADES
SOCIOASSISTENCIAS LOCAIS
Serão aceitos os cadastros de entidades governamentais e não
governamentais (inscrita no CNPJ), que desenvolvam trabalhos
publicamente reconhecidos de atendimento á pessoas em situação de
vulnerabilidade social e nutricional (prioritariamente creches, escolas,
asilos, hospitais sem fins lucrativos, cozinhas comunitárias, banco de
alimentos, restaurante popular, entre outros), que forneçam refeições
prontas, gratuitas e contínuas. Não será permitida a redistribuição e a
venda de produtos doados pelo Programa Alimenta Brasil – Compra
com Doação Simultânea, sob penalidade de interrupção do Projeto e
sanções administrativas cabíveis, exceto em condições especiais,
desde que aprovado pelo Órgão Gestor do Programa (Secretaria do
Desenvolvimento Agrário).
REDE SUAS: CRAS; unidade pública de abrangência municipal,
destinada à prestação de serviços a indivíduos e famílias que se
encontram em situação de risco social e nutricional, por violação de
direitos
ou
contingência,
que
demandam
de
intervenções
especializadas da proteção social; entidade e organização de
assistência social privada inscrita no CMAS – (CONSELHO
MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL), que produzam e
disponibilizem refeições prontas, gratuitas e contínuas a beneficiários
consumidores;
REDE SAN: Restaurante popular, cozinha comunitária, banco de
alimentos e estruturas que produzam e disponibilizem refeições a
beneficiários consumidores (pessoas em vulnerabilidade social e
nutricional) no âmbito das redes públicas de saúde, educação (desde
que estejam no último Censo Escolar INEP), justiça e segurança
pública e estabelecimentos de saúde, desde que sejam 100% SUS
(CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde) e
estabelecimentos de saúde de direito privado sem fins lucrativos que
possuam CEBAS (Certificado de Entidade Beneficente da Assistência
Social), que produzam e disponibilizem refeições prontas, gratuitas e
contínuas a beneficiários consumidores;
As entidades selecionadas pelo Edital de Chamada Pública Nº 001 de
2020/2021, poderão ser contempladas por este edital, contudo as
mesmas deverão manifestar interesse em participar através de
documento físico durante o período de vigência de entrega de
documentos explicitados no item 6.1 deste edital. Em caso de não
manifestação de interesse na participação durante o prazo estipulado,
a entidade ficará fora da execução do referido programa.
4. DOS FORNECEDORES ELEGÍVEIS
4.1 Agricultores(as) familiares individuais enquadrados no PRONAF,
prioritariamente mulheres e os agricultores enquadrados nos grupos
A, A/C, B e V do PRONAF, inclusive agroextrativistas, quilombolas,
famílias atingidas por barragens, indígenas e pescadores artesanais,
com DAP válida no ato do credenciamento exigido pelo presente
edital de chamada pública;
Parágrafo único: É de responsabilidade do agricultor (a) familiar
manter a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) válida durante a
vigência da Proposta;
4.2 O limite individual de venda do Agricultor (a) familiar deverá
respeitar o valor máximo de até R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos
reais), por Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ou outro
documento similar por ano civil;
4.3 Os produtos manipulados serão adquiridos apenas, aqueles
produzidos com no mínimo 70% de ingredientes provenientes da
agricultura familiar (unidade produtiva), somente é permitido a
aquisição de até 15% do valor total do recurso destinado ao
Município;
4.4. Os produtos de origem animal, serão adquiridos de agricultores
familiares cujo Município, possua o Serviço de Inspeção Municipal –
implantado e funcionando (Lei, Decreto e nomeação do Responsável
Técnico), é permitido á aquisição de até 50 % do valor total do
recurso destinado ao Município.
4.5. Serão aceitas somente propostas de agricultores (as) familiares
que residam no Município e que a DAP seja emitida pelo mesmo;
Os agricultores (as) familiares que foram APROVADOS em 2021,
não poderão ser selecionados para a edição contemplada por este
edital;
Os agricultores (as) familiares que participam do PAB-CDS
executado pela CONAB, não poderão participar deste edital, ficando
sob a responsabilidade do agricultor (a) essa informação;
Os agricultores só poderão participar individualmente. Não serão
aceitos propostas encaminhadas por cooperativas, associação de
produtores ou quaisquer outra forma associativa;
Na seleção dos agricultores deverá obedecer aos critérios de até 15%
de produtos processados, desde que o agricultor produza ao menos
70% dos seus ingredientes.
5.
DOS
DOCUMENTOS
EXIGIDOS
PARA
O
CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES
5.1 Os documentos de habilitação das entidades beneficiadas deverão
ser entregues em um único envelope, que, sob pena de inabilitação,
deverá conter:
a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
– CNPJ da Entidade;
b) Cópia do comprovante de endereço da Entidade;
c) Cópia dos documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de
endereço) do representante legal da Entidade;
d) Formulário de Inscrição (Anexo I) devidamente preenchido e
assinado;
e) Cópias dos Alvarás de funcionamento e sanitário vigentes da
Entidade;
f) Planejamento do Cardápio assinado e datado pelo Responsável
Técnico Municipal (nutricionista);
g) Declaração de responsabilidade devidamente preenchida e assinada
quanto ao recebimento, transporte e distribuição dos alimentos doados
e da existência de outras condições materiais para o desenvolvimento
das atividades previstas no formulário de inscrição (Anexo II);
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