DOMCE 10/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3079
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 727/2022 - DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO
LIMITE PARA ABERTURA DE CRÉDITOS
SUPLEMENTARES DURANTE A EXECUÇÃO DO
ORÇAMENTO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2022 E
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 5°, DA LEI MUNICIPAL N.º
704, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021.
LEI Nº 727/2022
DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO LIMITE
PARA
ABERTURA
DE
CRÉDITOS
SUPLEMENTARES DURANTE A EXECUÇÃO
DO ORÇAMENTO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO
DE 2022 E ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 5°,
DA LEI MUNICIPAL N.º 704, DE 15 DE
DEZEMBRO DE 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBICUITINGA ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faço
saber que a Câmara Municipal de Ibicuitinga aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a ampliação do limite para abertura de
créditos suplementares durante execução do Orçamento Municipal do
Exercício de 2022 e altera a redação do art. 5°, caput, inciso III e
parágrafo primeiro da Lei Municipal n.º 704, de 15 de dezembro de
2021.
Art. 2°. Fica autorizada a ampliação do limite de abertura de créditos
suplementares previsto na Lei Orçamentária Municipal do presente
exercício para o percentual de 80% (oitenta por cento) do valor da
despesa autorizada no Art. 4° da Lei Municipal n.º 704, de 15 de
dezembro de 2021, para suprir insuficiências de dotações
orçamentárias consignadas.
Art. 3º. O art. 5°, caput, inciso III e parágrafo primeiro da Lei
Municipal n.º 704/2021, passam a vigorar com seguinte redação:
"Art. 5°. Fica autorizada a abertura de créditos adicionais
suplementares até os limites de 80% (oitenta por cento) do total da
despesa fixada para os Poderes Legislativo e Executivo na forma
autorizada por esta lei, mediante a utilização de recursos previstos no
art. 43, incisos I,II,III e IV da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964.
(...)
III – Utilizando-se como fonte de recursos compensatórios a anulação
total ou parcial de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais
referidos no inciso III, do § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320,
de 17 de março de 1964, até o limite de 80% (oitenta por cento) da
despesa autorizada para o Poder Executivo.
(...)
Parágrafo Primeiro: Fica o Poder Legislativo Municipal, autorizado
pelo Chefe do Poder Executivo a abrir créditos adicionais
suplementares para remanejamento de dotações orçamentárias ,
exclusivamente no âmbito das dotações consignadas ao Poder
Legislativo, unicamente utilizando-se a fonte de recurso descrita no
art. 43, §1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até
o limite de 80% (oitenta por cento) do valor do Orçamento do Poder
Legislativo.”
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA,
AOS 09 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2022.
FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Zilderlânia do Nascimento Pereira
Código Identificador:A6AADBF1
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
JULGAMENTO DE PROPOSTAS
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
IGUATU - JULGAMENTO DE PROPOSTAS – TOMADA DE
PREÇOS Nº 2022.07.04.02-PMI-SEINFRA. A CPL torna público o
resultado de julgamento de propostas da Tomada de Preços acima
numerada, em obras, para reforma e adaptações de prédio público, sob
responsabilidade da Secretaria de Infraestrutura-SEINFRA, do
município
de
Iguatu-CE.
PROPOSTAS
CLASSIFICADAS:
MOMENTUM CONSTRUTORA LIMITADA; PRO LIMPEZA
SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI; ACS CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS LTDA; PILAR ENGENHARIA - MT PROJETOS E
SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA; ABRAV CONSTRUÇÕES
SERVIÇOS EVENTOS E LOCAÇÕES EIRELI-EPP; VANUS
SERVIÇOS E ENTRETIMENTOS LTDA; AILTON BEZERRA
CONSTRUÇÕES EIRELI; CONSTRUTORA VIEIRA E SERVIÇOS
EIRELI-ME
e
AR
EMPREENDIMENTOS
SERVIÇOS
E
LOCAÇÕES EIRELI. EMPRESA VENCEDORA: CONSTRUTORA
VIEIRA E SERVIÇOS EIRELI-ME. As demais propostas foram
declaradas desclassificadas, conforme ata circunstanciada. Fica aberto
o prazo recursal, com base no Art. 109, Inciso I, ―b‖ da Lei nº
8.666/93, a partir da data desta publicação. Os autos do processo
encontram-se no setor de Licitação. Rua Guilhardo Gomes de Araújo,
s/n, Esplanada II,
Iguatu-Ce. Em, 09 de novembro de 2022.
JOSÉ CLAUDIANO PINHEIRO
Presidente da CPL.
Publicado por:
Antonio Suderlangio Lopes de Mendonça
Código Identificador:19069068
CONSÓRCIO REGIONAL DE RESÍDUOS DO ALTO
JAGUARIBE
TERMO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLGAÇÃO
A Presidente do Consórcio Regional de Resíduos do Alto Jaguaribe –
CORRAJ, abaixo assinada, no uso de suas atribuições legais, e de
acordo com o que determina o artigo 26 da Lei nº 8.666/93 e
alterações posteriores, considerando tudo o que consta do presente
processo
administrativo
de
PREGÃO
PRESENCIAL
Nº
2022.02.14.01-CORRAJ, especialmente o Parecer Jurídico, vem
ADJUDICAR/HOMOLOGAR a Licitação para contratação de
empresa para Contratação de empresa especializada para prestar
os serviços de locação de 01 (um) veículo tipo passeio, no âmbito
Consórcio Regional de Resíduos do Alto Jaguaribe - CORRAJ,
conforme especificações e quantidades constantes no Termo de
Referência, a empresa LM MAGALHÃES LOCAÇÃO E
SERVIÇO-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 11.197.759/0001-22, com
sede a Av. Carlos Roberto Costa, nº 936, Bairro Veneza, CEP.:
63.504-435, Iguatu, Ceará, neste ato representado pelo Sr. Francisco
Éder Nogueira Lucas, no Valor Global de R$ 45.600,00 (quarenta e
cinco mil e seiscentos reais), para que produza os efeitos legais e
jurídicos, determinando que se proceda a contratação dos serviços,
nos valores e moldes da proposta vencedora.
IGUATU-CE, 08 de novembro de 2022.
FRANCISCA ELIANE BRAZ DE CARVALHO
Presidente / Consórcio Reg. Resíduos do Alto Jaguaribe / CORRAJ
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