DOMCE 10/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Novembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3079 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               23 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 727/2022 - DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO 
LIMITE PARA ABERTURA DE CRÉDITOS 
SUPLEMENTARES DURANTE A EXECUÇÃO DO 
ORÇAMENTO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2022 E 
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 5°, DA LEI MUNICIPAL N.º 
704, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021. 
 
LEI Nº 727/2022 
  
DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO LIMITE 
PARA 
ABERTURA 
DE 
CRÉDITOS 
SUPLEMENTARES DURANTE A EXECUÇÃO 
DO ORÇAMENTO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO 
DE 2022 E ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 5°, 
DA LEI MUNICIPAL N.º 704, DE 15 DE 
DEZEMBRO DE 2021. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBICUITINGA ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faço 
saber que a Câmara Municipal de Ibicuitinga aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a ampliação do limite para abertura de 
créditos suplementares durante execução do Orçamento Municipal do 
Exercício de 2022 e altera a redação do art. 5°, caput, inciso III e 
parágrafo primeiro da Lei Municipal n.º 704, de 15 de dezembro de 
2021. 
  
Art. 2°. Fica autorizada a ampliação do limite de abertura de créditos 
suplementares previsto na Lei Orçamentária Municipal do presente 
exercício para o percentual de 80% (oitenta por cento) do valor da 
despesa autorizada no Art. 4° da Lei Municipal n.º 704, de 15 de 
dezembro de 2021, para suprir insuficiências de dotações 
orçamentárias consignadas. 
  
Art. 3º. O art. 5°, caput, inciso III e parágrafo primeiro da Lei 
Municipal n.º 704/2021, passam a vigorar com seguinte redação: 
  
"Art. 5°. Fica autorizada a abertura de créditos adicionais 
suplementares até os limites de 80% (oitenta por cento) do total da 
despesa fixada para os Poderes Legislativo e Executivo na forma 
autorizada por esta lei, mediante a utilização de recursos previstos no 
art. 43, incisos I,II,III e IV da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 
1964. 
  
(...) 
  
III – Utilizando-se como fonte de recursos compensatórios a anulação 
total ou parcial de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais 
referidos no inciso III, do § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, 
de 17 de março de 1964, até o limite de 80% (oitenta por cento) da 
despesa autorizada para o Poder Executivo. 
  
(...) 
  
Parágrafo Primeiro: Fica o Poder Legislativo Municipal, autorizado 
pelo Chefe do Poder Executivo a abrir créditos adicionais 
suplementares para remanejamento de dotações orçamentárias , 
exclusivamente no âmbito das dotações consignadas ao Poder 
Legislativo, unicamente utilizando-se a fonte de recurso descrita no 
art. 43, §1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até 
o limite de 80% (oitenta por cento) do valor do Orçamento do Poder 
Legislativo.” 
  
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA, 
AOS 09 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2022. 
  
FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Maria Zilderlânia do Nascimento Pereira 
Código Identificador:A6AADBF1 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
JULGAMENTO DE PROPOSTAS 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
IGUATU - JULGAMENTO DE PROPOSTAS – TOMADA DE 
PREÇOS Nº 2022.07.04.02-PMI-SEINFRA. A CPL torna público o 
resultado de julgamento de propostas da Tomada de Preços acima 
numerada, em obras, para reforma e adaptações de prédio público, sob 
responsabilidade da Secretaria de Infraestrutura-SEINFRA, do 
município 
de 
Iguatu-CE. 
PROPOSTAS 
CLASSIFICADAS: 
MOMENTUM CONSTRUTORA LIMITADA; PRO LIMPEZA 
SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI; ACS CONSTRUÇÕES E 
SERVIÇOS LTDA; PILAR ENGENHARIA - MT PROJETOS E 
SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA; ABRAV CONSTRUÇÕES 
SERVIÇOS EVENTOS E LOCAÇÕES EIRELI-EPP; VANUS 
SERVIÇOS E ENTRETIMENTOS LTDA; AILTON BEZERRA 
CONSTRUÇÕES EIRELI; CONSTRUTORA VIEIRA E SERVIÇOS 
EIRELI-ME 
e 
AR 
EMPREENDIMENTOS 
SERVIÇOS 
E 
LOCAÇÕES EIRELI. EMPRESA VENCEDORA: CONSTRUTORA 
VIEIRA E SERVIÇOS EIRELI-ME. As demais propostas foram 
declaradas desclassificadas, conforme ata circunstanciada. Fica aberto 
o prazo recursal, com base no Art. 109, Inciso I, ―b‖ da Lei nº 
8.666/93, a partir da data desta publicação. Os autos do processo 
encontram-se no setor de Licitação. Rua Guilhardo Gomes de Araújo, 
s/n, Esplanada II,  
  
Iguatu-Ce. Em, 09 de novembro de 2022.  
  
JOSÉ CLAUDIANO PINHEIRO  
Presidente da CPL. 
  
Publicado por: 
Antonio Suderlangio Lopes de Mendonça 
Código Identificador:19069068 
 
CONSÓRCIO REGIONAL DE RESÍDUOS DO ALTO 
JAGUARIBE 
TERMO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLGAÇÃO 
 
A Presidente do Consórcio Regional de Resíduos do Alto Jaguaribe – 
CORRAJ, abaixo assinada, no uso de suas atribuições legais, e de 
acordo com o que determina o artigo 26 da Lei nº 8.666/93 e 
alterações posteriores, considerando tudo o que consta do presente 
processo 
administrativo 
de 
PREGÃO 
PRESENCIAL 
Nº 
2022.02.14.01-CORRAJ, especialmente o Parecer Jurídico, vem 
ADJUDICAR/HOMOLOGAR a Licitação para contratação de 
empresa para Contratação de empresa especializada para prestar 
os serviços de locação de 01 (um) veículo tipo passeio, no âmbito 
Consórcio Regional de Resíduos do Alto Jaguaribe - CORRAJ, 
conforme especificações e quantidades constantes no Termo de 
Referência, a empresa LM MAGALHÃES LOCAÇÃO E 
SERVIÇO-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 11.197.759/0001-22, com 
sede a Av. Carlos Roberto Costa, nº 936, Bairro Veneza, CEP.: 
63.504-435, Iguatu, Ceará, neste ato representado pelo Sr. Francisco 
Éder Nogueira Lucas, no Valor Global de R$ 45.600,00 (quarenta e 
cinco mil e seiscentos reais), para que produza os efeitos legais e 
jurídicos, determinando que se proceda a contratação dos serviços, 
nos valores e moldes da proposta vencedora. 
  
IGUATU-CE, 08 de novembro de 2022. 
  
FRANCISCA ELIANE BRAZ DE CARVALHO 
Presidente / Consórcio Reg. Resíduos do Alto Jaguaribe / CORRAJ 
  

                            

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