DOMCE 10/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3079
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3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no
valor de R$ 1.033,02
VIGÊNCIA...................: 19 de Maio de 2022 a 31 de Dezembro de
2022
DATA DA ASSINATURA.........: 19 de Maio de 2022
BARBARA RODRIGUES PEREIRA TEOFILO
Secretária Mun. de Cultura e Turismo
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:C19DD289
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO
LEI MUNICIPAL Nº 1.185/2022 JAGUARETAMA/CE, 03 DE
NOVEMBRO DE 2022.
LEI MUNICIPAL Nº 1.185/2022 Jaguaretama/CE, 03 de
novembro de 2022.
INSTITUI
AJUDA
DE
CUSTOS
PARA
MÉDICO(S) PARTICIPANTE(S) DO PROGRAMA
MÉDICOS PELO BRASIL (PMPB) NO ÂMBITO
DO
MUNICÍPIO
DE
JAGUARETAMA
NA
FORMA
QUE
INDICA
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Jaguaretama,
Ajuda de Custo para os médicos participantes do ―Programa Médicos
pelo Brasil - PMpB‖ criado pela União, por intermédio do Ministério
da Saúde e regulamentado pela Portaria GM/MS nº 3.193, de 02 de
agosto de 2022.
Art. 2º. Os médicos participantes do ―Programa Médicos pelo Brasil -
PMpB‖ serão selecionados, contratados e remunerados pelo
Ministério da Saúde, nos termos da Lei nº 13.958, de 18 de dezembro
de 2019 e o Decreto nº 10.283/2020, cujos profissionais estão
vinculados ao Ministério da Saúde, competindo ao Município de
Jaguaretama assumir o custeio de despesas com moradia, que inclui
água, energia elétrica e alimentação diária dos referidos profissionais.
Art. 3º. Os auxílios referidos no artigo anterior serão repassados
durante o período de execução do programa, na proporção da
efetividade mensal do profissional, sendo considerado como efetivo
exercício o recesso previsto no § 9º, do art. 22 da Portaria
Interministerial nº 1.369, de 08 de junho de 2013.
Art. 4º. Fica fixada Ajuda de Custos para os profissionais do
―Programa Médicos ‗pelo Brasil - PMpB‖ disponibilizados pelo
Ministério da Saúde para atuar no âmbito do Município Jaguaretama,
no valor equivalente a R$1.100,00 (um mil e cem reais).
Art. 5º. Os médicos farão jus aos benefícios mencionados desde que
efetivamente cumpram seus deveres e compromissos assumidos junto
ao Município e ao Ministério de Saúde.
Art. 6º. No caso de afastamento das atividades do Projeto Mais
Médicos para o Brasil, por qualquer motivação, o profissional deverá
comunicar à Secretaria Municipal de Saúde, que suspenderá de
imediato a concessão dos benefícios previstos nesta Lei.
Art. 7º. Os benefícios instituídos por esta Lei não se caracterizam
como pagamento por contraprestação de serviço prestado ao
Município de Jaguaretama, sendo de caráter indenizatório com
dispensa da prestação de contas por parte do profissional.
Art. 8º. As despesas decorrentes com a instituição da Ajuda de Custos
para os profissionais do ―Programa Médicos pelo Brasil - PMpB‖
criado por esta Lei, correrão à conta de dotações próprias da
Secretaria Municipal de Saúde, consignadas no orçamento vigente,
suplementadas caso seja necessário.
Art. 9º. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a alterar o
Plano Plurianual/PPA e a Lei de Diretrizes Orçamentárias/LDO para o
exercício financeiro de 2022, mediante inclusão da ação ―Implantação
e Manutenção do Projeto Médicos pelo Brasil - PMpB‖ no programa
0801 - Apoio e Incentivo às Ações de Atenção Primária, no órgão da
Secretaria Municipal de Saúde, visando atender a Portaria no 30, de
12 de fevereiro de 2014, da Secretaria de Gestão do Trabalho e da
Educação na Saúde.
Art. 10. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de
rubricas consignadas no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde,
para o exercício financeiro de 2022.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com
efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de outubro de 2022,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA
PINHEIRO, aos 03 dias do mês de novembro de 2022; 157º Ano
de Emancipação Política.
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA
Prefeito Municipal
JOSÉ JURAILSON BEZERRA BRITO
Secretário de Governo e Gestão
FRANCISCA AIRLENE DANTAS E SILVA
Secretária de Saúde
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:FC03D07A
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATI
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DO CONTRATO N° 2022.11.08.001-01
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
CNPJ Nº 30.588.500/0001-17
INEXIGIBILIDADE Nº 2022.11.08-001
EXTRATO DO CONTRATO N° 2022.11.08.001-01
Processo
Administrativo:
2022.11.08-001.
Contrato
nº
2022.11.08.001-01. Contratante: Prefeitura Municipal de JATI.
Contratado:
ICZ
GRAVAÇÕES,
PARTICIPAÇÕES
E
ENTRETENIMENTOS LTDA. Objeto: CONTRATAÇÃO DE
SERVIÇOS PROFISSIONAIS ARTÍSTICOS, DA ―BANDA ZÉ
CANTOR‖, PARA APRESENTAÇÃO NAS FESTIVIDADES DO
DIA DA EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DA CIDADE DE JATI-CE.
A SE REALIZAR NO DIA 21/11/2022
Vigência: Contado a partir de 09/11/2022 até o dia 31/12/2022,
podendo ser prorrogado nos termos do disposto no art. 107 da Lei
Federal 14.133/2021.
Valor Estimado: 60.000,00 (Sessenta mil reais);
Jati-CE 09 de novembro de 2022.
JOSÉ MARIA BARBOZA
Secretário de Educação
Ordenador de Despesas
Publicado por:
Juarez Nogueira dos Santos Neto
Código Identificador:3ACB728B
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 68
DECRETO MUNICIPAL Nº 68, DE 03 DE NOVEMBRO DE
2022.
DISPÕE SOBRE A FESTA DE NOSSA SENHORA
DA CONCEIÇÃO
NOS TERMOS DA
LEI
MUNICIPAL Nº 1.725/2022 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
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