DOMCE 10/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3079
www.diariomunicipal.com.br/aprece 29
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
CONSIDERANDO a sanção da LEI MUNICIPAL Nº 1.725/2022,
que ―INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE
MAURITI O EVENTO DENOMINADO ―FESTA DE NOSSA
SENHORA DA CONCEIÇÃO‖ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖;
CONSIDERANDO que, com a vigência da Lei Municipal nº
1.725/2022, fica instituído no calendário oficial do Município de
Mauriti, o evento denominado ―FESTA DE NOSSA SENHORA DA
CONCEIÇÃO‖, a ocorrer anualmente entre os dias 28 de novembro e
08 de dezembro;
CONSIDERANDO que ainda que o Município de Mauriti, por meio
da Secretaria Municipal de Cultura, em parceria com as demais
Secretarias Municipais e a Paróquia da Imaculada Conceição de
Mauriti/CE, está autorizado a organizar a parte social da ―FESTA DE
NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO‖, com o objetivo de atingir a
ampla participação popular;
CONSIDERANDO que cabe ao Chefe do Executivo, por meio de
Decreto Municipal, definir como se dará a participação dos munícipes
nas
atividades
da
―FESTA
DE
NOSSA
SENHORA
DA
CONCEIÇÃO‖, quais são: colocação de barracas diversas, parques,
trailers e similares;
RESOLVE DECRETAR:
Art. 1º. No período compreendido entre os dias 28 de novembro e 08
de dezembro dar-se-á, no entorno da Igreja Matriz da Imaculada
Conceição e da Praça Dr. Cartaxo, compreendendo as Ruas Chagas
Sampaio, Major José Francisco, Marechal Floriano e Padre Macêdo, a
parte social do evento denominado ―FESTA DE NOSSA SENHORA
DA CONCEIÇÃO‖.
Art. 2º. Fica autorizada a colocação de barracas diversas, parques,
trailers e similares durante o período do evento denominado ―FESTA
DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO‖ no entorno da Praça Dr.
Cartaxo, compreendendo as Ruas Chagas Sampaio, Major José
Francisco, Marechal Floriano e Padre Macêdo, nos termos a seguir:
A lateral da Praça Dr. Cartaxo correspondente a Rua Major José
Francisco e a correspondente a Rua Marechal Floriano fica designada
para a colocação de brinquedos de parques de diversão, conforme
locais a serem indicados pela Comissão Organizadora de forma que o
uso desta última não comprometa o trânsito do local;
A lateral da Praça Dr. Cartaxo correspondente a Rua Capitão Miguel
Dantas será destinada a colocação de barracas diversas e a colocação
de brinquedos de parques de diversão, conforme locais a serem
indicados pela Comissão Organizadora;
O espaço localizado entre a Igreja Matriz da Imaculada Conceição e
da Praça Dr. Cartaxo fica destinado a colocação de trailers, conforme
quantidade e locais a serem indicados pela Comissão Organizadora.
§1º: A colocação de barracas, maquinários e similares em cima da
Praça Dr. Cartaxo dependerá da autorização da Comissão
Organizadora, em locais previamente determinados pela mesma
comissão.
§2º: Fica PROIBIDA a colocação de barracas diversas, parques,
trailers e similares nas laterais e no fundo da Igreja Matriz da
Imaculada Conceição.
§3º: A barraca central, está pertencente a Paróquia da Imaculada
Conceição de Mauriti/CE, terá a sua localização definida pela própria
Paróquia.
Art. 3º. Será utilizado o cadastro de barraqueiros e ambulantes já
existente na Paróquia da Imaculada Conceição para definição
daqueles que estão autorizados a utilizar o espaço definido para a
parte social do evento denominado ―FESTA DE NOSSA SENHORA
DA CONCEIÇÃO‖.
Parágrafo Único: Em caso de desistência dos barraqueiros e
ambulantes já cadastrados, será realizada a abertura de novas vagas a
serem ocupadas de acordo com o fila já existente na Paróquia da
Imaculada Conceição.
Art. 4º. Os responsáveis pelas barracas diversas, parques, trailers e
similares deverão comparecer ao Departamento de Tributos para
regularização do uso do local e dos serviços a serem prestados.
Art. 5º. A venda de bebidas alcóolicas será permitida exclusivamente
aos trailers autorizados.
Parágrafo Único: Aquele que for flagrado descumprindo a previsão
deste artigo terá a sua autorização de funcionamento cancelada e será
suspensa a sua participação na parte social do evento com a colocação
de barracas ou similares no ano de 2023.
Art. 6º. A Comissão Organizadora que irá atuar representado o
município no que diz respeito ao cumprimento da Lei Municipal nº
1.725/2022, bem como no previsto neste decreto, a qual deverá contar
com o apoio de toda a estrutura administrativa para o bom andamento
do evento, será formada por:
EMIDIO JURACY MARTINS P. LEITE;
LUIZ OTÁVIO NOGUEIRA SAMPAIO;
MÁRCIO ROBERTO LOPES DE LIMA;
RITA LIGIANE GONÇALVES DE ARAÚJO;
YANNE MARIA D. MARTINS DE MORAIS.
Art. 7°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO
DO CEARÁ, EM 03 DE NOVEMBRO DE 2022.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal em Exercício
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:BD87C55B
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 74
DECRETO MUNICIPAL Nº 74, DE 09 DE NOVEMBRO DE
2022.
DISPÕE SOBRE FERIADO NACIONAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
CONSIDERANDO que nesta segunda-feira,15 de novembro, é
celebrado o Dia da Proclamação da República do Brasil, data
instituída como feriado nacional pela Lei nº 662, de 06 de abril de
1949.;
CONSIDERANDO
ainda
conveniência
e
o
interesse
da
Municipalidade de dar publicidade, por ato oficial, a fim de que se
cumpram as formalidades necessárias nas repartições/órgãos e
entidades públicas municipais;
RESOLVE DECRETAR:
Art. 1º. PONTO FACULTATIVO o expediente do dia 14 de
NOVEMBRO de 2022 (segunda-feira) em todos os órgãos da
Administração Pública Municipal.
Art. 2º. Os setores ou serviços considerados essenciais ao
atendimento da população deverão estabelecer regime de plantão ou
escala de revezamento, para seu funcionamento ininterrupto, mediante
ato específico do respectivo titular, nos dias 14 e 15 de novembro de
2022, segunda-feira e terça-feira, respectivamente.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO
DO CEARÁ, EM 09 DE NOVEMBRO DE 2022.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal em Exercício
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:4D7FBF48
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 070/2022
DECRETO Nº 070/2022 Mauriti/CE, 09 de novembro de 2022
Fechar