DOMCE 10/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Novembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3079 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               28 
 
3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no 
valor de R$ 1.033,02 
  
VIGÊNCIA...................: 19 de Maio de 2022 a 31 de Dezembro de 
2022 
  
DATA DA ASSINATURA.........: 19 de Maio de 2022 
  
BARBARA RODRIGUES PEREIRA TEOFILO 
Secretária Mun. de Cultura e Turismo  
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:C19DD289 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.185/2022 JAGUARETAMA/CE, 03 DE 
NOVEMBRO DE 2022. 
 
LEI MUNICIPAL Nº 1.185/2022 Jaguaretama/CE, 03 de 
novembro de 2022. 
  
INSTITUI 
AJUDA 
DE 
CUSTOS 
PARA 
MÉDICO(S) PARTICIPANTE(S) DO PROGRAMA 
MÉDICOS PELO BRASIL (PMPB) NO ÂMBITO 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
JAGUARETAMA 
NA 
FORMA 
QUE 
INDICA 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A 
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Jaguaretama, 
Ajuda de Custo para os médicos participantes do ―Programa Médicos 
pelo Brasil - PMpB‖ criado pela União, por intermédio do Ministério 
da Saúde e regulamentado pela Portaria GM/MS nº 3.193, de 02 de 
agosto de 2022. 
Art. 2º. Os médicos participantes do ―Programa Médicos pelo Brasil - 
PMpB‖ serão selecionados, contratados e remunerados pelo 
Ministério da Saúde, nos termos da Lei nº 13.958, de 18 de dezembro 
de 2019 e o Decreto nº 10.283/2020, cujos profissionais estão 
vinculados ao Ministério da Saúde, competindo ao Município de 
Jaguaretama assumir o custeio de despesas com moradia, que inclui 
água, energia elétrica e alimentação diária dos referidos profissionais. 
Art. 3º. Os auxílios referidos no artigo anterior serão repassados 
durante o período de execução do programa, na proporção da 
efetividade mensal do profissional, sendo considerado como efetivo 
exercício o recesso previsto no § 9º, do art. 22 da Portaria 
Interministerial nº 1.369, de 08 de junho de 2013. 
Art. 4º. Fica fixada Ajuda de Custos para os profissionais do 
―Programa Médicos ‗pelo Brasil - PMpB‖ disponibilizados pelo 
Ministério da Saúde para atuar no âmbito do Município Jaguaretama, 
no valor equivalente a R$1.100,00 (um mil e cem reais). 
Art. 5º. Os médicos farão jus aos benefícios mencionados desde que 
efetivamente cumpram seus deveres e compromissos assumidos junto 
ao Município e ao Ministério de Saúde. 
Art. 6º. No caso de afastamento das atividades do Projeto Mais 
Médicos para o Brasil, por qualquer motivação, o profissional deverá 
comunicar à Secretaria Municipal de Saúde, que suspenderá de 
imediato a concessão dos benefícios previstos nesta Lei. 
Art. 7º. Os benefícios instituídos por esta Lei não se caracterizam 
como pagamento por contraprestação de serviço prestado ao 
Município de Jaguaretama, sendo de caráter indenizatório com 
dispensa da prestação de contas por parte do profissional. 
Art. 8º. As despesas decorrentes com a instituição da Ajuda de Custos 
para os profissionais do ―Programa Médicos pelo Brasil - PMpB‖ 
criado por esta Lei, correrão à conta de dotações próprias da 
Secretaria Municipal de Saúde, consignadas no orçamento vigente, 
suplementadas caso seja necessário. 
Art. 9º. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a alterar o 
Plano Plurianual/PPA e a Lei de Diretrizes Orçamentárias/LDO para o 
exercício financeiro de 2022, mediante inclusão da ação ―Implantação 
e Manutenção do Projeto Médicos pelo Brasil - PMpB‖ no programa 
0801 - Apoio e Incentivo às Ações de Atenção Primária, no órgão da 
Secretaria Municipal de Saúde, visando atender a Portaria no 30, de 
12 de fevereiro de 2014, da Secretaria de Gestão do Trabalho e da 
Educação na Saúde. 
Art. 10. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de 
rubricas consignadas no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, 
para o exercício financeiro de 2022. 
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com 
efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de outubro de 2022, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA 
PINHEIRO, aos 03 dias do mês de novembro de 2022; 157º Ano 
de Emancipação Política. 
  
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA 
Prefeito Municipal 
  
JOSÉ JURAILSON BEZERRA BRITO 
Secretário de Governo e Gestão 
  
FRANCISCA AIRLENE DANTAS E SILVA 
Secretária de Saúde  
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:FC03D07A 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATI 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
EXTRATO DO CONTRATO N° 2022.11.08.001-01 
 
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
CNPJ Nº 30.588.500/0001-17 
INEXIGIBILIDADE Nº 2022.11.08-001 
EXTRATO DO CONTRATO N° 2022.11.08.001-01 
Processo 
Administrativo: 
2022.11.08-001. 
Contrato 
nº 
2022.11.08.001-01. Contratante: Prefeitura Municipal de JATI. 
Contratado: 
ICZ 
GRAVAÇÕES, 
PARTICIPAÇÕES 
E 
ENTRETENIMENTOS LTDA. Objeto: CONTRATAÇÃO DE 
SERVIÇOS PROFISSIONAIS ARTÍSTICOS, DA ―BANDA ZÉ 
CANTOR‖, PARA APRESENTAÇÃO NAS FESTIVIDADES DO 
DIA DA EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DA CIDADE DE JATI-CE. 
A SE REALIZAR NO DIA 21/11/2022 
Vigência: Contado a partir de 09/11/2022 até o dia 31/12/2022, 
podendo ser prorrogado nos termos do disposto no art. 107 da Lei 
Federal 14.133/2021. 
Valor Estimado: 60.000,00 (Sessenta mil reais); 
  
Jati-CE 09 de novembro de 2022. 
  
JOSÉ MARIA BARBOZA 
Secretário de Educação 
Ordenador de Despesas   
Publicado por: 
Juarez Nogueira dos Santos Neto 
Código Identificador:3ACB728B 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL Nº 68 
 
DECRETO MUNICIPAL Nº 68, DE 03 DE NOVEMBRO DE 
2022. 
  
DISPÕE SOBRE A FESTA DE NOSSA SENHORA 
DA CONCEIÇÃO 
NOS TERMOS DA 
LEI 
MUNICIPAL Nº 1.725/2022 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  

                            

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