DOMCE 10/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Novembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3079 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               29 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, 
CONSIDERANDO a sanção da LEI MUNICIPAL Nº 1.725/2022, 
que ―INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE 
MAURITI O EVENTO DENOMINADO ―FESTA DE NOSSA 
SENHORA DA CONCEIÇÃO‖ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖; 
CONSIDERANDO que, com a vigência da Lei Municipal nº 
1.725/2022, fica instituído no calendário oficial do Município de 
Mauriti, o evento denominado ―FESTA DE NOSSA SENHORA DA 
CONCEIÇÃO‖, a ocorrer anualmente entre os dias 28 de novembro e 
08 de dezembro; 
CONSIDERANDO que ainda que o Município de Mauriti, por meio 
da Secretaria Municipal de Cultura, em parceria com as demais 
Secretarias Municipais e a Paróquia da Imaculada Conceição de 
Mauriti/CE, está autorizado a organizar a parte social da ―FESTA DE 
NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO‖, com o objetivo de atingir a 
ampla participação popular; 
CONSIDERANDO que cabe ao Chefe do Executivo, por meio de 
Decreto Municipal, definir como se dará a participação dos munícipes 
nas 
atividades 
da 
―FESTA 
DE 
NOSSA 
SENHORA 
DA 
CONCEIÇÃO‖, quais são: colocação de barracas diversas, parques, 
trailers e similares; 
  
RESOLVE DECRETAR: 
Art. 1º. No período compreendido entre os dias 28 de novembro e 08 
de dezembro dar-se-á, no entorno da Igreja Matriz da Imaculada 
Conceição e da Praça Dr. Cartaxo, compreendendo as Ruas Chagas 
Sampaio, Major José Francisco, Marechal Floriano e Padre Macêdo, a 
parte social do evento denominado ―FESTA DE NOSSA SENHORA 
DA CONCEIÇÃO‖. 
Art. 2º. Fica autorizada a colocação de barracas diversas, parques, 
trailers e similares durante o período do evento denominado ―FESTA 
DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO‖ no entorno da Praça Dr. 
Cartaxo, compreendendo as Ruas Chagas Sampaio, Major José 
Francisco, Marechal Floriano e Padre Macêdo, nos termos a seguir: 
A lateral da Praça Dr. Cartaxo correspondente a Rua Major José 
Francisco e a correspondente a Rua Marechal Floriano fica designada 
para a colocação de brinquedos de parques de diversão, conforme 
locais a serem indicados pela Comissão Organizadora de forma que o 
uso desta última não comprometa o trânsito do local; 
A lateral da Praça Dr. Cartaxo correspondente a Rua Capitão Miguel 
Dantas será destinada a colocação de barracas diversas e a colocação 
de brinquedos de parques de diversão, conforme locais a serem 
indicados pela Comissão Organizadora; 
O espaço localizado entre a Igreja Matriz da Imaculada Conceição e 
da Praça Dr. Cartaxo fica destinado a colocação de trailers, conforme 
quantidade e locais a serem indicados pela Comissão Organizadora. 
§1º: A colocação de barracas, maquinários e similares em cima da 
Praça Dr. Cartaxo dependerá da autorização da Comissão 
Organizadora, em locais previamente determinados pela mesma 
comissão. 
§2º: Fica PROIBIDA a colocação de barracas diversas, parques, 
trailers e similares nas laterais e no fundo da Igreja Matriz da 
Imaculada Conceição. 
§3º: A barraca central, está pertencente a Paróquia da Imaculada 
Conceição de Mauriti/CE, terá a sua localização definida pela própria 
Paróquia. 
Art. 3º. Será utilizado o cadastro de barraqueiros e ambulantes já 
existente na Paróquia da Imaculada Conceição para definição 
daqueles que estão autorizados a utilizar o espaço definido para a 
parte social do evento denominado ―FESTA DE NOSSA SENHORA 
DA CONCEIÇÃO‖. 
Parágrafo Único: Em caso de desistência dos barraqueiros e 
ambulantes já cadastrados, será realizada a abertura de novas vagas a 
serem ocupadas de acordo com o fila já existente na Paróquia da 
Imaculada Conceição. 
Art. 4º. Os responsáveis pelas barracas diversas, parques, trailers e 
similares deverão comparecer ao Departamento de Tributos para 
regularização do uso do local e dos serviços a serem prestados. 
Art. 5º. A venda de bebidas alcóolicas será permitida exclusivamente 
aos trailers autorizados. 
Parágrafo Único: Aquele que for flagrado descumprindo a previsão 
deste artigo terá a sua autorização de funcionamento cancelada e será 
suspensa a sua participação na parte social do evento com a colocação 
de barracas ou similares no ano de 2023. 
Art. 6º. A Comissão Organizadora que irá atuar representado o 
município no que diz respeito ao cumprimento da Lei Municipal nº 
1.725/2022, bem como no previsto neste decreto, a qual deverá contar 
com o apoio de toda a estrutura administrativa para o bom andamento 
do evento, será formada por: 
EMIDIO JURACY MARTINS P. LEITE; 
LUIZ OTÁVIO NOGUEIRA SAMPAIO; 
MÁRCIO ROBERTO LOPES DE LIMA; 
RITA LIGIANE GONÇALVES DE ARAÚJO; 
YANNE MARIA D. MARTINS DE MORAIS. 
Art. 7°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO 
DO CEARÁ, EM 03 DE NOVEMBRO DE 2022. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal em Exercício  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:BD87C55B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL Nº 74 
 
DECRETO MUNICIPAL Nº 74, DE 09 DE NOVEMBRO DE 
2022. 
  
DISPÕE SOBRE FERIADO NACIONAL E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, 
  
CONSIDERANDO que nesta segunda-feira,15 de novembro, é 
celebrado o Dia da Proclamação da República do Brasil, data 
instituída como feriado nacional pela Lei nº 662, de 06 de abril de 
1949.; 
  
CONSIDERANDO 
ainda 
conveniência 
e 
o 
interesse 
da 
Municipalidade de dar publicidade, por ato oficial, a fim de que se 
cumpram as formalidades necessárias nas repartições/órgãos e 
entidades públicas municipais; 
  
RESOLVE DECRETAR: 
  
Art. 1º. PONTO FACULTATIVO o expediente do dia 14 de 
NOVEMBRO de 2022 (segunda-feira) em todos os órgãos da 
Administração Pública Municipal. 
  
Art. 2º. Os setores ou serviços considerados essenciais ao 
atendimento da população deverão estabelecer regime de plantão ou 
escala de revezamento, para seu funcionamento ininterrupto, mediante 
ato específico do respectivo titular, nos dias 14 e 15 de novembro de 
2022, segunda-feira e terça-feira, respectivamente. 
  
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO 
DO CEARÁ, EM 09 DE NOVEMBRO DE 2022. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal em Exercício 
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:4D7FBF48 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 070/2022 
 
DECRETO Nº 070/2022 Mauriti/CE, 09 de novembro de 2022  

                            

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